DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 5/2010 - AC IRANDUBA;
Objeto: Não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, subitem 4.1; O valor do
aluguel mensal permanecerá R$ 5.419,62 no período de 01/06/2024 a 31/05/2025;
Locador: ENIO FRIGO.
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
CULTURA VIVA - FOMENTO A PONTÕES DE CULTURA
CONVOCAÇÃO DE ENTIDADE CULTURAL CLASSIFICADA NO RESULTADO FINAL
DA REABERTURA DA ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA
A POLÍTICA DE BASE COMUNITÁRIA RECONSTRUINDO O BRASIL
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural (SCDC/MinC), no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
1 - Convocar a entidade cultural proponente do Eixo 1 - Estadual/Distrital,
na categoria Sergipe, número de Inscrição on-1152639556, Fundação Dom José Brandão
de Castro para o Desenvolvimento Educacional e Social, da cidade Poço Redondo/SE,
com nota 66,75 na Etapa de Seleção, em situação como "Classificada" no Resultado
Final da Etapa de Seleção, publicado no Diário Oficial da União nº 241, Seção 3, página
27, de 20 de dezembro de 2023, referente à Reabertura do Edital de Seleção Pública
nº 09/2023, de 31 de agosto de 2023, Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura
- A Política de Base Comunitária Reconstruindo o Brasil, publicada no Diário Oficial da
União nº 222, Seção 1, página 28, de 23 de novembro de 2023.
2 - Retificar o Resultado Final da Etapa de Habilitação, publicado no Diário
Oficial da União nº 94, Seção 3, página 10, de 16 de maio de 2024, com a inabilitação
da entidade cultural proponente Associação Luz do Sol, por motivo de inadimplência e
impossibilidade de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, em atendimento ao
item 12.3.3 do Edital de Seleção Pública e à Notificação da Etapa de Celebração
publicada no Diário Oficial da União nº 169, Seção 3, página 11, de 02 de setembro
de 2024.
3 - Em conformidade com o item 12.3.3 do Edital de Seleção Pública, a
entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de
Compromisso Cultural será inabilitada e terá sua proposta rejeitada no Sistema
Transferegov, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação
do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da
Etapa de
Habilitação, observados
os Eixos
e categorias
de inscrição,
a ordem
decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
4 - Em conformidade com o item 10.2 do Edital de Seleção, a candidatura
CLASSIFICADA torna-se SELECIONADA e está CONVOCADA para a Etapa de Habilitação,
para inclusão do projeto e Anexos inscritos no Mapa da Cultura e avaliados pela
Comissão de Seleção, visando a celebração, execução e prestação de contas do Termo
de Compromisso Cultural na plataforma de transferências e parcerias da União, com a
seguinte informação e documentação complementar no Programa 4200020230011 do
Sistema Transferegov:
i) Aba Dados da Proposta (Sub-abas: Dados / Programas / Participante):
a. Informações dispostas no Projeto, de acordo com as Sub-abas específicas
do sistema;
b. Estatuto Social e Ata de Posse dos Dirigentes atualizados;
c. Relação Nominal dos Dirigentes;
d. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e
comprovante de residência); e
e. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais
como
contas
de
água,
luz, correspondência
bancária,
estatuto
ou
contrato
de
aluguel.
ii) Aba Requisitos para Celebração:
a. Anexo 5 - Planejamento do Projeto;
b. Anexo 6 - Crono Físico e Plano de Aplicação Detalhado;
c. Anexo 10 - Declaração Conjunta, devidamente preenchida e assinada pela
representação da entidade cultural; e
d. Portfólio - comprovantes de atuação cultural.
iii) Aba Anexos da Proposta:
a. Anexo 7 - Cartas de Anuência de Participação no Comitê Gestor do
Pontão de Cultura;
b. Cópia dos parâmetros de preço
para todos os itens de despesa
necessários para a realização do projeto e de forma discriminada no Anexo 6; e
c. Laudo médico, em caso de representante legal da entidade cultural ser
pessoa com deficiência.
5 - A cópia da Certificação Simplificada do Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura, emitida até o dia 15/09/2023, será inserida no Sistema
Transferegov pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, uma vez que o
Certificado é um documento consultado em sistema público, o Mapa da Rede Cultura
Viva, e solicitará o Certificado à entidade cultural, em formato de notificação de
diligência da Etapa de Habilitação, se ele não estiver publicamente acessível por ser
anterior à implementação da Plataforma Rede Cultura Viva.
6 - As Abas do Plano de Trabalho (Sub-abas: Crono Físico / Plano de
Aplicação Detalhado / Crono Desembolso) serão preenchidas pela Secretaria de
Cidadania e Diversidade Cultural, de acordo com o projeto e Anexos inscritos, avaliados
e selecionados na Etapa de Seleção.
7
- 
Para
preenchimento 
do
Sistema
Transferegov, 
a
candidatura
SELECIONADA deve seguir o Anexo 9 - "Passo a passo do Projeto no Sistema
Transferegov" do Edital de Seleção e enviar a proposta cadastrada para análise no
período de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação desta
Convocação no Diário Oficial da União - DOU, com as informações e documentos
solicitados neste Edital.
