Ceará , 04 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3561 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 SOCIAIS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNIS RPPS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDOa necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acopiara, gerido pelo Fundo de Previdência Social o de Previdência do Município de Acopiara, para atualização do CNIS-RPPS, conforme o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004 e demais legislações em vigor; CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública; DECRETA: Art. 1º. Todos os servidores públicos municipais ativos e inativos (aposentados e pensionistas) do Município de Acopiara deverão comparecer na sede do Instituto de Previdência do Município de Acopiara - ACOPIARAPREV, no período de 21 de outubro de 2024 à 24 de janeiro de 2025, no horário de 8h às 15h, com a finalidade de atualizarem suas informações cadastrais e funcionais junto ao ACOPIARAPREV. § 1º. O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais ativos e inativos (aposentados e pensionistas), da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo. §2º. Os servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) deverão comparecer à sede do ACOPIARAPREV, localizada na Avenida Paulino Félix, 434, Centro de ACOPIARA/CE, conforme cronograma de planejamento no Anexo Único do presente decreto); §3º. Por ocasião do recadastramento, os servidores públicos ativos e inativos (aposentados e pensionistas) deverão apresentar ao atendente a via original com cópia dos seguintes documentos: I – Para Censo dos Servidores Ativos e Aposentados: a) Documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Acopiara – ACOPIARAPREV. e) Certidão de nascimento quando solteiro, certidão de casamento quando casado, separado ou divorciado, declaração de união estável feita perante tabelião ou declaração de união estável conforme modelo fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Acopiara - ACOPIARAPREV, quando companheiro(a); f) Identidade e CPF do cônjuge; g) Cartão do PASEP/PIS/NIT; h) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos; i) CPF dos dependentes; j) Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, emitido pelo INSS; k) Declaração emitida pelo INSS que não recebe nenhum benefício; l) Termo de tutela ou curatela caso possua dependente nessa condição; m) Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que comprove a invalidez; n) Telefone e e-mail para contato. II – Para Censo dos Pensionistas: a) documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, ou carteira nacional de habilitação, ou carteira de registro profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no site www.issem.com.br; d) Certidão de casamento quando casado, separado ou divorciado, declaração de união estável feita perante tabelião ou declaração de união estável conforme modelo fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Acopiara - ACOPIARAPREV, quando companheiro(a); e) Certidão de óbito do cônjuge; f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; g) Termo de tutela ou curatela caso possua dependente nessa condição; h) Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que comprove a invalidez; i) Telefone e e-mail para contato. III – Em caso de representante legal de tutelado ou curatelado: a) Termo de tutela ou curatela; b) documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ou carteira de registro profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) do representante legal; c) CPF do representante legal. § 4º. O cadastramento deverá ser precedido de ampla divulgação na mídia impressa, radiofônica e eletrônica. § 5º. O cadastramento de que trata o presente Decreto será suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, em razão do recesso de fim de ano, período em que não haverá expediente. Art. 2º. O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no capítulo do artigo primeiro, implica na suspensão imediata dos vencimentos dos beneficiários até a regularização do recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes. Art. 3º. Os servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) a serem recenseados, que se encontram totalmente incapacitados para se locomover até o local do Censo, poderão se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado doFechar