DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
25.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
25.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
25.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização 
por meio de termo indenizatório.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
26.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e 
das 13 horas às 17 horas.
27. FAZEM PARTE DESTE EDITAL
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II - Modelo de Requerimento/Inscrição para credenciamento/Pessoa Jurídica;
Anexo III – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital;
Anexo IV – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo VII – Minuta de contrato de prestação de serviços médicos.
Fortaleza/CE, ___ de ____________ de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para posterior credenciamento, mediante documentação e 
pedido de inscrição para prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade 
de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, no período 
de 12 (doze) meses, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na 
Lei Federal nº 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera qualidade na assistência como o grau em que serviços de saúde aumentam a probabilidade de desfechos 
de saúde desejados e que sejam consistentes com o conhecimento profissional baseado em evidências, considera ainda que serviços de saúde de qualidade 
são efetivos, eficientes, seguros, equitativos e centrados nas pessoas (WHO, 2022).
3.2 O artigo 196 da Constituição Federal de 1988, institui a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
3.3 A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e 
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.4 A Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde 
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
3.5 O objetivo de contratualizar prestadores privados visa atender a demanda reprimida de leitos pediátricos com suporte ventilatório, e assim, ampliar a 
capacidade de oferta de serviços de saúde, uma vez que a atual capacidade instalada da rede pública encontra-se na sua capacidade máxima.
3.6 A Secretaria Estadual da Saúde do Ceará oferece assistência hospitalar especializada para pacientes com condições crônicas através de uma rede de 
hospitais de referência, localizados principalmente na região de Fortaleza, esses hospitais fornecem cuidados secundários e terciários, com nove unidades 
dispondo de leitos especializados para esses pacientes, importante destacar que, do total, somente dois hospitais são especializados em pediatria, disponibi-
lizando 38 leitos para crianças com condições crônicas. 
3.7 O Leito de Retaguarda está inserido no Componente da Rede de Urgência e Emergência – RUE (Portaria de Consolidação Nº 3, datada de 28/10/2017, 
Anexo III, Capítulo III, Art. 18), com a competência de internação e tratamento qualificado em diversas áreas da assistência, garantindo a organização do 
fluxo de pacientes e melhor ocupação dos leitos.
3.8 A regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS que orienta o processo de descentralização das ações de serviços de saúde, com o obje-
tivo de garantir acesso, resolutividade e qualidade no atendimento à população de forma planejada, organizada e integrada. Desse modo, a descentralização 
dos serviços de saúde, ações e processos de pactuação entre municípios e Estado, definida pela Constituição Federal por meio do Decreto Nº 7.508/11 e Lei 
8.080/90, garante à população atendimento de qualidade mais próximo de casa.
3.9 Registra-se que o Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS é o único hospital pediátrico terciário de referência do Estado do Ceará, tendo como missão prestar 
uma assistência segura e integral às crianças e adolescentes que necessitam de atenção especializada para tratamento de patologias complexas e crônicas 
como doenças raras, doenças oncohematológicas, cirurgias de alta complexidade, neurocirurgias e cuidados de terapia intensiva. Em decorrência da longa 
permanência de pacientes crônicos dependentes de ventilação mecânica, a rotatividade de leitos de UTI encontra-se abaixo do esperado, o que interfere no 
atendimento às solicitações de leitos de UTI pediátrica, prejudicando a assistência adequada para a criança gravemente enferma.
3.10 Destacamos que a emergência do HIAS é porta aberta, recebendo crianças provenientes do domicílio, livre demanda ou reguladas pela Central de 
Regulação do Estado. Neste caso, ao analisarmos a Morbidade Hospitalar do SUS no Estado do Ceará, entre os anos de 2019 a 2023, segundo dados do 
Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) foi possível observar que foram registradas 591.343 internações na faixa 
etária de menor de 1 ano a 19 anos de idade. Quanto à distribuição geográfica das internações nessa faixa etária, a Região de Saúde de Fortaleza (SRFOR) 
apresentou o maior registro de internações deste público no período analisado, com aproximadamente 51,84% dos atendimentos.(SIH/SUS em 05/06/2024).
3.11 A contratualização em questão, é uma medida essencial para atender a crescente demanda por cuidados crônicos de saúde infantil das unidades da Rede 
SESA, identificadas por gestores das unidades e pela Central de Regulação do Estado do Ceará, relacionada à oferta de serviços por meio de leitos pediátricos 
com suporte ventilatório para pacientes crônicos de retaguarda.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1 O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, 
inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os 
princípios gerais de direito público.
4.2 Contratualização de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos de retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de 
Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
QUADRO DE SERVIÇOS: 
 
 
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD DE LEITOS
VALOR DA DIÁRIA
TOTAL/ANO
1
 Leitos pediátricos com suporte ventilatório e monitor multiparâmetro individual para pacientes crônicos de 
retaguarda aos usuários do Sistema Único de Saúde - (SUS), do Estado do Ceará, provenientes de Unidades 
da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
40 (quarenta)
R$: 1.100,00
R$ 16.060.000,00
 
4.3 Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade e meta física, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o 
mesmo fim, após a entrega de propostas será avaliado as condições físicas do estabelecimento de saúde, bem como sua capacidade instalada, por meio de 
visita técnica ao estabelecimento e emissão do relatório da visita.
5. QUANTO AO PERFIL DOS PACIENTES:
5.1 Pacientes com idade até 17 anos, 11 meses e 29 dias, com ou sem necessidade de oxigenioterapia (independentemente de qual seja) durante a internação, 
que necessitem de internamento prolongado ou com perspectiva de internação de longa permanência e acompanhamento pediátrico e subespecialidades 
(excetuando pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos).

                            

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