DOMCE 04/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3561
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SOCIAIS
DOS
REGIMES
PRÓPRIOS
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNIS RPPS) E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDOa necessidade de atualização dos dados cadastrais
dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acopiara,
gerido pelo Fundo de Previdência Social o de Previdência do
Município de Acopiara, para atualização do CNIS-RPPS, conforme o
disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004 e demais legislações
em vigor;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da
administração pública;
DECRETA:
Art. 1º. Todos os servidores públicos municipais ativos e inativos
(aposentados e pensionistas) do Município de Acopiara deverão
comparecer na sede do Instituto de Previdência do Município de
Acopiara - ACOPIARAPREV, no período de 21 de outubro de 2024 à
24 de janeiro de 2025, no horário de 8h às 15h, com a finalidade de
atualizarem suas informações cadastrais e funcionais junto ao
ACOPIARAPREV.
§ 1º. O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e
pessoal para todos os servidores públicos municipais ativos e inativos
(aposentados e pensionistas), da Administração Pública Direta,
Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.
§2º. Os servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas)
deverão comparecer à sede do ACOPIARAPREV, localizada na
Avenida Paulino Félix, 434, Centro de ACOPIARA/CE, conforme
cronograma de planejamento no Anexo Único do presente decreto);
§3º. Por ocasião do recadastramento, os servidores públicos ativos e
inativos (aposentados e pensionistas) deverão apresentar ao atendente
a via original com cópia dos seguintes documentos:
I – Para Censo dos Servidores Ativos e Aposentados:
a) Documento oficial de identificação com foto (Carteira de
identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de
Registro com validade em todo território nacional e emitida por órgão
de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone
ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou
declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em
seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do
Município de Acopiara – ACOPIARAPREV.
e) Certidão de nascimento quando solteiro, certidão de casamento
quando casado, separado ou divorciado, declaração de união estável
feita perante tabelião ou declaração de união estável conforme modelo
fornecido pelo instituto de Previdência do Município de Acopiara -
ACOPIARAPREV, quando companheiro(a);
f) Identidade e CPF do cônjuge;
g) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
h) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21
anos;
i) CPF dos dependentes;
j) Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS,
emitido pelo INSS;
k) Declaração emitida pelo INSS que não recebe nenhum benefício;
l) Termo de tutela ou curatela caso possua dependente nessa condição;
m) Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento
que comprove a invalidez;
n) Telefone e e-mail para contato.
II – Para Censo dos Pensionistas:
a) documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade,
ou carteira nacional de habilitação, ou carteira de registro profissional
com validade em todo território nacional e emitida por órgão de
regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone
ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, ou
declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em
seu nome, conforme modelo fornecido no site www.issem.com.br;
d) Certidão de casamento quando casado, separado ou divorciado,
declaração de união estável feita perante tabelião ou declaração de
união estável conforme modelo fornecido pelo instituto de
Previdência do Município de Acopiara - ACOPIARAPREV, quando
companheiro(a);
e) Certidão de óbito do cônjuge;
f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
g) Termo de tutela ou curatela caso possua dependente nessa
condição;
h) Se o filho tiver alguma doença incapacitante, trazer documento que
comprove a invalidez;
i) Telefone e e-mail para contato.
III – Em caso de representante legal de tutelado ou curatelado:
a) Termo de tutela ou curatela;
b) documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade
ou carteira nacional de habilitação ou carteira de registro profissional
com validade em todo território nacional e emitida por órgão de
regulamentação profissional) do representante legal;
c) CPF do representante legal.
§ 4º. O cadastramento deverá ser precedido de ampla divulgação na
mídia impressa, radiofônica e eletrônica.
§ 5º. O cadastramento de que trata o presente Decreto será suspenso
entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, em
razão do recesso de fim de ano, período em que não haverá
expediente.
Art. 2º. O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no
capítulo do artigo primeiro, implica na suspensão imediata dos
vencimentos dos beneficiários até a regularização do recadastramento,
sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento
administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções
pertinentes.
Art. 3º. Os servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) a
serem recenseados, que se encontram totalmente incapacitados para se
locomover até o local do Censo, poderão se fazer representar por
procurador
legal
junto
ao
atendimento
especializado
do
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