DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
hospitalar da Credenciada, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação 
aplicável à espécie.
14.6 A regulação do paciente para a unidade contratada, deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que venha 
a ser adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
14.7 Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos.
14.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
14.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução 
contratual.
14.10 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
14.11 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.12 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.13 Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
contratante.
14.14 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
14.15 Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
14.16 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.17 O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
15.2 A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
15.3 A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
15.4 A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo.
15.5 A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico.
15.6 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
15.7 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
15.8 Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
15.9 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
15.10 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
15.11 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
15.12 Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
15.13 A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1 A execução contratual será fiscalizada por José Fernandes Barreto, matrícula nº 30016351 e CPF nº 095.342.464-25 e acompanhada por Ana Tália Silva 
de Melo, matrícula nº 300157-9-7 e CPF nº 036.423.074-69, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
16.2 Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser 
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema 
de Saúde (COREG).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 As unidades contratualizadas deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
17.2 O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado à Unidade de Origem, deverá ocorrer por intermédio do sistema 
de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para devida contra referência, e acordado com a instituição de origem mediante a disponibilidade de 
vagas. Neste caso, o transporte do paciente é de responsabilidade do hospital contratualizado e o paciente deverá preencher os quesitos de perfil na Unidade 
de Origem recebedora.
17.3 Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
17.4 O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços 
prestados por ele e por seus empregados.
17.5 Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
17.6 Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
17.7 A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas no edital e neste Termo de Referência.
17.8 As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento 
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da 
Saúde, objetivando a prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de 
garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, respeitando os 
quantitativos e condições estabelecidas nos termos do Chamamento Público Nº 008/2024 (NUP 24001.060951/2024-71) e quantitativos especificados abaixo:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço________________________________________________________ Comercial:_______________________________________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado_____
CNPJ:___________________________
Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. 
Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). 
*Observação: Em papel timbrado da interessada. 
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
DOS TERMOS DO EDITAL 
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ (nº do CNPJ), com sede na (endereço), através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo 
em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 008/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços 
hospitalares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuá-
rios do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas no 

                            

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