DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei.
9.2.4 Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei.
9.2.5 Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.2.6 Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável.
9.2.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
9.2.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.9 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos 
termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização 
do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
9.3 Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.2 Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; 
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei 
nº. 11.101/2005.
9.3.2.1 O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá 
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
9.4 O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
9.5 Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente.
9.6 No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e 
de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da empresa.
9.7 No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regis-
trado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1 O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.
10.3 A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das Unidades de saúde da Rede SESA 
e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a Unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS.
10.4 Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam 
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
10.5 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
10.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente à 
Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta de leitos disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento 
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA. 
10.7 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 4 do presente Termo de Referência, via trans-
ferência inter hospitalar, entre Unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade 
(especificados nas obrigações da contratada).
10.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de 
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
10.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, 
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
10.10 A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar.
10.11 A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Célula de Auditoria 
Médica - CEAUD.
10.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações 
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução 
dos serviços ofertados.
10.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e 
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
11.1 O valor global para contratualização estimado na ordem de R$ 16.060.000,00 (dezesseis milhões e sessenta mil reais).
11.2 A análise de preços praticados no mercado para serviços similares é fundamental para a justificativa de preços. Esse levantamento serve como base 
comparativa para estabelecer um preço competitivo e condizente com a realidade do mercado, assegurando que os custos sejam compatíveis com os prati-
cados por outros prestadores de serviços de saúde.
11.3 Quanto a precificação, o serviço (diária) corresponde ao preço praticado no Contrato nº 1359/2020, oriundo da Inexigibilidade de Licitação Nº 130/2019, 
realizada em decorrência do resultado do Chamamento Público nº 04/2019, contrato celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e entidade 
sem fins lucrativos, cujo objeto refere-se a contratação de serviços hospitalares (leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos) aos 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Ademais, em análises e pesquisas realizadas junto ao Boletim Informativo Planisa e Indicadores Econômicos e 
de Produtividade, referente ao ano de 2023, assim como o Edital de Credenciamento Nº 03/2024 da Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe. 
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 Garantido através da dotação orçamentária abaixo, que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de 
acordo com a legislação.
Dotação Orçamentária Detalhada:
Exercício: 2024
Dotação: 20211(Reduzida)
Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0 
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação: 20663 - APOIO AOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SUS.
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Item de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO

                            

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