118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.094907/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANILO AUGUSTO ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula nº 22200181633886, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001094907/2024- 30. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.093486/2024-20 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAMILA JESSICK DUARTE DA COSTA, matrícula nº 22200181231613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093486/2024- 20. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.096527/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAILTON DE LIRA SILVA, matrícula nº 22200181679320, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096527/2024-30. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.096449/2024-73 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ATILA PAULINO DA SILVA, matrícula nº 22200181291624, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096449/2024-73. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº09022775/2024 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2023 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2022, PUBLICADO NO DOE Nº 31, EM 13/02/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Perboyre e Silva, situada na Rod. BR 116, Km 17 – S/N – Pedras/Itaitinga – CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0190-63, neste ato representada pelo (a) seu diretor (a) José Ricardo Rabelo, portador do CPF nº 267.560.993-53 e RG nº 93008018669, residente e domiciliado na Rua A, nº158, altos Bairro: Parque dois Irmãos - fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2023 , firmado com a empresa JANUA KELLY DE MENEZES (TRADE CONSTRUÇÕES), inscrita no CNPJ nº 34.855.907/0001-54, situada na Zacarias Gondim, nº 1098 , Bairro Itaoca, no Município Fortaleza - Ceará, CEP 60421-108, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.Janua Kelly de Menezes, portador do CPF nº 890.255.803-78 e RG Nº 96002477577, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2023, modalidade carta convite nº 04/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEMTI Perboyre e Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola EEMTI Perboyre Silva e a empresa JANUA KELLY E MENEZES(TRADE CONSTRUÇÕES) CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº01/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Itaitinga/CE, 20 de setembro de 2024. José Ricardo Rabelo - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - NADIA FALCÃO, 02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar