Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400011 11 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 5/2010 - AC IRANDUBA; Objeto: Não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, subitem 4.1; O valor do aluguel mensal permanecerá R$ 5.419,62 no período de 01/06/2024 a 31/05/2025; Locador: ENIO FRIGO. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 CULTURA VIVA - FOMENTO A PONTÕES DE CULTURA CONVOCAÇÃO DE ENTIDADE CULTURAL CLASSIFICADA NO RESULTADO FINAL DA REABERTURA DA ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA A POLÍTICA DE BASE COMUNITÁRIA RECONSTRUINDO O BRASIL O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC/MinC), no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: 1 - Convocar a entidade cultural proponente do Eixo 1 - Estadual/Distrital, na categoria Sergipe, número de Inscrição on-1152639556, Fundação Dom José Brandão de Castro para o Desenvolvimento Educacional e Social, da cidade Poço Redondo/SE, com nota 66,75 na Etapa de Seleção, em situação como "Classificada" no Resultado Final da Etapa de Seleção, publicado no Diário Oficial da União nº 241, Seção 3, página 27, de 20 de dezembro de 2023, referente à Reabertura do Edital de Seleção Pública nº 09/2023, de 31 de agosto de 2023, Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura - A Política de Base Comunitária Reconstruindo o Brasil, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, página 28, de 23 de novembro de 2023. 2 - Retificar o Resultado Final da Etapa de Habilitação, publicado no Diário Oficial da União nº 94, Seção 3, página 10, de 16 de maio de 2024, com a inabilitação da entidade cultural proponente Associação Luz do Sol, por motivo de inadimplência e impossibilidade de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, em atendimento ao item 12.3.3 do Edital de Seleção Pública e à Notificação da Etapa de Celebração publicada no Diário Oficial da União nº 169, Seção 3, página 11, de 02 de setembro de 2024. 3 - Em conformidade com o item 12.3.3 do Edital de Seleção Pública, a entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada e terá sua proposta rejeitada no Sistema Transferegov, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados os Eixos e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 4 - Em conformidade com o item 10.2 do Edital de Seleção, a candidatura CLASSIFICADA torna-se SELECIONADA e está CONVOCADA para a Etapa de Habilitação, para inclusão do projeto e Anexos inscritos no Mapa da Cultura e avaliados pela Comissão de Seleção, visando a celebração, execução e prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural na plataforma de transferências e parcerias da União, com a seguinte informação e documentação complementar no Programa 4200020230011 do Sistema Transferegov: i) Aba Dados da Proposta (Sub-abas: Dados / Programas / Participante): a. Informações dispostas no Projeto, de acordo com as Sub-abas específicas do sistema; b. Estatuto Social e Ata de Posse dos Dirigentes atualizados; c. Relação Nominal dos Dirigentes; d. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência); e e. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. ii) Aba Requisitos para Celebração: a. Anexo 5 - Planejamento do Projeto; b. Anexo 6 - Crono Físico e Plano de Aplicação Detalhado; c. Anexo 10 - Declaração Conjunta, devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; e d. Portfólio - comprovantes de atuação cultural. iii) Aba Anexos da Proposta: a. Anexo 7 - Cartas de Anuência de Participação no Comitê Gestor do Pontão de Cultura; b. Cópia dos parâmetros de preço para todos os itens de despesa necessários para a realização do projeto e de forma discriminada no Anexo 6; e c. Laudo médico, em caso de representante legal da entidade cultural ser pessoa com deficiência. 5 - A cópia da Certificação Simplificada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, emitida até o dia 15/09/2023, será inserida no Sistema Transferegov pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, uma vez que o Certificado é um documento consultado em sistema público, o Mapa da Rede Cultura Viva, e solicitará o Certificado à entidade cultural, em formato de notificação de diligência da Etapa de Habilitação, se ele não estiver publicamente acessível por ser anterior à implementação da Plataforma Rede Cultura Viva. 6 - As Abas do Plano de Trabalho (Sub-abas: Crono Físico / Plano de Aplicação Detalhado / Crono Desembolso) serão preenchidas pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, de acordo com o projeto e Anexos inscritos, avaliados e selecionados na Etapa de Seleção. 