199 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2023-FSPDS/NUP Nº10001.012277/2024-12 CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPTACE., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.170.363/0001-40; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto à rescisão administrativa unilateral do Contrato Administrativo nº005/2023- FSPDS, (SACC n.º 1282998), firmado em 01 de setembro de 2023. Ficando a vigência do contrato retromencionado encerrando-se em 15 de outubro de 2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o teor da Folha de Informação e Despacho s/n.º, da ABIPS/SSPDS de 20 de setembro de 2024 (Processo NUP nº 10001.012277/2024-12) da lavra do Sra. Lidiane da Rocha Pimenta, fiscal do instrumento contratual, Parecer Jurídico n.º 003361/2024-ASJUR, datada de 30 de setembro de 2024 e a Nota Técnica nº 012/2024-FSPDS/SSPDS, datada de 20 de setembro de 2024; FORO: Fortaleza – CE; DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Antônia Carla Alves Lima Cândido, Diretora Presidente da Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde do Estado do Ceará. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº Termo: 12/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/08/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Roberto Alzir Dias Chaves SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº12/2024 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 392 Aquisição de viaturas para o fortalecimento do Programa Segu- ranças nas Escolas. Veículos de Marca Toyota e mo-delos YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 1. 9BRBC3F33R8280104; 2. 9BRBC3F39R8278518; 3. 9BRBC3F31R8278416; 4. 9BRBC3F37R8280994; 5. 9BRBC3F32R8279414; 6. 9BRBC3F30R8280383; 7. 9BRBC3F38R8278557; 8. 9BRBC3F34R8281049; 9. 9BRBC3F33R8280023; 10. 9BRBC3F36R8280064; 11. 9BRBC3F33R8278546; 12. 9BRBC3F36R8278847; 13. 9BRBC3F38R8280034; 14. 9BRBC3F30R8279671; 15. 9BRBC3F33R8279714; 16. 9BRBC3F36R8280632. 16 127.600,00 1.914.000,00 Toyota do Brasil LTDA 486898; 486895; 486897; 486904; 486900; 486888; 486891; 486894; 486892; 486884; 486887; 486882; 486893; 486917; 486896; 486903. 397/2023 TOTAL 16 2.041.600,00 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº844/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JONATHAN DA SILVA RODRIGUES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.109-4-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº848/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul – DPJI SUL, a viajarem para Florianópolis/SC, com a finalidade de realizar a prisão de líder de organização criminosa, ocasião em que os servidores terão as passagens aéreas custeadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS/CE; conforme processo nº 10051.026885/2024-19, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com o artigo 1º; § 1º do art. 2º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 8º; § 1º do art. 12; art. 15; art. 16; e Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº848/2024-DIFIN DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO (R$) TOTAL (R$) QTD VALOR (R$) ACRÉSCIMO TOTAL (R$) Juliana de Souza Pitombeira Matrícula: 404.977-1-4 Inspetora II 25/09/2024 a 29/092024 Fortaleza/CE para Florianópolis/SC 4,5 354,84 35% 2.155,65 354,84 2.510,49 Átila Tavares Rodrigues Matrícula: 198.107-1-2 Inspetor II 25/09/2024 a 29/092024 Fortaleza/CE para Florianópolis/SC 4,5 354,84 35% 2.155,65 354,84 2.510,49Fechar