Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400044 44 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 158467 Nº Processo: 23206003946202311. Objeto: Contratação de serviço com mão de obra exclusiva de cozinheiro (a), auxiliar de cozinha e nutricionista, para a execução de todas as etapas de produção e distribuição de refeições (almoço e janta) de segunda a sexta-feira, numa jornada de 44 horas semanais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/10/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Praca Vinte de Setembro 455 Centro, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158467-5-90019-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. FABIANE KONRAD REDIESS Diretora de Administração e Planejamento (SIASGnet - 03/10/2024) 158467-26436-2024NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 158467 Nº Processo: 23206003419202498. Objeto: Registro de Preços, para eventual contratação do serviço com mão de obra exclusiva, com postos do Profissional Psicopedagogo(a) e Profissional de Apoio Escolar.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 04/10/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Praca Vinte de Setembro 455 Centro, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158467-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. FABIANE KONRAD REDIESS Diretora de Administração e Planejamento (SIASGnet - 03/10/2024) 158467-26436-2024NE800000 CAMPUS VENÂNCIO AIRES EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2024 - UASG 151964 Nº Processo: 23356.000638/2024-00. Dispensa Nº 5/2024. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/VENANCIO A I R ES . Contratado: 04.286.939/0001-15 - MTK CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia para execução das reformas emergenciais do campus venâncio aires. Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: I. Vigência: 17/09/2024 a 16/09/2025. Valor Total: R$ 1.015.129,45. Data de Assinatura: 17/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2024 - UASG 151964 Nº Processo: 23356.000510/2024-38. Inexigibilidade Nº 3/2024. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/VENANCIO AIRES. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrõnica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2024 a 15/09/2025. Valor Total: R$ 20.000,00. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158126 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 23163.000399/2024-47. Tomada de Preços. Nº 2/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO- GRANDENSE. Contratado: 10.157.627/0001-04 - CONSTRUMOLDE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por 90 dias. Vigência: 17/11/2024 a 14/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.613,50. Data de Assinatura: 03/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024). PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 144, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão abertas, na cidade de Novo Hamburgo/RS, o processo seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para a área/eixo tecnológico determinado a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações. CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS. VAGAS: (01) uma. O Edital completo está disponível na página do IFSul, http://concursos.ifsul.edu.br. RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Pró-reitor de Ensino INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158099 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 23199.012686/2022-21. Pregão. Nº 45/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA.M I N E I R O. Contratado: 06.071.701/0001-06 - AMAV'S TURISMO LTDA. Objeto: Transporte de passageiros, com locação de veículo e motorista. Vigência: 10/11/2023 a 09/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.977,84. Data de Assinatura: 07/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153978 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 23036.006805/2021-98. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: -prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 15/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/10/2024 a 06/10/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. -alterar unilateralmente o caput do presente contrato em relação aos dados cadastrais da contratada . -alterar a cláusula segunda - preço, com decréscimo aproximadamente de -6,5598% (seis inteiros e cinco mil quinhentos e noventa e oito centésimos de milésimo por cento negativo) no seu valor atual .. Vigência: 06/10/2024 a 06/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.952.623,28. Data de Assinatura: 03/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a homologação final do resultado da Seleção Pública regida pela pelo Edital nº 02/2024 específico, publicado no DOU em 22/07/2024, edição 139, Seção 3, p. 52. Resultado: Departamento: Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE Vaga: Extensão Rural - AMPLA CONCORRÊNCIA. Candidato - Nota Final - Situação João Rafael Gomes de Morais 8,84 (CLASSIFICADO) Ramon da Silva Teixeira 8,70 (APROVADO) Anidene Christina Alves de Moraes 8,14 (APROVADA) Leandro Dias de Lima 8,03 (APROVADO) Osniel Faria de Oliveira 8,02 (APROVADO) Natália de Lima Espíndola 7,88 (REPROVADA) Joalysson Severo Batista 7,78(REPROVADO) Gonimar Venâncio Teixeira Marques 7,41 (REPROVADO) Lucia Oliveira de Macedo 7,24 (REPROVADA) Aline Guedes Veras 7,18 (REPROVADA) Lucas da Silva Vieira 6,64 (REPROVADO) José Alexandre Rocha Dionízio 6,36 (REPROVADO) Antônio Lourenço Bezerra 6,08 (REPROVADO) AIRON APARECIDO SILVA DE MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL CONJUNTO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI e a Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGEP/MPDG, de 06 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018, Seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da Resolução nº 38/2021 - CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o Edital nº 17, de 20 de maio de 2024 - PROGEP/UFAL, publicado no D.O.U. em 21/05/2024, Seção 03, p. 48-61, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLA R AÇ ÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO), nos termos deste Edital de Convocação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos os candidatos concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado final das provas objetivas, conforme cargo de concorrência, publicado em 04/10/2024 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste Edital; da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG; e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do CONSUNI/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos candidatos, na forma dos subitens 2.11, 2.12 e 2.13; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos candidatos negros classificados para participação da validação da autodeclaração étnico-racial deste certame será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste Edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021 do CONSUNI/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos candidatos convocados, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros e obtiveram aprovação nas fases deste Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste Ed i t a l . 1.6.O candidato que não efetuar os procedimentos definidos neste Edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos candidatos a serem validados, relacionados no Anexo IV deste Edital. 1.8.O candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFE R I D O. 1.8.1O candidato que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste Edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.2O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato requerente (nos moldes do subitem 2.9), das 00h00min do dia 08/10/2024 às 23h59min do dia 10/10/2024. O requerimento do Anexo III de que trata o subitem 1.8.1, bem como o documento oficial disciplinado no subitem 2.9, deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, nao sendo aceito o encaminhamento em meio e período diverso ao estabelecido neste subitem. 1.8.3Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste Edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) 2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não- presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na PortariaFechar