DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
5.1.1 Pacientes destas especialidades, podem ser transferidos para o estabelecimento contratualizado se houver descrição em evolução médica definindo o
ajustamento de medidas invasivas compatíveis com o suporte do leito de destino, ou seja, que haja descrição da proporção de cuidados paliativos indicados.
5.1.2 Mesmo possuindo diagnóstico nas especialidades de exceção (pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos), se possuírem relatório e plano
terapêutico direcionado para controle de sintomas e sem perspectiva de abordagem de especialistas nas respectivas áreas, podem ser favorecidos com o leito.
6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
6.1 O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços hospi-
talares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento
convocatório.
6.2 Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta
e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste
edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
6.3 A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada
para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
6.4 As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da
Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
6.5 O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
6.6 Aceitar os valores de diárias estabelecidos no presente instrumento convocatório.
6.7 A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins
de credenciamento do estabelecimento de saúde.
6.8 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital, atendendo os critérios pré estabelecidos.
1.Garantir Estabelecimento e adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;
2.Equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte dos leitos, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte
e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
3.Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se prontuário único,
compartilhado por toda a equipe;
4.Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de
trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
5.Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
6.Submissão dos leitos pediátricos com suporte ventilatório à auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
7.Regulação integral pela Central de Regulação de Leitos do Estado do Ceará - COREG/SESA;
8.Taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
6.9 A contratada deverá disponibilizar de leitos pediátricos com disponibilidade de suporte ventilatório e monitor multiparâmetro individual, garantindo a
assistência multidisciplinar, fornecimento de insumos, medicamentos e material médico hospitalar, serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade
(exames de imagens e exames laboratoriais) e serviço de nutrição, viabilizando a assistência de qualidade ao usuário do SUS.
7. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
7.1 O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
7.1.1 É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
7.1.2 Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-
mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria
da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento,
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
7.1.2.1 No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas, os proponentes terão até 15 (quinze) dias
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
7.1.3 Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br.
7.1.4 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
7.1.5 O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
7.1.6 Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
7.1.7 A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
7.1.8 A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, “caput”, da mencionada lei.
7.2 Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem
a documentação necessária.
7.3 Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
7.4 O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1 Às Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no anexo), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de
habilitação exigidos no item 9 (nove) do presente Termo de Referência.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Para comprovação de regularidade jurídica:
9.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.
9.1.2 Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus
administradores.
9.1.3 Documentos dos dirigentes ou representante legal:
9.1.3.1 Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
9.1.3.1.1 O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
9.1.4 Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso-
ramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
9.1.5 Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
9.1.5.1 Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
9.1.5.2 Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
9.1.5.3 Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
9.1.6 Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo.
9.2 Para comprovação de Regularidade Fiscal:
9.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional).
9.2.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
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