7 - Para preenchimento do Sistema Transferegov, a candidatura SELECIONADA deve seguir o Anexo 9 - "Passo a passo do Projeto no Sistema Transferegov" do Edital de Seleção e enviar a proposta cadastrada para análise no período de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação desta Convocação no Diário Oficial da União - DOU, com as informações e documentos solicitados neste Edital. 8 - Para alinhamento da Etapa de Habilitação, a SCDC/MinC se reunirá com a candidatura SELECIONADA às 9h (horário de Brasília) do dia 10 de outubro de 2024, em formato virtual. O link da reunião será enviado ao correio eletrônico disponibilizado no Formulário de Inscrição da candidatura convocada. 9 - Em conformidade com os itens 12.2 e 13.5 do Edital, recomenda-se à entidade cultural convocada que consulte a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 10 - As Etapas de Habilitação, de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos ocorrerão no Sistema Transferegov e de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção e estão condicionados ao atendimento das notificações de diligência e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. SANDRA CIPRIANO CHAVES Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural Substituta MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa BPE BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS ESPORTIVOS EIRELI., CNPJ: 04.719.487/0001-18, bem como sua sócia SANDRA MARIA RAMOS BERTINI BANDEIRA, que o projeto CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2019 SALIC 19-7260 - Processo 01416.004989/2019-20 teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento e, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas serão registrados nos cadastros restritivos do CADIN ao final do prazo acima, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa MONTE - PRODUÇÕES, ARTES CULTURA E MÍDIAS LTDA (Ex-B.R.M. MOREIRA PRODUCOES CULTURAIS E MIDIAS, CNPJ: 15.352978/0001-90, bem como seu sócio BRUNO RAFAEL MONTEIRO MOREIRA, que o projeto MOSTRA CINEMA BRASILEIRO - FESTIN 11 FESTIVAL DE CINEMA ITINERANTE DA LÍNGUA PORTUGUESA - SALIC 20-7227 - Processo 01416.012905/2019-21 teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento e, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas serão registrados nos cadastros restritivos do CADIN ao final do prazo acima, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2024 Processo nº 01415.001710/2024-23 Interessado: Comitê Executivo do 8º Fórum Nacional de Museus, Presidência do Instituto Brasileiro de Museus, Gabinete da Presidência, Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2024 (2606087) e Plano de Trabalho a ele vinculado, firmado entre o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.898.596/0001-42, e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.555/0001-11. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento legal o planejamento, organização e cessão de uso não onerosa de espaços físicos com respectivos mobiliário e equipamentos tecnológicos, bem como o pessoal que assegure sua manutenção e operação, necessárias a boa e regular realização do 8º Fórum Nacional de Museus, no estado do Ceará. DATA DE ASSINATURA: 1º de outubro de 2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. SIGNATÁRIOS: Pelo Instituto Brasileiro de Museus, Sra. Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidenta; Pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, Sra. Luisa Cela de Arruda Coelho, Secretária de Cultura. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO "LAGOA IATE CLUBE-LIC", NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo nº 01510.000052/2024-74 Na forma e para os fins do disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, inc. I e parágrafo único da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo nº 2109-T-24 (Processo nº 01510.000052/2024-74), o tombamento provisório emergencial do "Lagoa Iate Clube", localizado na R. Hyppólito do Valle Pereira, 620 - Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, com indicação de inscrição no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo de Belas Artes. O tombamento incide sobre as principais edificações do conjunto: Edifício central, piscinas, administração, vestiários e hangar. Como poligonal de entorno, estabeleceu-se o terreno do clube conforme cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis, vetores e tabela de coordenadas sob SEI nº 5105432, 5105523 e 5105912. Importa destacar que o tombamento emergencial do Lagoa Iate Clube-LIC decorre de ameaça iminente à integridade física do bem em questão, nos termos do art. 7º da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986, encontrando-se a instrução do citado processo de tombamento em andamento.Fechar