DOMCE 04/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3561  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
  
Classificação 
Nº 
de 
Inscrição 
Candidato(a) 
Área 
Horário de comparecimento 
04 
0518 
DIANA 
GLORIA 
DE SOUSA SILVA 
LAGOINHA 
III 
10:00hrs 
  
CARGO:VIGILANTE 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
60 
0063 
PRISCILA RIBEIRO DA SILVA 
10:00hrs 
61 
0662 
FRANCISCO 
DE 
ASSIS 
DE 
SOUSA NETO 
10:30hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8003B855 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 013/2024-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA 
ZILVANILDA SOUSA ARAUJO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, 
e o(a) Sr.(a) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.327.793-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Centro Vocacional Tecnológico - CVT 
Unidade Mediante Convênio e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 894,26 (Oitocentos e noventa e quatro 
reais e vinte e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 12 de agosto de 2024. 
  
MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária De Administração 
(Designada Pela Portaria 003.01.12.2023) 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. __________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:79F0AD59 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do oitavo termo aditivo 
Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 20240052: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTôNOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA  

                            

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