Ceará , 04 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3561 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 III – Fazer inscrever em formulário próprio o auto de infração, de modo a identificar o infrator e a localidade do fato, bem como fazer relatório circunstanciado da ocorrência, indicando data e horário, e se for o caso registro de imagens pelos meios disponíveis, observada a legislação federal quanto a divulgação pública de imagens de pessoas privadas; IV – Requisitar o auxílio da Guarda Municipal, para efetuar diligências necessárias; V – Da lavratura do auto de infração caberá recurso fundamentado, no prazo de dez dias, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente que decidirá a respeito. §3º A Ouvidoria Geral do Município poderá receber denúncias sobre os fatos tratados nesta lei, e fará os encaminhamentos necessários‖ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 03 de outubro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:2DF92AEC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 577/2024 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 884/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei nº 884/2023 – que: Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do executivo municipal de Altaneira o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Altaneira; CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho, feita de forma permanente e apurada em Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, será analisada e coordenada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional; RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, disciplinada pela Lei 884/2023, e demais atos normativos aplicáveis, sendo constituída pelos seguintes membros: I – Representantes do Governo Municipal José Evantuil de Sousa Raimunda Regigleide Soares de Menezes Maria Lizier Ferreira Caldas II – Representantes do Sindicato Antônio Pereira Cruz III – Representantes dos Servidores Maria Nereida do Nascimento Art. 2º. Compete a comissão a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores, nos estritos termos da lei. § 1º.A Comissão Especial disposta nesta portaria poderá consultar fontes auxiliares, a fim de averiguar a melhor aplicação da lei de plano de cargo e carreira do poder executivo municipal. § 2º. A Comissão se reunirá sempre que convocada, sendo obrigatória a presença de todos os membros, salvo os casos de ausência devidamente justificado, assim como o registro de todas as suas deliberações. § 3º. Não se aplica o disposto neste ato aos profissionais do magistério. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 03 de outubro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:A6BE1B64 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°578/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO EFETIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado em 30/09/2024; Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 9.504/97. RESOLVE: Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor EDILÂNIO RODRIGUES MACÁRIO do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria Nº 559/2024. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 03 de outubro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:EE0896AA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DO DIA 4 E 7 DE OUTUBRO EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que se realizará em todo o país, no dia 6 de outubro de 2024, eleições municipais; CONSIDERANDO que grande parte dos servidores municipais irão prestar serviço à Justiça Eleitoral, bem como serão disponibilizados veículos do município para servir a justiça; CONSIDERANDO que várias unidades e repartições da administração pública serão utilizadas para locais de votação;Fechar