Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400053 53 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital. 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Será pública a apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização das duas partes da Prova Prática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das duas partes da prova prática previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Doutorado na área de Música ou em áreas afins .15 .15 . .Mestrado na área de Música ou em áreas afins .8 .8 . .Especialização em Música (carga horária mínima: 360 horas) .2 .4 . .Pontuação limite do quesito .15 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Docência universitária das disciplinas Regência ou Prática de Conjunto Vocal e/ou Instrumental (por semestre) .4 .20 . .Docência não-universitária das disciplinas Regência ou Prática de Conjunto Vocal e/ou Instrumental (por semestre) .2 .10 . .Docência universitária em outras áreas da Música (por semestre) .3 .15 . .Docência não-universitária em outras áreas da Música (por semestre) .1 .5 . .Monitoria ou assistência à docência universitária nas disciplinas Regência ou Prática de Conjunto Vocal e/ou Instrumental (por semestre) .1 .5 . .Monitoria ou assistência à docência universitária em outras áreas da Música (por semestre) .0,5 .2,5 . .Pontuação limite do quesito .25 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Concerto como regente de coros infantis ou infantojuvenis (não serão computados concertos com repetição de 40% ou mais do repertório de concertos anteriores) .2 .20 . .Concerto como regente de outros grupos - formação vocal e/ou instrumental (não serão computados concertos com repetição de 40% ou mais do repertório de concertos anteriores) .2 .10 . .Gravação de CD ou DVD como regente de coros infantis ou infantojuvenis. .3 .6 . .Gravação de CD ou DVD como regente de outros grupos (formação vocal e/ou instrumental). .3 .6 . .Participação em gravação de CD ou DVD como regente de coros infantis ou infantojuvenis. .3 .6 . .Participação em gravação de CD ou DVD como regente de outros grupos (formação vocal e/ou instrumental). .1 .4 . .Arranjo musical publicado de repertório para coro infantil ou infantojuvenil. .1 .2 . .Organização ou direção de eventos artísticos (festivais, oficinas, encontros, etc), com duração igual ou superior a três dias. .1 .5 . .Organização de eventos acadêmicos .2 .6 . .Livro publicado .5 .15 . .Capítulo de livro .3 .12 . .Artigos em periódicos .2 .8 . .Trabalhos completos em anais de eventos científicos .1 .4 . .Resumo em anais de eventos científicos .0,5 .2 . .Palestra, conferência ou mesa-redonda .1 .2 . .Participação em evento científico .0,5 .2 . .Produção de material didático na área da regência .1 .2 . .Membro titular de bancas artísticas .1 .5 . .Ministrante de masterclass em oficinas ou festivais .1 .4 . .Participação em projetos de pesquisa .1 .4 . .Participação em projetos de extensão .1 .4 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Direção de unidade acadêmica (por período de 4 anos) .5 .10 . .Coordenação de curso, coordenação de colegiado, chefia de departamento (por período de 2 anos) .2 .8 . .Orientação de bolsista de graduação (por aluno) .1 .5 . .Orientação de pós-graduação - mestrado ou doutorado (por aluno) .2 .10 . .Participação em bancas de mestrado como membro titular .0,5 .2 . .Participação em bancas de doutorado como membro titular .1 .4 . .Coordenação de projetos de pesquisa ou de extensão (por projeto, por no mínimo um ano) .1 .5 . .Outras atividades profissionais não docentes em Música será validado (por ano de atuação). .1 .5 . .Pontuação limite do quesito .15 . .Quesito: DISTINÇÕES . .Bolsas de mestrado e/ou doutorado via agências de fomento .2 .4 . .Premiação em concurso de música .1 .4 . .Aprovações em concurso público para cargo efetivo na área da Música .2 .4 . .Outros prêmios por produção artística ou científica .1 .3 . .Pontuação limite do quesito .5 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Prova Prática 9.7.1. A Prova Prática será realizada segundo as especificações abaixo: 9.7.1.1. Realização da Prova Prática - os candidatos classificados na prova escrita deverão realizar, junto a grupos corais disponibilizados pela realização do concurso, dois ensaios com duração de 30 minutos cada, de acordo com as especificações a seguir: I -PARTE 1 - Regência de coro adulto, onde o candidato deverá reger duas obras (ou trechos indicados), sendo: a) OBRA 1 - B. Britten - Rejoice in the Lamb, Op. 30 - Seção inicial (compassos 1 a 59) b) OBRA 2 - será sorteada entre os seguintes itens: - G. F. HANDEL - Dixit Dominus, HWV 232 - Movimentos 4 (Juravit Dominus) e 5 (Tu es sacerdos) - M. RAVEL - Trois Chansons - Movimentos 1 (Nicolette) e 3 (Ronde) - B. CHILCOTT - The Making of The Drum - Movimentos 1 (The Skin) e 4 (Gourds and Rattles) - C. A. P. FONSECA - Ponto Máximo de Xangô O B S E R V AÇÕ ES : I - o sorteio da obra 2 será realizado durante a abertura (instalação) do concurso; II - o candidato poderá gerenciar o tempo destinado a esta etapa da prova da maneira que julgar conveniente, desde que as duas obras sejam executadas na íntegra;Fechar