Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400046 46 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1A Universidade Federal de Alagoas - UFAL instituiu, mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 3.2Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos: a)composta por 3 (três) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade; b)presidida por um servidor, em cargo efetivo, da UFAL. 3.3A Banca de Heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá: a)resguardar o direito do candidato de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida; b)explicar todo o procedimento assim que o candidato adentrar a sala da avaliação, mesmo que tenha sido informado no Edital; c)fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o candidato termine sua autodeclaração. 3.4A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODEC L A R AÇ ÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA. 3.5O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo candidato. 3.6A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial. 3.7Caso o candidato não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o mesmo será eliminado desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos) negros (pretos ou pardos) do Concurso Público. 3.8Serão considerados pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL: a)A autodeclaração do candidato como pessoa negra no ato da inscrição; b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo candidato; c)As imagens enviadas do candidato, conforme subitens 2.9, 2.11 e 2.12; d)O arquivo de vídeo enviado pelo candidato conforme subitem 2.12 ou Entrevista Telepresencial/Presencial gravada conforme subitens de 2.23 a 2.25; e e)O fenótipo negro dos candidatos, sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc. 3.9O candidato não será considerado como pessoa negra quando: a)não cumprir os requisitos indicados no item 3 do Edital de abertura do Concurso Público (Edital nº 17/2024 - PROGEP/UFAL); b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação; e/ou c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.8. 4DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 4.1O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, na data provável de 16/10/2024 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5. 4.2O candidato poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos: a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos; b)Não foi possível a identificação do candidato através do documento oficial enviado; c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II deste Edital de Convocação devidamente preenchido e assinado pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. 5DOS RECURSOS 5.1O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial, poderá fazê-lo, uma única vez, até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve. 5.2Para recorrer contra o resultado preliminar, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL 5.3Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.4O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este Edital ou imagens da Entrevista Telepresencial/Presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do recurso. 5.7.1Caso surja a necessidade da convocação de algum candidato para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25. 5.7.2O candidato será convocado por meio de publicação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 02 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Presencial. 5.8O resultado da análise dos recursos será disponbilizado aos interessados na data provável de 25/10/2024, por meio de consulta no endereço eletrônico da CO P E V E / U FA L . 5.9Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro (preto ou pardo), o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e será eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. 6 DO RESULTADO FINAL 6.1O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado na data provável de 25/10/2024, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da F U N D E P ES . 6.2Após o resultado final, é possível que o candidato seja convocado a qualquer momento para uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificar a sua autodeclaração, adotando os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.2A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentadas pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o Concurso Público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP DANILO LUIZ MARQUES Coordenador Geral do NEABI/UFAL Comissão de Heteroidentificação ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO) Eu ______________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________________________________, CPF nº______________________________, inscrito(a) no Concurso Público para Técnico-Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 17/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou: ( )NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar as publicações relativas à validação da minha autodeclaração étnico-racial, no endereço eletrônico da CO P E V E / U FA L . * Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018. ________________________________/_________, ________ de ___________________________ de 2024. Cidade UF dia mês __________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO II TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito(a) no Concurso Público para Técnico- Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 17/2024- PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial. Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da Entrevista Telepresencial/Presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. _________________________/________, ________ de ________________________ de 2024. Cidade UF dia mês __________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO III REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021) Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito(a) no Concurso Público para Técnico- Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 17/2024- PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no subitem 1.8 e seguintes deste Edital e no art. 11 da Resolução nº 38 do CONSUNI/UFAL, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do ______________________________________________________________, regido pelo Edital _________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO. Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. ____________________________, _____ de __________________ de 2024. Cidade dia mês___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)Fechar