DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400010
10
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a), o ARQUIVAMENTO do pedido
de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.) denominada L090183RR, protocolo
nº 21806.000091/2021-11, de 13/05/2021, apresentado pela empresa Latitude Genética
S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 399, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Inclui cultivares nos Anexos das Portarias SPA/MAPA
nº 73, de 8 de maio de 2024, nº 104-115 e 117, de
10 de maio de 2024 e nº 327, de 31 de julho de
2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para as culturas do sorgo granífero
no estado do Pará, e para a cultura da soja no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí,
Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São
Paulo 
e
Alagoas, 
respectivamente,
ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica incluído cultivares no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 73, de 8 de
maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Pará, ano-safra 2024/2025, conforme especificado no Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º Fica incluído cultivares nos Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 104-115
e 117, de 10 de maio de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 327, de 31 de julho de 2024,
que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia,
Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Alagoas,
respectivamente, ano-safra 2024/2025, conforme especificado
no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO I
Inclusões para SORGO GRANÍFERO:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 73 - PARÁ
GRUPO I
ANALYCE SEMENTES: AA326.
ANEXO II
Inclusões para SOJA:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 104 - DISTRITO FEDERAL
Macrorregião 3
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30.
GRUPO II
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 105 - GOIÁS
Macrorregião 3
GRUPO I
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60262IPRO.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30.
GRUPO II
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
Macrorregião 4
GRUPO I
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60262IPRO.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 106 - MATO GROSSO
Macrorregião 4
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 107 - MATO GROSSO DO SUL
Macrorregião 3
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30.
GRUPO II
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 108 - BAHIA
Macrorregião 4
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 109 - MARANHÃO
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 110 - PIAUÍ
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 111 - ACRE
Macrorregião 4
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 112 - PARÁ
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 113 - RONDÔNIA
Macrorregião 4
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 114 - TOCANTINS
Macrorregião 4
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 115 - MINAS GERAIS
Macrorregião 3
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30.
GRUPO II
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 117 - SÃO PAULO
Macrorregião 3
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30.
GRUPO II
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 327 - ALAGOAS
Macrorregião 5
GRUPO I
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72.
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 117, 118, 119 e 120, de 10 de maio de
2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja nos
estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-
safra 2024/2025, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar dizeres conforme abaixo
especificado:
Onde se lê:
19LB00260, 19LB01328.
Leia-se:
19LB00260IPRO, 19LB01328IPRO.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5004574-17.2024.0.04.7105/RS,
5002787-11.2024.4.04.7118/RS, 
5002597-48.2024.4.04.7118/RS 
e 
5002552-
44.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 16 e 27 de
setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. Bac
.Proagro
. .1
.21066.025664/2023-91
.Adelar Antonio Konzen
.20221725113
.Mais
. .2
.21066.024122/2023-00
.Edenilson 
Antonio
Sczcepanik
.20221198718
.Mais
. .3
.21066.035144/2024-78
.Idair Berlatto
.20240019146
.Mais
. .4
.21066.026184/2023-48
.Paulo Afonso Betinelli
.20221362979
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
Presidente da Comissão
ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2024
No vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força de Mandados
de Segurança, 4 (quatro) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos
extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Guilherme Campos. Participaram os
representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo
Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo,
da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA),
que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 16 e 27 de setembro
de 2024. Ausentes os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de
Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de
acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do
colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela
Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com
justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a
julgamento 4 (quatro) recursos administrativos dirigido à CER, pelo agente financeiro
SICOOB, referentes a perdas em decorrência de intempéries climáticas, que foram
deferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em
sessão extraordinária, para atender os Mandado de Segurança nº 5004574-
17.2024.0.04.7105/RS, movido pelo Sr. Adelar Antonio Konzen; Mandado de Segurança
nº 5002787-11.2024.4.04.7118/RS, movido pelo Sr. Edenilson Antonio Sczcepanik;
Mandado de
Segurança nº 5002597-48.2024.4.04.7118/RS,
movido pelo
Sr Idair
Berlatto; e Mandado de Segurança nº 5002552-44.2024.4.04.7118/RS, movido pelo Sr
Paulo Afonso Betinelli, todos da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul, entre os dias 16 e 27 de setembro de 2024, do que para constar,
eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei
a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos
compilados de todos os membros, participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai
assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
GUILHERME CAMPOS
Presidente da Comissão

                            

Fechar