DOMCE 04/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3561  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
III – Fazer inscrever em formulário próprio o auto de infração, de 
modo a identificar o infrator e a localidade do fato, bem como fazer 
relatório circunstanciado da ocorrência, indicando data e horário, e se 
for o caso registro de imagens pelos meios disponíveis, observada a 
legislação federal quanto a divulgação pública de imagens de pessoas 
privadas; 
IV – Requisitar o auxílio da Guarda Municipal, para efetuar 
diligências necessárias; 
V – Da lavratura do auto de infração caberá recurso fundamentado, no 
prazo de dez dias, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente que 
decidirá a respeito. 
§3º A Ouvidoria Geral do Município poderá receber denúncias sobre 
os fatos tratados nesta lei, e fará os encaminhamentos necessários‖ 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 03 de 
outubro de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:2DF92AEC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 577/2024 
 
NOMEIA 
MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
AVALIAÇÃO 
DE 
DESEMPENHO 
DOS 
SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 884/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei nº 884/2023 – que: 
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do 
executivo municipal de Altaneira o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Altaneira; 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho, feita de forma 
permanente e apurada em Formulário de Avaliação de Desempenho 
Funcional, será analisada e coordenada pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica designada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO 
DOS 
SERVIDORES 
CIVIS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, disciplinada pela Lei 884/2023, e demais 
atos normativos aplicáveis, sendo constituída pelos seguintes 
membros: 
I – Representantes do Governo Municipal  
José Evantuil de Sousa 
Raimunda Regigleide Soares de Menezes  
Maria Lizier Ferreira Caldas 
II – Representantes do Sindicato  
Antônio Pereira Cruz  
III – Representantes dos Servidores 
Maria Nereida do Nascimento 
  
Art. 2º. Compete a comissão a atribuição de proceder à avaliação 
periódica de desempenho dos servidores, nos estritos termos da lei.  
§ 1º.A Comissão Especial disposta nesta portaria poderá consultar 
fontes auxiliares, a fim de averiguar a melhor aplicação da lei de 
plano de cargo e carreira do poder executivo municipal.  
§ 2º. A Comissão se reunirá sempre que convocada, sendo 
obrigatória a presença de todos os membros, salvo os casos de 
ausência devidamente justificado, assim como o registro de todas as 
suas deliberações. 
§ 3º. Não se aplica o disposto neste ato aos profissionais do 
magistério. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em sentido contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 03 de outubro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:A6BE1B64 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°578/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
EFETIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido 
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado 
em 30/09/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 
Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 
540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor EDILÂNIO 
RODRIGUES MACÁRIO do cargo efetivo de PROFESSOR 
PEDAGOGO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO bem como 
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
Nº 559/2024. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 03 de outubro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:EE0896AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2024 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
OS 
EXPEDIENTES DO DIA 4 E 7 DE OUTUBRO EM 
TODAS 
AS 
REPARTIÇÕES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,  
  
CONSIDERANDO que se realizará em todo o país, no dia 6 de 
outubro de 2024, eleições municipais; 
CONSIDERANDO que grande parte dos servidores municipais irão 
prestar serviço à Justiça Eleitoral, bem como serão disponibilizados 
veículos do município para servir a justiça; 
CONSIDERANDO 
que 
várias 
unidades 
e 
repartições 
da 
administração pública serão utilizadas para locais de votação; 

                            

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