DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução 
contratual. 
2.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
2.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.12. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
2.13. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
contratante.
2.14. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
2.15. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
2.17. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
3.4. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo. 
3.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico.
3.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
3.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 
3.8. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
3.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
3.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
3.12. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
3.13. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
4.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará.
4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das unidades de saúde da Rede SESA 
e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS.
4.4. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam 
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
4.5. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
4.6. A regulação de pacientes ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA Célula de Regulação do Sistema de 
Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos disponibilizada. Já o controle da execução 
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do 
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
4.7 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 4 do presente Termo de Referência, via transfe-
rência inter hospitalar, entre Unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade 
(especificados nas obrigações da contratada).
4.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de 
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
4.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, 
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
4.10 A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar.
4.11 A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Célula de Auditoria 
Médica - CEAUD.
4.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em 
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos 
serviços ofertados.
4.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e 
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO:
5.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos 
disponibilizada.
5.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro) 
horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
5.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
5.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via 
transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
5.6. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de 
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
5.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.8. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
5.9. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 

                            

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