Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400012 12 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.093, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 231, de 23 de março de 2023, que institui a Comissão de Ética Setorial do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 2º do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2088, da Comissão de Ética Pública, resolve: Art. 1º A Portaria nº 231, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão de Ética Setorial do Ministério das Cidades será composta por servidores efetivos do quadro permanente do Ministério das Cidades, sendo três membros titulares e três suplentes, de acordo com a seguinte disposição: um membro indicado pela Secretaria Executiva; um membro indicado pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; um membro indicado pela Secretaria Nacional de Habitação; um membro indicado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; um membro indicado pela Secretaria Nacional de Periferias; e um membro indicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. ............................................................................................................................... § 9º Os servidores indicados na forma do caput serão escolhidos, preferencialmente, dentre os não exercentes de cargo ou função comissionada. § 10. As vagas de membro titular e suplente serão ocupadas de forma alternada entre as Secretarias." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Setorial do Ministério das Cidades funcionará vinculada administrativamente ao Gabinete do Ministro. Parágrafo único. O Secretário-Executivo será designado pela Comissão de Ética dentre os servidores efetivos do quadro permanente do Ministério das Cidades, escolhido, preferencialmente, dentre os não exercentes de cargo ou função comissionada." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA PORTARIA MCID Nº 1.104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .AL .Marechal Deodoro .20230811210506 .Ente Público .12200275000158 .01637593000164 .R ES I D E N C I A L MANOEL ALVES DE FRANCA ETAPA I .incisos I e II .150 .R$ 21.450.000,00 . .AL .Marechal Deodoro .20230811211611 .Ente Público .12200275000158 .01637593000164 .R ES I D E N C I A L MANOEL ALVES DE FRANCA ETAPA II .incisos I e II .150 .R$ 21.450.000,00 . .AL .Marechal Deodoro .20230811212526 .Ente Público .12200275000158 .01637593000164 .R ES I D E N C I A L MANOEL ALVES DE FRANCA ETAPA III .incisos I e II .100 .R$ 14.300.000,00 . .BA .Entre Rios .20230809212900 .Construtora .05647206000121 .05647206000121 .CO N D O M I N I O AGUAS DO IMBASSAI .incisos I e II .100 .R$ 15.400.000,00 . .CE .Fo r t a l e z a .20230801004525 .Construtora .06917587000184 .06917587000184 .RESIDENCIAL LUIZ FRANCISCO XAVIER .incisos I e II .200 .R$ 33.844.150,22 . .GO .Jataí .20230801103549 .Ente Público .01165729000180 .17194077000142 .CIDADE JARDIM III ETAPA 01 .incisos I e II .250 .R$ 34.249.981,44 . .GO .Jataí .20230801175619 .Ente Público .01165729000180 .17194077000142 .CIDADE JARDIM III ETAPA 02 .incisos I e II .250 .R$ 34.249.793,65 . .MG .Contagem .20230707160832 .Ente Público .18715508000131 .09170626000110 .RESIDENCIAL VILA PARIS .incisos I e II .30 .R$ 5.032.500,00 . .MT .Rondonópolis .20230713172939 .Ente Público .03347101000121 .10553175000180 .RESIDENCIAL PADRE MIGUEL HORIZONTAL .incisos I e II .146 .R$ 22.002.200,00 . .MT .Rondonópolis .20230713180128 .Ente Público .03347101000121 .10553175000180 .RESIDENCIAL SETOR R O D OV I A R I A .incisos I e II .176 .R$ 24.791.580,51 . .MT .Tangará da Serra .20230810121756 .Construtora .32982654000154 .32982654000154 .EDIFICIO RESIDENCIAL SOLARIS I .incisos I e II .192 .R$ 27.523.285,83 . .MT .Tangará da Serra .20230810150216 .Construtora .32982654000154 .32982654000154 .EDIFICIO RESIDENCIAL SOLARIS II .incisos I e II .192 .R$ 27.474.961,16 . .PR .Dois Vizinhos .20230811180451 .Ente Público .76205640000108 .04379027000198 .CASA DA GENTE II .incisos I e II .94 .R$ 12.220.000,00 . .PR .Fazenda Rio Grande .20230706145840 .Ente Público .95422986000102 .04532893000177 .VENEZA I .incisos I e II .55 .R$ 7.700.000,00 . .PR .Fazenda Rio Grande .20230707145331 .Ente Público .95422986000102 .76307024000150 .GREEN SANTA IZABEL .incisos I e II .29 .R$ 4.060.000,00 . .PR .Fazenda Rio Grande .20230707150909 .Ente Público .95422986000102 .04532893000177 .AMERICA B .incisos I e II .16 .R$ 2.448.000,00 . .PR .Fazenda Rio Grande .20230707151451 .Ente Público .95422986000102 .04532893000177 .AMERICA A .incisos I e II .56 .R$ 8.568.000,00 . .RJ .Japeri .20230811152307 .Ente Público .39485396000140 .29415477000110 .PARQUE MUCAJA III .incisos I e II .122 .R$ 19.794.500,00 . .RJ .Queimados .20230811145129 .Construtora .36690730000109 .36690730000109 .AGUAS DO MAR .incisos I e II .200 .R$ 33.999.998,04 . .RJ .Rio de Janeiro .20230706171923 .Ente Público .42498733000148 .01303837000172 .VISCONDE II .incisos I e II .128 .R$ 21.760.000,00 . .RJ .Rio de Janeiro .20230706172809 .Ente Público .42498733000148 .01303837000172 .VISCONDE III .incisos I e II .200 .R$ 34.000.000,00 . .RJ .São Gonçalo .20230811182622 .Construtora .27526294000146 .27526294000146 .AGUAS DO BOSQUE .incisos I e II .200 .R$ 33.998.544,71 . .RN .Extremoz .20230810111207 .Construtora .01993341000178 .01993341000178 .RESIDENCIAL BELA EXTREMOZ I .incisos I e II .144 .R$ 22.144.229,68 . .RS .Lajeado .20230807163327 .Ente Público .87297982000103 .27323890000129 .NOVO HORIZONTE .incisos I e II .128 .R$ 25.599.690,43 . .RS .Viamão .20230802203341 .Construtora .01535369000161 .01535369000161 .ES T R A DA BRANQUINHA 1 .incisos I e II .176 .R$ 30.570.384,36 . .RS .Viamão .20230802210129 .Construtora .01535369000161 .01535369000161 .ESTRADA DA BRANQUINHA 2 .incisos I e II .160 .R$ 26.928.000,00 . .SP .Itapetininga .20230801180125 .Ente Público .46634291000170 .51810398000162 .LOT EA M E N T O RESIDENCIAL NOVA BELO HORIZONTE .incisos I e II .248 .R$ 37.373.600,00 . .SP .São José do Rio Preto .20230811110143 .Ente Público .46588950000180 .11507197000176 .SAO JOSE DO RIO PRETO NT .incisos I e II .192 .R$ 31.959.423,89Fechar