Ceará , 04 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3561 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 23.09.002/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor público municipal, Estatutário, RUBERVAL DA SILVA BEZERRA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00782785, admitido(a) em 08/06/2007, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Outubro de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5BFE6D33 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.10.003/2024 PORTARIA Nº 02.10.003/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 23.09.003/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, HIAGO FLORENCIO DE ALMEIDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00925956, admitido(a) em 01/03/2024, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Outubro de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:52B15004 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO Nº 005/2024 Prefeitura Municipal de Quixadá. A Prefeitura Municipal de Quixadá, comunica aos interessados que em razão da impugnação impetrada pela empresa MARANATA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, e para uma análise técnica mais pormenorizada das alegações apontadas, referentes ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005.2024, do tipo menor preço, para a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. Por essa razão, a licitação será ADIADA. Posteriormente, será republicado novos prazos editalícios, assim como nova data de abertura da sessão.Fechar