DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Sub Fonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
13. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
13.1 A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos
disponibilizada.
13.2 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro)
horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
13.3 Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades da Central de Regulação
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
13.4 O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
13.5 O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via
transferência inter-hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
13.6 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
13.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega,
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13.8 Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
13.9 Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
14.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
14.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
14.7 A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.7.1 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
14.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
correção.
14.7.3 O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
14.7.5 O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
14.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.9 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
14.10 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
12.2 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados,
analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
13.2 A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde - CORAC/SESA, até o 30º trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
13.3 Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
13.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
chamamento público.
13.5 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com
as especificações deste instrumento.
13.6 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
13.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
Federal, Estadual e Municipal.
13.7 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
14.2 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
14.3 Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se
firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam na unidade hospitalar da contratada.
14.4 Garantir assistência multidisciplinar, médico responsável técnico, médico assistente/médico plantonista, equipe de enfermagem 24h, fisioterapeutas,
terapeuta ocupacional, nutricionista diarista, farmacêutico diarista, assistente social e psicólogos.
14.5 Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicada pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade
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