DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2023-FSPDS/NUP Nº10001.012277/2024-12
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: 
COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPTACE., inscrita no CNPJ sob o n.º 
09.170.363/0001-40; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto à rescisão administrativa unilateral do Contrato Administrativo nº005/2023-
FSPDS, (SACC n.º 1282998), firmado em 01 de setembro de 2023. Ficando a vigência do contrato retromencionado encerrando-se em 15 de outubro de 
2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o teor da Folha de Informação e Despacho s/n.º, da ABIPS/SSPDS de 20 de setembro de 2024 (Processo 
NUP nº 10001.012277/2024-12) da lavra do Sra. Lidiane da Rocha Pimenta, fiscal do instrumento contratual, Parecer Jurídico n.º 003361/2024-ASJUR, 
datada de 30 de setembro de 2024 e a Nota Técnica nº 012/2024-FSPDS/SSPDS, datada de 20 de setembro de 2024; FORO: Fortaleza – CE; DATA DA 
ASSINATURA: 01 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e 
Defesa Social e a Sra. Antônia Carla Alves Lima Cândido, Diretora Presidente da Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde do Estado do Ceará.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Nº Termo: 12/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/08/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei 
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente 
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, 
na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 
os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com 
a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da 
Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, 
compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela 
guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito 
– DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários 
para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº12/2024
LINHA DO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/PRODUTOS 
/SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO R$
VALOR 
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
392
 Aquisição de 
viaturas para o 
fortalecimento do 
Programa Segu-
ranças nas Escolas.
Veículos de Marca Toyota e mo-delos YARIS SD 
XS TSS de CHASSIS: 1. 9BRBC3F33R8280104; 2. 
9BRBC3F39R8278518; 3. 9BRBC3F31R8278416; 4. 
9BRBC3F37R8280994; 5. 9BRBC3F32R8279414; 6. 
9BRBC3F30R8280383; 7. 9BRBC3F38R8278557; 8. 
9BRBC3F34R8281049; 9. 9BRBC3F33R8280023; 
10. 9BRBC3F36R8280064; 11. 
9BRBC3F33R8278546; 12. 9BRBC3F36R8278847; 
13. 9BRBC3F38R8280034; 14. 
9BRBC3F30R8279671; 15. 9BRBC3F33R8279714; 
16. 9BRBC3F36R8280632.
 16
 127.600,00
 1.914.000,00 
 Toyota do 
Brasil LTDA
 486898; 486895; 
486897; 486904; 
486900; 486888; 
486891; 486894; 
486892; 486884; 
486887; 486882; 
486893; 486917; 
486896; 486903. 
 397/2023
TOTAL
16
2.041.600,00
 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº844/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com 
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, JONATHAN DA SILVA RODRIGUES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.109-4-9, para exercício funcional 
no(a) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº848/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de 
Polícia Judiciária do Interior Sul – DPJI SUL, a viajarem para Florianópolis/SC, com a finalidade de realizar a prisão de líder de organização criminosa, 
ocasião em que os servidores terão as passagens aéreas custeadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS/CE; conforme processo nº 
10051.026885/2024-19, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com o artigo 1º; § 1º do art. 2º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 
8º; § 1º do art. 12; art. 15; art. 16; e Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº848/2024-DIFIN DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO (R$)
TOTAL 
(R$)
QTD
VALOR (R$)
ACRÉSCIMO
TOTAL (R$)
Juliana de Souza Pitombeira 
Matrícula: 404.977-1-4
Inspetora
II
25/09/2024 a 
29/092024
Fortaleza/CE para 
Florianópolis/SC
4,5
354,84
35%
2.155,65
354,84
2.510,49
 Átila Tavares Rodrigues 
Matrícula: 198.107-1-2
Inspetor
II
25/09/2024 a 
29/092024
Fortaleza/CE para 
Florianópolis/SC
4,5
354,84
35%
2.155,65
354,84
2.510,49

                            

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