Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100400003 3 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . .Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); - Uréia; . .- Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); - Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); - Exame parasitológico de fezes; - Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra- ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); - Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . .25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). PORTARIA AGU Nº 451, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.038584/2024-07, resolve: DISPENSAR VAINER DA SILVA ROSA, matrícula Siape nº 1517418, Procurador Federal, do encargo de substituto eventual Subprocurador Federal, código FCE 1.16 (21015302), da Subprocuradoria- Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.038584/2024-07, resolve: D ES I G N A R PAULO FIRMEZA SOARES, matrícula Siape nº 1585319, Procurador Federal, para exercer o encargo de substituto eventual de Subprocurador Federal, código FCE 1.16 (21015302), da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria- Geral Federal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 349/2024/PGF/AGU, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA, no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos, 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D. O. U . de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 206, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 01 de março de 2023, Seção 2, páginas 3/4, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Junta Médica, designada pela Portaria nº 156, de 22 de maio de 2024, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 104, de 03 de junho de 2024 e prorrogada pela Portaria nº 257, de 29 de julho de 2024, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 149, de 05 de agosto de 2024, objetivando submeter à perícia médica servidor público federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.009400/2024-93 e seus apensos. Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se eventuais atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 257, de 29 de julho de 2024, e anteriores ao presente ato. RENATA SILVA PIRES DE CARVALHO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 340, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA SUBSTITUTA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00411.438535/2024-01, resolve: A LT E R A R a Portaria SGCS/AGU nº 280, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 160 de 20 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 3, substituindo o período de 8 a 15 de novembro de 2024, incluído o trânsito, para o período de 08 a 17 de novembro de 2024, incluído o trânsito. TAHIANA VIVIANI VIEIRA PORTARIA SGCS/AGU Nº 352, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA SUBSTITUTA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00424.165242/2024-42, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento para estudo no exterior de DIANA RABELO MODAFFERI, Procuradora Federal, matrícula SIAPE nº 2251284, para participar do curso Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva Comparada: Europa-Brasil, promovido pela Accademia Juris Roma, em Roma/Itália, no período de 9 de novembro a 17 de novembro de 2024, incluído o trânsito, com ônus limitado para a Advocacia-Geral da União. TAHIANA VIVIANI VIEIRA PORTARIA SGCS/AGU Nº 358, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA SUBSTITUTA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº 00725.001200/2024-90, resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Advogado da União, ocupado por MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO, matrícula Siape nº 3412967, código da vaga nº 465577, a contar de 22 de agosto de 2024, em razão de posse em outro cargo inacumulável. TAHIANA VIVIANI VIEIRA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 158, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R AURENI DE ARAUJO LIMA SALÃO para exercer a função de Assistente na Coordenação- Geral de Acompanhamento de Execução Financeira da Diretoria de Acompanhamento de Execução Orçamentária da Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.07. ALEXANDRE PADILHA PORTARIA Nº 159, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R NUBIA PATRICIA AQUINO ALVES para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.13, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, no período de 21 de outubro a 1º de novembro de 2024. ALEXANDRE PADILHA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 53, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018, e no art. 2º, inciso I e II, do Anexo I, da Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, resolve: Art. 1º Fica concedida a Medalha da Segurança Presidencial: I - aos militares da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a seguir relacionados: a) Ten Cel (EB) Jefferson de Araújo Ayala; b) Ten Cel (EB) Igor Corbari Correa; c) Maj (EB) João Paulo Fernandes de Almeida; d) Maj (EB) Guilherme Henrique Motta Ribas; e) Maj (EB) Emanuel Frederico Almeida Filizola de Abreu; f) Cap (EB) Diego Vinicius Lemos Soares; g) S Ten (EB) Jorge Mário Dias Dorneles; h) S Ten (EB) Jarbas Campos Gomes; i) S Ten (EB) Éder da Paixão Gai; j) 1º Sgt (EB) Ramon Vieira de Oliveira; k) 1º Sgt (EB) Wellington Ferreira de Sousa; l) 1º Sgt (EB) Freed Siqueira de Azevedo André; m) 2º Sgt (EB) Givanildo Lira do Nascimento; n) 2º Sgt (EB) Valdinei Barbosa da Silva; o) 2º Sgt (EB) Cleiton Pinheiro Leal; p) 2º Sgt (EB) Leandro de Souza Lima; q) 2º Sgt (EB) Renata Laís Saidel; r) 2S (FAB) Diogo da Silva Sandim; s) 2S (FAB) Robson Diego Lustosa Gonçalves; t) 2S (FAB) Daniele Domingues Duarte Teixeira de Azevedo; e u) 2S (FAB) Kleber Alves Floriano da Silva; e II - aos militares, a seguir relacionados: a) Cel Ref (EB) João Artur Santos; b) Ten Cel (EB) Luiz Eduardo Reis Nava; c) Maj (FAB) Lucas Rodrigues Nogueira Lemos; d) Cap (EB) João Alberto Cardoso Soares de Andrade; e) Cap (EB) Paulo Ricardo Fernandes Christimann; f) S Ten (EB) Airton César Hoffmann; g) 2º Sgt (EB) César Augusto Moreira Dario; h) 2º Sgt R1 (EB) Mivaldo Andrade de Freitas; e i) 2º Sgt R1 (EB) José Luiz Rodrigues de Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSFechar