DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, NO MUNICÍPIO DE CRATO - CE Conforme 
justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.035202/2023-08, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida 
obra. “ Solicito a paralisação da obra, devido a obra se encontra concluída/finalizada mas sofreu o replanilhamento e está aguardando a publicação no Diário 
Oficial do Estado “. A fiscalização em doc. de fl.15.” A fiscalização é favorável a partir do dia 21/09/2023 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional em doc. de fl. 32. “ Concorda com a paralisação”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DATA DA ASSINATURA : 15/05/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº011/2024 OBRA
NUP 22001.035202/2023-08
CONTRATO N.º: 00802023 Fortaleza, 09 de Janeiro de 2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE 
IV - EEM AMÁLIA XAVIER, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE EMPRESA: DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP 
n.º 04372023SEDUC08, contrato n.°00802023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo 
objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEM AMÁLIA XAVIER, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.035202/2023-08, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a 
PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, devido a obra se encontra concluída/finalizada mas sofreu o replanilhamento e está 
aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado “. A fiscalização em doc. de fl.16.” A fiscalização é favorável a partir do dia 21/09/2023 “. O Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 32. “ Concorda com a paralisação”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DATA DA ASSINATURA: 15/05/2024. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.081041/2024-05
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica nº 2024/15016 NUP 220010810412024 Contrato nº 05/2024 Publicação do Contrato: 23/07/2024 página: 39. 
OBJETO: Aquisição de serviços de terceiros - Outros serviços de terceiros - Locação de veículo sem favor da Crede 20. A CREDE 20, no uso de suas 
atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril 
de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 05/2024 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 23/07/2024, página 
39, porém, não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, 
tendo em vista que o objeto do referido processo deveria estar formulado como a prestação de um serviço associado, regime de contratação em que, além do 
fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado Art. 6º,XXXIV, ou seja, o objeto 
deveria estar claro que seria locação de veículos com motorista, a sua não formulação de forma adequada, tendo em vista a necessidade da regional, torna 
o referido objeto ineficiente, resultando no enquadramento legal de anulação, conforme o Art. 71, III. Constatando-se assim, infringência à referida Lei. 
RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº05/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/07/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/15016, TERMODEPARTICIPAÇÃONº2024/0016, PROCESSO Nº 220010810412024, FIRMADO COM A EMPRESA 
MIRAIMA GÁS TRANSPORTES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 41.760.180.0001-97, pela sra. Adriane Simões de Sousa, brasileira, portadora da 
Carteira de Identidade nº 2008366130-6, e do CPF nº 080.838.483-01,residente e domiciliada em Miraíma - CE, na Rua Luiz Matias, 470, nos termos dos 
arts. 147148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Brejo Santo - CE. CÍCERO 
PEREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº132/2024 - NUP 22001.115731/2024-67
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.533.656/0001- 19, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA TELES, portador(a) do RG nº 99097000441 e CPF nº 823.265.683-
20, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes 
e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O 
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental 
para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de São Gonçalo do Amarante modelo SEDUC. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte 
integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao 
atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, 
segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio 
Urbana Tipo I no município de São Gonçalo do Amarante modelo SEDUC; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto 
deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação 
Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto 
previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência 
do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição 
a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias 
para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja 
executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção de Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I, bem como a infraes-
trutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município 
à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decor-
rentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de 
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto 
deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a 
data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que 
não haja mudança do Objeto.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das 
partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do 
presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO 

                            

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