DOMCE 04/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3561
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 23.09.002/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor público municipal, Estatutário,
RUBERVAL DA SILVA BEZERRA, no cargo de MOTORISTA,
matricula nº 00782785, admitido(a) em 08/06/2007, vinculado(a) à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Outubro de
2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5BFE6D33
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02.10.003/2024
PORTARIA Nº 02.10.003/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 23.09.003/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, HIAGO
FLORENCIO DE ALMEIDA, no cargo de MOTORISTA,
matricula nº 00925956, admitido(a) em 01/03/2024, vinculado(a) à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Outubro de
2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:52B15004
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO Nº 005/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Prefeitura Municipal de Quixadá,
comunica aos interessados que em razão da impugnação impetrada
pela empresa MARANATA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
LTDA, e para uma análise técnica mais pormenorizada das alegações
apontadas, referentes ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº
005.2024, do tipo menor preço, para a REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
EMPRESA
ESPECIALIZADAS
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INSTALAÇÃO,
DESINSTALAÇÃO
E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, PARA
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. Por essa razão, a licitação será
ADIADA. Posteriormente, será republicado novos prazos editalícios,
assim como nova data de abertura da sessão.
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