DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 79, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702,
de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República, resolve:
D ES I G N A R ,
LILIANE VIEIRA LOPES para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de
Chefe,
código FCE
1.07,
da
Divisão de
Governança
de
TI da
Coordenação
de
Infraestrutura e Governança de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PORTARIA IN/CC/PR Nº 80, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso XVI do art. 8º da Portaria nº 702,
de 22 de maio de 2024, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República, resolve:
DISPENSAR,
MARCUS VINICIUS ANTUNES LIBERATO do encargo de substituto eventual do cargo de
Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Governança de TI da Coordenação de Infraestrutura e
Governança de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional
da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 27 de setembro de 2024.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 2.525, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo
inciso XII, do Art. 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, publicada
em 05 de julho de 2024, e observados os autos do processo nº 00091.002347/2024-09, resolve:
Tornar sem Efeito a Portaria nº 2.259, de 29 de julho de 2024, publicado no DOU
nº 146, Seção 2, página 4, de 31 de julho de 2024, que exonerou, a pedido, a contar de 26
de julho de 2024, do cargo efetivo de Oficial Técnico de Inteligência, Nível Superior, Classe
Segunda, Padrão VI, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência
da Casa Civil da Presidência da República, ocupado pelo(a) servidor(a) matrícula nº 911314,
com fundamento no Art. 53 da Lei 9.787, de 29 de janeiro de 1999, Art. 114 da Lei 8.112 de
11 de dezembro de 1990 e no Parecer nº 143-2024-ASJUR-ABIN-CGU-AGU.
ISABEL GIL BALUÉ
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 48, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A 
MINISTRA 
DE 
ESTADO 
SUBSTITUTA 
DA 
SECRETARIA-GERAL 
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
ITANAMARA GUEDES CAVALCANTE para exercer o encargo de substituta eventual no
cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Articulação de Políticas Públicas da
Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-
Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 20,
de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023,
Seção 2, página 4.
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e
tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao
provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº
22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria
AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de
21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão judicial proferida no
cumprimento de sentença transitada em julgado, relativa ao Mandado de Segurança nº
1102073-47.2023.4.01.3400, e considerando o que consta no Processo Administrativo
nº 00407.042142/2024-57, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria
candidato ADRIANO DE SOUZA BRAGA, na seguinte posição:
. .Seq
.Inscrição
.Nome
.Nota Final .Classificação .Concorrência
.Situação
. .53-A
.10000162 .Adriano de Souza Braga
.397,36
.35
.Negro
.Sub judice
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os
documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias
antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo
ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
. .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
. .1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
. .2
.Comprovante de
Situação Cadastral (Comprovante de
Situação Cadastral no
CPF -
fazenda.gov.br);
. .3
.Documento
de
Identificação: será
obrigatório
apresentar
apenas um
dos
seguintes
documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data
de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número,
órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
. .4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual
averbação);
. .5
.Título de eleitor;
. .6
.Comprovante
de votação
da
última
eleição (dois
turnos)
ou
certidão de
quitação
eleitoral;
. .7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
. .8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
. .9
.Comprovante de residência;
. .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito,
fornecido
por
instituição de
ensino
superior
reconhecida pelo
MEC
devidamente
registrado;
. .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não
possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da
carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de
incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
. .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de
Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem;
e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do
brasileiro;
. .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº
8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
. .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e
não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser
proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema
Sigepe;
. .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para
concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
. .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso,
informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do
exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar,
instituído pela Lei nº 12.168/2012);
. .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
. .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
. .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e
Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo
(art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. .Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares,
devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei
nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público;
. .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja
necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme
Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.

                            

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