DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.093, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 231, de 23 de março de 2023,
que institui
a Comissão
de Ética
Setorial do
Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo vista o disposto no art. 2º do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de
1994, no art. 5º do Decreto nº. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10,
de 29 de setembro de 2088, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 231, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º A Comissão de Ética Setorial do Ministério das Cidades será composta
por servidores efetivos do quadro permanente do Ministério das Cidades, sendo três
membros titulares e três suplentes, de acordo com a seguinte disposição:
um membro indicado pela Secretaria Executiva;
um membro indicado pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e
Metropolitano;
um membro indicado pela Secretaria Nacional de Habitação;
um membro indicado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
um membro indicado pela Secretaria Nacional de Periferias; e
um membro indicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
...............................................................................................................................
§ 9º
Os servidores
indicados na
forma do
caput serão
escolhidos,
preferencialmente, dentre os não exercentes de cargo ou função comissionada.
§ 10. As vagas de membro titular e suplente serão ocupadas de forma
alternada entre as Secretarias." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Setorial do Ministério das
Cidades funcionará vinculada administrativamente ao Gabinete do Ministro.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo será designado pela Comissão de Ética
dentre os servidores efetivos do quadro permanente do Ministério das Cidades,
escolhido, preferencialmente, dentre os não exercentes de cargo ou função
comissionada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
PORTARIA MCID Nº 1.104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727,
de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023,
e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos de
Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas
em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF .MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ
PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º
DA PORTARIA MCID
Nº 727, DE 2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .AL .Marechal
Deodoro
.20230811210506
.Ente Público
.12200275000158
.01637593000164
.R ES I D E N C I A L
MANOEL ALVES DE
FRANCA ETAPA I
.incisos I e II
.150
.R$ 21.450.000,00
. .AL .Marechal
Deodoro
.20230811211611
.Ente Público
.12200275000158
.01637593000164
.R ES I D E N C I A L
MANOEL ALVES DE
FRANCA ETAPA II
.incisos I e II
.150
.R$ 21.450.000,00
. .AL .Marechal
Deodoro
.20230811212526
.Ente Público
.12200275000158
.01637593000164
.R ES I D E N C I A L
MANOEL ALVES DE
FRANCA ETAPA III
.incisos I e II
.100
.R$ 14.300.000,00
. .BA .Entre Rios
.20230809212900
.Construtora
.05647206000121
.05647206000121
.CO N D O M I N I O
AGUAS DO IMBASSAI
.incisos I e II
.100
.R$ 15.400.000,00
. .CE .Fo r t a l e z a
.20230801004525
.Construtora
.06917587000184
.06917587000184
.RESIDENCIAL 
LUIZ
FRANCISCO XAVIER
.incisos I e II
.200
.R$ 33.844.150,22
. .GO .Jataí
.20230801103549
.Ente Público
.01165729000180
.17194077000142
.CIDADE JARDIM
III
ETAPA 01
.incisos I e II
.250
.R$ 34.249.981,44
. .GO .Jataí
.20230801175619
.Ente Público
.01165729000180
.17194077000142
.CIDADE JARDIM
III
ETAPA 02
.incisos I e II
.250
.R$ 34.249.793,65
. .MG .Contagem
.20230707160832
.Ente Público
.18715508000131
.09170626000110
.RESIDENCIAL 
VILA
PARIS
.incisos I e II
.30
.R$ 5.032.500,00
. .MT .Rondonópolis
.20230713172939
.Ente Público
.03347101000121
.10553175000180
.RESIDENCIAL PADRE
MIGUEL HORIZONTAL
.incisos I e II
.146
.R$ 22.002.200,00
. .MT .Rondonópolis
.20230713180128
.Ente Público
.03347101000121
.10553175000180
.RESIDENCIAL SETOR
R O D OV I A R I A
.incisos I e II
.176
.R$ 24.791.580,51
. .MT .Tangará 
da
Serra
.20230810121756
.Construtora
.32982654000154
.32982654000154
.EDIFICIO
RESIDENCIAL SOLARIS
I
.incisos I e II
.192
.R$ 27.523.285,83
. .MT .Tangará 
da
Serra
.20230810150216
.Construtora
.32982654000154
.32982654000154
.EDIFICIO
RESIDENCIAL SOLARIS
II
.incisos I e II
.192
.R$ 27.474.961,16
. .PR .Dois Vizinhos
.20230811180451
.Ente Público
.76205640000108
.04379027000198
.CASA DA GENTE II
.incisos I e II
.94
.R$ 12.220.000,00
. .PR .Fazenda 
Rio
Grande
.20230706145840
.Ente Público
.95422986000102
.04532893000177
.VENEZA I
.incisos I e II
.55
.R$ 7.700.000,00
. .PR .Fazenda 
Rio
Grande
.20230707145331
.Ente Público
.95422986000102
.76307024000150
.GREEN 
SANTA
IZABEL
.incisos I e II
.29
.R$ 4.060.000,00
. .PR .Fazenda 
Rio
Grande
.20230707150909
.Ente Público
.95422986000102
.04532893000177
.AMERICA B
.incisos I e II
.16
.R$ 2.448.000,00
. .PR .Fazenda 
Rio
Grande
.20230707151451
.Ente Público
.95422986000102
.04532893000177
.AMERICA A
.incisos I e II
.56
.R$ 8.568.000,00
. .RJ
.Japeri
.20230811152307
.Ente Público
.39485396000140
.29415477000110
.PARQUE MUCAJA III
.incisos I e II
.122
.R$ 19.794.500,00
. .RJ
.Queimados
.20230811145129
.Construtora
.36690730000109
.36690730000109
.AGUAS DO MAR
.incisos I e II
.200
.R$ 33.999.998,04
. .RJ
.Rio 
de
Janeiro
.20230706171923
.Ente Público
.42498733000148
.01303837000172
.VISCONDE II
.incisos I e II
.128
.R$ 21.760.000,00
. .RJ
.Rio 
de
Janeiro
.20230706172809
.Ente Público
.42498733000148
.01303837000172
.VISCONDE III
.incisos I e II
.200
.R$ 34.000.000,00
. .RJ
.São Gonçalo
.20230811182622
.Construtora
.27526294000146
.27526294000146
.AGUAS DO BOSQUE
.incisos I e II
.200
.R$ 33.998.544,71
. .RN .Extremoz
.20230810111207
.Construtora
.01993341000178
.01993341000178
.RESIDENCIAL 
BELA
EXTREMOZ I
.incisos I e II
.144
.R$ 22.144.229,68
. .RS .Lajeado
.20230807163327
.Ente Público
.87297982000103
.27323890000129
.NOVO HORIZONTE
.incisos I e II
.128
.R$ 25.599.690,43
. .RS .Viamão
.20230802203341
.Construtora
.01535369000161
.01535369000161
.ES T R A DA
BRANQUINHA 1
.incisos I e II
.176
.R$ 30.570.384,36
. .RS .Viamão
.20230802210129
.Construtora
.01535369000161
.01535369000161
.ESTRADA 
DA
BRANQUINHA 2
.incisos I e II
.160
.R$ 26.928.000,00
. .SP .Itapetininga
.20230801180125
.Ente Público
.46634291000170
.51810398000162
.LOT EA M E N T O
RESIDENCIAL 
NOVA
BELO HORIZONTE
.incisos I e II
.248
.R$ 37.373.600,00
. .SP .São José
do
Rio Preto
.20230811110143
.Ente Público
.46588950000180
.11507197000176
.SAO JOSE
DO RIO
PRETO NT
.incisos I e II
.192
.R$ 31.959.423,89

                            

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