DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2094/2024 – GAB DATADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024
N° DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
22001.119136/2024-09 MARIA JOSE DE 
SANTIAGO
Auxiliar de Serviços Gerais
07792913
Certidão de 
Casamento
AMARAL 
– PALHANO-CE
06/07/2009
MARIA JOSE DE 
SANTIAGO OLIVEIRA
22001.119850/2024-99 ANA KELLY DE 
OLIVEIRA
Assessor 
Administrativo-Financeiro
30030400
Carteira de 
Identidade
 1º OFICIO- 
FORTALEZA
31/07/2019
 ANA KELLY DE OLIVEIRA 
GOMES MACHADO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2021/NUP 22001.092884/2024-29 IG: 1342481; SACC: 1184872
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ IRAN 
DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida 
na Rua Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, RG 99002207000 SSPDC/CE e inscrita no CPF sob Nº 
001.697.563-43; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 214/2021, 
publicado no D.O.E. de 22/10/2021, regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- 
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato 
e informar valor para continuidade do contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional: Avelino Magalhães (Tabuleiro do Norte), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação 
dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 30.240,00 (trinta mil, 
duzentos e quarenta reais) passando de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais) para R$ 759.240,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos 
e quarenta reais) conforme Despacho da COFIN/SEDUC datado em 16/09/2024, fls. 32/33 e Despacho da COALE, datado em 17/09/2024, às fls. 34/37 do 
Nup 22001.092884/2024-29.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, 
fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de outubro de 2024 até 04 de outubro de 2025, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no Despacho/COALE, datado em 17/09/2024, às fls. 34/37 e IG nº 1342481; 
constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 26 de 
Setembro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IRAN DA SILVA MARIANA FREIRE DE SOUZA Secretário da Educação, em substituição L’CHEF 
SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA Contratante Contratada TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS 2. JOHARA 
PATRICIA DANTAS MOREIRA Fortaleza, 01 de outubro de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº350/2022/NUP 22001.092830/2024-63 IG: 1342548; SACC: 1246416
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 350/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 
SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 670, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ n.º 10.531.394/0001- 68, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES RODRIGUES, Brasileiro, RG nº 96002000584 SSP-CE, CPF: 
743.658.517-72; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 350/2022, 
publicado no D.O.E de 29.11.2024, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor 
ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas 
com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de 
que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 901.800,00 (novecentos e um mil e oitocentos reais), 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 19.09.2024, às fls. 34/35 e IG nº 1342548, constante dos autos. ; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 
(doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2024 até 21 de novembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, 
a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) 
dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 
19.09.2024, às fls. 34/35.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 26 de Setembro 
de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação, em substituição Contratante JOÃO ALVES RODRIGUES Empresa GR 
Comércio e Prestação de Serviços Ltda Contratada TESTEMUNHAS: 1.JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA 2. ALANA FLAVIA FERNANDES 
DOS SANTOS Fortaleza, 01 de outubro de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2023/NUP 22001.093981/2024-39- IG: 1342734 - SACC: 1282477
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRA-
TADA: a EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, n.º 1019, Narciso Pessoa, Tianguá – CE, CEP. 
62.325- 450, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR 
RAMOS, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste 
ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-
15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 244/2023, publicado no D.O.E de 11.08.2023, de acordo 
com justificativa do NUP 22001.093981/2024-39; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e 
§1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que 
tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM SOBRAL (PROJETO PADRÃO EEM TIPO II) – BAIRRO NOVA 
CAIÇARA, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), 
no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20230013/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo 
material necessário ; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO sofreu um acréscimo de serviços no valor de R$ 2.014.961,72 (dois milhões, quatorze 
mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) representando 17,05 % (dezessete vírgula zero cinco por cento) do valor global do contrato 
e sofreu uma supressão de serviços no valor de R$ 532.081,63 (quinhentos e trinta e dois mil e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) representando 
4,50 % (quatro vírgula cinquenta por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$ 1.482.880,09 (um 

                            

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