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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100400046 46 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DGP/PRF Nº 1.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08660.043969/2024-99, resolve: Art. 1º Dispensar JULIANO BORTOLUZZI PEREIRA, matrícula Siape nº 3158122, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe da Delegacia em Osório/RS, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul. Art. 2º Designar ROBERTO DE CASTRO FONTANA, matrícula Siape nº 1684737, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituto do Chefe da Delegacia em Osório/RS, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 387, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, resolve: Art. 1º Designar SANDRA SOARES LEMOS, matrícula Siape nº 3122248, para exercer a função de Chefe do Serviço de Capacitação e Desenvolvimento da Coordenação de Desenvolvimento Humano-Organizacional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria-Executiva da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.05. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 235/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 08700.005592/2024-56 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país do servidor: Maurício Estellita Lins Costa, matrícula SIAPE nº 1284057, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Assessoria Internacional, para participar de curso de idioma Francês, na modalidade presencial, ofertado pelas instituições IS-DBS e Campus Langues, em Paris, França, de 1º de outubro de 2024 a 1º de janeiro de 2025, incluído o trânsito, com ônus limitado (Processo n. 08700.005592/2024-56). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 754. DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e, ainda, pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e demais informações que constam do Processo nº 02000.010866/2024-30, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LISANDRO COGO BECK, Matrícula SIAPE nº 1439170, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para exercer a Função Comissionada Executiva de Subsecretário, FCE 1.15, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 756, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Dispensar INEZ VAROTO CORREA, Matrícula SIAPE n° 1044452, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cooperação Multilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 757, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar ALEXANDRA GURGEL VALENTE DA COSTA, Matrícula SIAPE nº 1909352, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cooperação Multilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO DESPACHO Nº 64.544/2024-MMA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2024, autoriza o afastamento do País da servidora: ANA AMÉLIA CAMPOS TONI, Secretária Nacional de Mudança do Clima, para participar do Diálogo Ministerial sobre NCQG, da Reunião preparatória para a COP29 (Pré- COP) e da Reunião informal de chefes de delegação, no Azerbaijão, Baku, entre os dias 07 a 14 de outubro de 2024, incluindo trânsito, com ônus, nos termos do processo administrativo nº 02000.011012/2024-71. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal nº 1.706, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 1º de agosto de 2024, Seção 2, Pág. 56. Onde se lê: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula Siape nº 068****, ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe "S", Padrão III, código da vaga nº 430279, lotado na Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, com fundamento no artigo 10 §1º I, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo (Processo nº 02001.034267/2019-34). Leia-se: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula Siape nº 068****, ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe "S", Padrão III, código da vaga nº 430279, lotado na Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, com fundamento no artigo 10 §1º I, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no artigo 62- A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarando, em decorrência, a vacância do cargo (Processo nº 02001.034267/2019-34). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO N° 3.015, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Conceder, pelo prazo de 03 (três) anos, Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor RONALDO GONCALVES MORATO, matrícula SIAPE nº 1510611, Analista Ambiental, Classe/Padrão S-III, lotado no Centro Nacional de Pesquisa Conservação de Mamíferos Carnívoros (CENAP), nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021, alterada pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75/2022. (Processo SEI nº 02068.000061/2024-01). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIAS ICMBIO DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Nº 3.094 Dispensar FERNANDO ROBERTO SIVELLI, matrícula SIAPE nº 1365179, do encargo de substituto do Chefe de Unidade de Conservação, Código FCE 1.07, do Parque Nacional do Iguaçu, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Nº 3.095 Dispensar LUCAS COUTINHO MAGNIN, matrícula SIAPE nº 2169783, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, no Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Cipó-Pedreira, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ficando dispensado também do encargo de substituto que atualmente ocupa. MAURO OLIVEIRA PIRES GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 3.072, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 177, de 7 de julho de 2022, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de Julho de 2022, resolve: Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o servidor abaixo relacionado como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada pelo Acordo de Cooperação nº 42/2024, e respectivo suplente para acompanhamento e monitoramento de ações voltadas a regularização fundiária dos imóveis sobrepostos aos limites do PARNA Ubajara do acordo firmado entre a SETUR e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio: I - DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº. 2169653 - Titular; II - GILSON LUIZ SOUTO MOTA - Chefe do Parque Nacional de Ubajara, matrícula SIAPE nº 1365259 - Suplente. Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria: I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria; III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos: a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira; b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria. c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP. Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor. Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIAFechar