Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400045 45 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no item 4 do Edital de abertura do Concurso Público (Edital nº 17/2024 - PROGEP/U FA L ) . 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da Comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste Edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça), acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. 2.5.Os candidatos listados no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir, obrigatoriamente, das 00h00min do dia 08/10/2024 às 23h59min do dia 10/10/2024: a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 01 (uma) do perfil direito, 01 (uma) do perfil esquerdo e 01 (uma) frontal; b)01 (um) arquivo de vídeo; c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.9, sendo 01 (um) com a frente do documento e 01 (um) com o verso do documento ou 01 (um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial; d)01 (uma) cópia do Anexo I - Termo de autodeclaração étnico-racial (negro/preto ou negro/pardo) para procedimento de heteroidentificação (validação) - preenchida e assinada (digitalizada); e e)01 (uma) cópia do Anexo II - Termo de aceite e de autorização de uso de imagem - preenchida e assinada (digitalizada). 2.6.O envio da documentação de que trata o subitem 2.5 deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, o envio de documentação em meio diverso do estabelecido neste Edital. O candidato deverá acessar o sistema de inscrições e enviar a documentação, seguindo as orientações constantes no sistema. 2.7.A Comissão de Heteroidentificação orienta aos candidatos quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos: a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados; b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4; c)Não usar maquiagem; d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações. 2.8.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14. 2.9.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Identidadade Nacional - CIN; documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos), como, por exemplo, as da OAB,CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, expedito pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais com foto e assinatur (e-Título, CNH digital, e RG digital), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 2.10.Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 10.11., exceto a CNH, modelo com foto); certidões de nascimento ou casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos. 2.11. Os candidatos deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, devendo ser observados os seguintes requisitos, cumulativamente: Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do candidato e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG ou JPEG, tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo; b)A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do candidato. A segunda imagem deverá ser fotografado o candidato de frente. E, por fim, a terceira, fotografando o perfil esquerdo do candidato; c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem 2.11; e d)O candidato deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1- nome do candidato"; "Foto 2-nome do candidato"; "Foto 3-nome do candidato". Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo. 2.12.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra, na extensão MP4, tendo no máximo 20MB de tamanho. 2.12.1O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido: a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e melhorar o vídeo; b)O candidato iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos, frente e verso); c)Em seguida, o candidato faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado por 2 segundos); d)O candidato retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado por 2 segundos); e e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o candidato deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE, o seguinte texto: "EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 17/2024, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)." 2.12.2Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.12.1 está perfeitamente audível. 2.12.3O candidato deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo- nome do candidato". Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II). 2.13.Serão considerados como documentos oficiais exclusivamente os discriminados no subitem 2.9, os quais deverão ser digitalizados conforme alínea "c" do subitem 2.5. 2.13.1Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 2.13.2As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 2.14.O candidato deverá imprimir os Anexos I e II deste Edital, os quais deverão ser totalmente preenchidos e assinados pelo candidato, com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados e inseridos no sistema de inscrições. 2.15O candidato deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do candidato", "ANEXO I - nome do candidato" e "ANEXO II - nome do candidato". Envio dos arquivos à Banca de Validação pelo sistema de inscrições da CO P E V E / U FA L . 2.16Os arquivos citados nos subitens 2.5, 2.9, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 deverão ser enviados para avaliação da Banca exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, no prazo indicado no subitem 2.5, não sendo aceita documentação em prazo e meio diverso ao estabelecido neste Edital de Convocação. Documentações que venham a ser enviadas fora do regramento estabelecido neste Edital nao serão consideradas. 2.17É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, visando garantir que todos aqueles listados no subitem 2.5 foram anexados. 2.18A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por documentação não recebida devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos candidatos, problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação enviada no sistema de inscrições. 2.19O candidato que não enviar as documentações e arquivos exigidos neste Edital de Convocação no período mencionado no subitem 2.5 será eliminado da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. 2.20O envio dos arquivos discriminados neste item 2 deste Edital de Convocação constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial. Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial. 2.21Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, análise de Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado do Concurso Público de que trata este Edital, qualquer candidato poderá ser convocado pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração. 2.22Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum candidato, ele será comunicado através de publicação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL acerca de sua convocação com antecedência mínima de: a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial. 2.22.1A definição da modalidade da Entrevista, conforme indicado nos subitens 2.22, será definida pela Banca de Validação. 2.23A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos). 2.23.1O candidato deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga. 2.23.2Para utilização em computadores, o candidato deverá observar os seguintes requisitos: a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores de um dos sistemas operacionais indicados abaixo: a.1.) Apple macOS; a.2.) Microsoft Windows; a.3.) Chrome OS; a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian. b)Ter a versão mais atual de um dos navegadores listados abaixo: b.1.) Navegador Chrome; b.2.) Mozilla Firefox; b.3.) Microsoft Edge; b.4.) Apple Safari. c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis. 2.23.3Para utilização em dispositivos móveis, o candidato deverá observar os seguintes requisitos: a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams: a.1.) Android; a.2.) Apple iOS. b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos: b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store; b.2.) Android, disponível no Google Play. c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis. 2.23.4A Comissão de Heteroidentificação orienta os candidatos quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista Telepresencial: a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau; c)Não será permitido o uso de maquiagem; d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens; e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações; e g)O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. (Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc). 2.23.5O candidato convocado deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.23 devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista. 2.24O candidato que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.23, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.9 será eliminado da demanda de cota para candidatos negros deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.25No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.23, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão. 2.25.1Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a Entrevista Telepresencial será cancelada. 2.25.2Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o candidato para uma Entrevista Presencial.Fechar