DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Saúde do Estado do Ceará.
13.3 A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das Unidades de saúde da Rede SESA 
e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a Unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS.
13.4 Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam 
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
13.5 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
13.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente à 
Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta de leitos disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento 
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
13.7 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 4 do presente Termo de Referência, via trans-
ferência inter hospitalar, entre Unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade 
(especificados nas obrigações da contratada).
13.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de 
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
13.9. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, 
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
13.10. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, caso o paciente 
apresente piora do quadro clínico e necessite de internação em unidade de terapia intensiva, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará 
responsável por toda a assistência até a remoção do paciente.
13.11. A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Coordenadoria de 
Regulação do Sistema de Saúde - COREG.
13.12. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações 
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução 
dos serviços ofertados.
13.13. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e 
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 16.060.000,00 (dezesseis milhões e sessenta mil reais).
14.2 A análise de preços praticados no mercado para serviços similares é fundamental para a justificativa de preços. Esse levantamento serve como base 
comparativa para estabelecer um preço competitivo e condizente com a realidade do mercado, assegurando que os custos sejam compatíveis com os prati-
cados por outros prestadores de serviços de saúde.
14.3 Quanto a precificação, o serviço (diária) corresponde ao preço praticado no Contrato nº 1359/2020, oriundo da Inexigibilidade de Licitação Nº 130/2019, 
realizada em decorrência do resultado do Chamamento Público nº 04/2019, contrato celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e entidade 
sem fins lucrativos, cujo objeto refere-se a contratação de serviços hospitalares (leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos) aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Ademais, em análises e pesquisas realizadas junto ao Boletim Informativo Planisa e Indicadores Econômicos e 
de Produtividade, referente ao ano de 2023, assim como o Edital de Credenciamento Nº 03/2024 da Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 20211 - 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.50
09100000.0
 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
15.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
● Exercício: 2024
● Dotação: 20211 (Reduzida)
● Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0
● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
● Função: 10 - Saúde
● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
● Ação: 20663 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará
● Região: 03 – Grande Fortaleza
● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
● Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
● Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
● Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos
● Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro não Destinados à Contrapartida
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
16. DA ENTREGA DO SERVIÇO
16.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos 
disponibilizada.
16.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro) 
horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
16.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
16.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
16.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via 
transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
16.6. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota 
de empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
16.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
16.8. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
16.9. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos.
17. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o 
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções 

                            

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