Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100400002 2 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 79, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R , LILIANE VIEIRA LOPES para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Governança de TI da Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA PORTARIA IN/CC/PR Nº 80, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: DISPENSAR, MARCUS VINICIUS ANTUNES LIBERATO do encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Governança de TI da Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 27 de setembro de 2024. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2.525, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo inciso XII, do Art. 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, publicada em 05 de julho de 2024, e observados os autos do processo nº 00091.002347/2024-09, resolve: Tornar sem Efeito a Portaria nº 2.259, de 29 de julho de 2024, publicado no DOU nº 146, Seção 2, página 4, de 31 de julho de 2024, que exonerou, a pedido, a contar de 26 de julho de 2024, do cargo efetivo de Oficial Técnico de Inteligência, Nível Superior, Classe Segunda, Padrão VI, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado pelo(a) servidor(a) matrícula nº 911314, com fundamento no Art. 53 da Lei 9.787, de 29 de janeiro de 1999, Art. 114 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e no Parecer nº 143-2024-ASJUR-ABIN-CGU-AGU. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 48, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO SUBSTITUTA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ITANAMARA GUEDES CAVALCANTE para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Articulação de Políticas Públicas da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria- Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 20, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 2, página 4. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão judicial proferida no cumprimento de sentença transitada em julgado, relativa ao Mandado de Segurança nº 1102073-47.2023.4.01.3400, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.042142/2024-57, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria candidato ADRIANO DE SOUZA BRAGA, na seguinte posição: . .Seq .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência .Situação . .53-A .10000162 .Adriano de Souza Braga .397,36 .35 .Negro .Sub judice Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.Fechar