Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400010 10 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a), o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.) denominada L090183RR, protocolo nº 21806.000091/2021-11, de 13/05/2021, apresentado pela empresa Latitude Genética S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 399, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui cultivares nos Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 73, de 8 de maio de 2024, nº 104-115 e 117, de 10 de maio de 2024 e nº 327, de 31 de julho de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para as culturas do sorgo granífero no estado do Pará, e para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Alagoas, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica incluído cultivares no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 73, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Pará, ano-safra 2024/2025, conforme especificado no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica incluído cultivares nos Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 104-115 e 117, de 10 de maio de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 327, de 31 de julho de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Alagoas, respectivamente, ano-safra 2024/2025, conforme especificado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO I Inclusões para SORGO GRANÍFERO: PORTARIA SPA/MAPA Nº 73 - PARÁ GRUPO I ANALYCE SEMENTES: AA326. ANEXO II Inclusões para SOJA: PORTARIA SPA/MAPA Nº 104 - DISTRITO FEDERAL Macrorregião 3 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30. GRUPO II M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 105 - GOIÁS Macrorregião 3 GRUPO I LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60262IPRO. M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30. GRUPO II M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. Macrorregião 4 GRUPO I LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60262IPRO. M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 106 - MATO GROSSO Macrorregião 4 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 107 - MATO GROSSO DO SUL Macrorregião 3 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30. GRUPO II M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 108 - BAHIA Macrorregião 4 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 109 - MARANHÃO Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 110 - PIAUÍ Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 111 - ACRE Macrorregião 4 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 112 - PARÁ Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 113 - RONDÔNIA Macrorregião 4 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30, 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 114 - TOCANTINS Macrorregião 4 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 115 - MINAS GERAIS Macrorregião 3 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30. GRUPO II M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 117 - SÃO PAULO Macrorregião 3 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 70KA30. GRUPO II M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. PORTARIA SPA/MAPA Nº 327 - ALAGOAS Macrorregião 5 GRUPO I M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72. R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 117, 118, 119 e 120, de 10 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano- safra 2024/2025, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar dizeres conforme abaixo especificado: Onde se lê: 19LB00260, 19LB01328. Leia-se: 19LB00260IPRO, 19LB01328IPRO. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 5004574-17.2024.0.04.7105/RS, 5002787-11.2024.4.04.7118/RS, 5002597-48.2024.4.04.7118/RS e 5002552- 44.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 16 e 27 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref. Bac .Proagro . .1 .21066.025664/2023-91 .Adelar Antonio Konzen .20221725113 .Mais . .2 .21066.024122/2023-00 .Edenilson Antonio Sczcepanik .20221198718 .Mais . .3 .21066.035144/2024-78 .Idair Berlatto .20240019146 .Mais . .4 .21066.026184/2023-48 .Paulo Afonso Betinelli .20221362979 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS Presidente da Comissão ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 No vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força de Mandados de Segurança, 4 (quatro) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Guilherme Campos. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 16 e 27 de setembro de 2024. Ausentes os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 4 (quatro) recursos administrativos dirigido à CER, pelo agente financeiro SICOOB, referentes a perdas em decorrência de intempéries climáticas, que foram deferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandado de Segurança nº 5004574- 17.2024.0.04.7105/RS, movido pelo Sr. Adelar Antonio Konzen; Mandado de Segurança nº 5002787-11.2024.4.04.7118/RS, movido pelo Sr. Edenilson Antonio Sczcepanik; Mandado de Segurança nº 5002597-48.2024.4.04.7118/RS, movido pelo Sr Idair Berlatto; e Mandado de Segurança nº 5002552-44.2024.4.04.7118/RS, movido pelo Sr Paulo Afonso Betinelli, todos da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, entre os dias 16 e 27 de setembro de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 27 de setembro de 2024. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária GUILHERME CAMPOS Presidente da ComissãoFechar