DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1A Universidade Federal de Alagoas - UFAL instituiu, mediante a Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo
de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos
habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018,
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a)composta por 3 (três) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade
étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b)presidida por um servidor, em cargo efetivo, da UFAL.
3.3A Banca de Heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a)resguardar o direito do candidato de perguntar e obter a explicação a sua
questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a
ser proferida;
b)explicar todo o procedimento assim que o candidato adentrar a sala da
avaliação, mesmo que tenha sido informado no Edital;
c)fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o candidato
termine sua autodeclaração.
3.4A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros,
sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODEC L A R AÇ ÃO
DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas
pelo candidato.
3.6A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação
poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou
Presencial.
3.7Caso o candidato não cumpra com os procedimentos de gravação e envio
dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o mesmo será eliminado
desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para
candidatos) negros (pretos ou pardos) do Concurso Público.
3.8Serão considerados pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial
da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
a)A autodeclaração do candidato como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo
candidato;
c)As imagens enviadas do candidato, conforme subitens 2.9, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo candidato conforme subitem 2.12 ou
Entrevista Telepresencial/Presencial gravada conforme subitens de 2.23 a 2.25; e
e)O fenótipo negro dos candidatos, sendo avaliado o conjunto de características
físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato
do rosto etc.
3.9O candidato não será considerado como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no item 3 do Edital de abertura do
Concurso Público (Edital nº 17/2024 - PROGEP/UFAL);
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação; e/ou
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do
subitem 3.8.
4DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, na data provável
de 16/10/2024 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma
elencada pelo item 5.
4.2O candidato poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes
motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do candidato através do documento oficial
enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a); e/ou
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II deste Edital de Convocação
devidamente preenchido e assinado pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
5DOS RECURSOS
5.1O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
da validação da autodeclaração étnico-racial, poderá fazê-lo, uma única vez, até às
23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2Para recorrer contra o resultado preliminar, o candidato deverá utilizar
obrigatoriamente o formulário eletrônico para
recursos disponível no endereço
eletrônico 
www.copeve.ufal.br/sistema.
Os 
recursos
deverão 
ser
elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser
encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL
5.3Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.4O candidato deverá interpor
recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações
face ao resultado preliminar.
5.5Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este Edital ou imagens da Entrevista
Telepresencial/Presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato uma
verificação Telepresencial
ou Presencial,
visando buscar
mais
argumentos para decisão final do recurso.
5.7.1Caso surja a necessidade da convocação de algum candidato para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de recursos, a Banca de Validação
adotará os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25.
5.7.2O candidato será convocado por meio de publicação no endereço
eletrônico da COPEVE/UFAL com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para a data
da Entrevista Telepresencial ou de 02 (dois) dias úteis para a data da Entrevista
Presencial.
5.8O resultado da análise dos recursos será disponbilizado aos interessados
na data provável de 25/10/2024, por meio de consulta no endereço eletrônico da
CO P E V E / U FA L .
5.9Mantendo-se
o resultado
desfavorável
(indeferido) à
autodeclaração
como negro (preto ou pardo), o candidato perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos
candidatos negros e será
eliminado da demanda de
cota para
candidatos negros do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
5.10Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6 DO RESULTADO FINAL
6.1O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado na
data provável de 25/10/2024, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da F U N D E P ES .
6.2Após o resultado final, é possível que o candidato seja convocado a qualquer
momento
para uma
Entrevista Telepresencial
ou
Presencial para
verificar a
sua
autodeclaração, adotando os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018,
do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer
tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentadas pelo candidato, considerando
a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não
atendimento às exigências do Edital que rege o Concurso Público ou demais normas aplicáveis,
de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho -
PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
Comissão de Heteroidentificação
ANEXO I
TERMO 
DE 
AUTODECLARAÇÃO 
ÉTNICO-RACIAL 
(NEGRO/PRETO 
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu ______________________________________________________________,
portador(a)
do RG
nº
____________________________________________________,
CPF nº______________________________,
inscrito(a) no
Concurso Público
para
Técnico-Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº
17/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, que sou:
( )NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não,
permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra.
Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar as publicações relativas
à validação da minha autodeclaração étnico-racial, no endereço eletrônico da
CO P E V E / U FA L .
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, 
________
de
___________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________, 
CPF
nº______________________________, inscrito(a) no Concurso Público para Técnico-
Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 17/2024-
PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e,
caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação
dos arquivos enviados, assim como da Entrevista Telepresencial/Presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo
acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas
por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
_________________________/________, 
________
de
________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE
DISPENSA DE
SUBMISSÃO AO
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________ 
e
do 
CPF
nº______________________________, inscrito(a) no Concurso Público para Técnico-
Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 17/2024-
PROGEP/UFAL, de 20 de maio de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no
subitem 1.8 e seguintes deste Edital e no art. 11 da Resolução nº 38 do
CONSUNI/UFAL, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, 
no 
âmbito 
do
______________________________________________________________, regido pelo
Edital 
_________________________________________________, 
tendo
obtido 
o
resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade.
____________________________, _____ de __________________ de 2024.
Cidade dia mês___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

                            

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