8 - Para alinhamento da Etapa de Habilitação, a SCDC/MinC se reunirá com
a candidatura SELECIONADA às 9h (horário de Brasília) do dia 10 de outubro de 2024,
em formato virtual. O link da reunião será enviado ao correio eletrônico disponibilizado
no Formulário de Inscrição da candidatura convocada.
9 - Em conformidade com os itens 12.2 e 13.5 do Edital, recomenda-se à
entidade cultural convocada que consulte a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária,
de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de
Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
10 - As Etapas de Habilitação, de Celebração do Termo de Compromisso
Cultural e de Liberação dos Recursos ocorrerão no Sistema Transferegov e de forma
independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção e estão
condicionados
ao atendimento
das notificações
de
diligência e
à existência de
disponibilidade
orçamentária
e
financeira, caracterizando
a
seleção
como mera
expectativa de direito.
SANDRA CIPRIANO CHAVES
Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural Substituta
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
BPE 
BERTINI 
PRODUÇÕES 
E 
EVENTOS
CULTURAIS 
ESPORTIVOS 
EIRELI., 
CNPJ:
04.719.487/0001-18, bem como sua sócia SANDRA MARIA RAMOS BERTINI BANDEIRA, que
o projeto
CINE PE FESTIVAL
DO AUDIOVISUAL
2019 SALIC 19-7260
- Processo
01416.004989/2019-20 teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos e demais sanções. A contar da data da publicação
desta notificação, a empresa terá 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento
integral do débito ou solicitação de seu parcelamento e, na ausência de recurso ou
regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado,
os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas serão registrados nos
cadastros restritivos do CADIN ao final do prazo acima, em conformidade com os ditames
do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº
10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido
processo, 
os 
responsáveis 
devem 
entrar 
em 
contato 
através 
do 
e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
MONTE - PRODUÇÕES, ARTES CULTURA E MÍDIAS LTDA (Ex-B.R.M. MOREIRA PRODUCOES
CULTURAIS E MIDIAS, CNPJ: 15.352978/0001-90, bem como seu sócio BRUNO RAFAEL
MONTEIRO MOREIRA, que o projeto MOSTRA CINEMA BRASILEIRO - FESTIN 11 FESTIVAL DE
CINEMA 
ITINERANTE 
DA 
LÍNGUA 
PORTUGUESA 
- 
SALIC 
20-7227 
- 
Processo
01416.012905/2019-21 teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos e demais sanções. A contar da data da publicação
desta notificação, a empresa terá 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento
integral do débito ou solicitação de seu parcelamento e, na ausência de recurso ou
regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado,
os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas serão registrados nos
cadastros restritivos do CADIN ao final do prazo acima, em conformidade com os ditames
do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº
10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido
processo, 
os 
responsáveis 
devem 
entrar 
em 
contato 
através 
do 
e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2024
Processo nº 01415.001710/2024-23
Interessado: Comitê Executivo do 8º Fórum Nacional de Museus, Presidência do Instituto
Brasileiro de Museus, Gabinete da Presidência, Procuradoria Federal junto ao Instituto
Brasileiro de Museus - IBRAM.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2024 (2606087) e Plano de Trabalho a ele
vinculado, firmado entre o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 10.898.596/0001-42, e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.954.555/0001-11.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento legal o planejamento, organização e cessão de
uso não
onerosa de
espaços físicos com
respectivos mobiliário
e equipamentos
tecnológicos, bem como o pessoal que assegure sua manutenção e operação, necessárias
a boa e regular realização do 8º Fórum Nacional de Museus, no estado do Ceará.
DATA DE ASSINATURA: 1º de outubro de 2024.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 (doze)
meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por
Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em
até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou
doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como:
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias,
correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos dos partícipes. As
ações que
implicarem repasse de recursos
serão viabilizadas por
intermédio de
instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
SIGNATÁRIOS: Pelo Instituto Brasileiro de Museus, Sra. Fernanda Santana Rabello de
Castro, Presidenta; Pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, Sra. Luisa Cela de Arruda
Coelho, Secretária de Cultura.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO "LAGOA IATE CLUBE-LIC", NO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº 01510.000052/2024-74
Na forma e para os fins do disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937 c/c o art. 15, inc. I e parágrafo único da Portaria Iphan nº 11, de 11 de
setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN,
dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do
Processo nº 2109-T-24 (Processo nº 01510.000052/2024-74), o tombamento provisório
emergencial do "Lagoa Iate Clube", localizado na R. Hyppólito do Valle Pereira, 620 - Lagoa da
Conceição, Florianópolis/SC, com indicação de inscrição no Livro do Tombo Histórico e no Livro
do Tombo de Belas Artes.
O tombamento incide sobre as principais edificações do conjunto: Edifício central,
piscinas, administração, vestiários e hangar. Como poligonal de entorno, estabeleceu-se o
terreno do clube conforme cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis, vetores e tabela
de coordenadas sob SEI nº 5105432, 5105523 e 5105912. Importa destacar que o tombamento
emergencial do Lagoa Iate Clube-LIC decorre de ameaça iminente à integridade física do bem
em questão, nos termos do art. 7º da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986,
encontrando-se a instrução do citado processo de tombamento em andamento.

                            

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