Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400016 16 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.10. É vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral. 2.11. A participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo o participante ser desligado nas condições estabelecidas nos arts. 30 ou 52 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024. 2.12. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. 3. ME COMPROMETO A: 3.1. Assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR. 3.2. Submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do meu plano de trabalho vigente. 3.3. Informar à chefia imediata as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos, de forma a possibilitar a adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho. 3.4. Não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. 3.5. Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada, desde que me submeta aos termos estabelecidos para a modalidade a ser executar temporariamente, conforme TCR. 3.6. Estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento da unidade de pesquisa, 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, ou, excepcionalmente, no período previamente acordado com a chefia imediata, por meio do e-mail institucional, telefone ou escritório digital, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho. 3.7. Retornar os contatos recebidos da chefia e dos membros da unidade de lotação, no horário de funcionamento da unidade de pesquisa, no prazo máximo de 2 (duas) horas. 3.8. Atender às convocações para comparecimento presencial, realizadas por meio de e-mail institucional e/ou telefone, conforme horário, local para comparecimento e período em que o participante atuará presencialmente, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em território nacional. 3.9. Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. 3.10. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. 3.11. Informar a chefia para registrar comparecimento, para fins de pagamento de auxílio transporte, insalubridade ou outras finalidades, por meio do código correspondente no módulo do registro de frequência do Sougov. 3.12. Aguardar a autorização da Ministra de Estado, nos termos do § 2º do art. 29 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 09 de setembro de 2024, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional. 3.13. Observar as diferenças de fuso horário entre o Brasil e o País que estiver residindo para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pela unidade de pesquisa, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior. 3.14. Seguir os trâmites legais previstos para autorização ou registro de afastamentos, licenças ou outros impedimentos e apresentar os atestados a área de gestão de pessoas de acordo com o disposto no art. 26 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior. 3.15. Ser responsável pela assistência médico-hospitalar prestada no país em que se encontre, nos termos do art. 27 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior. 3.16. Adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior. 3.17. Retornar controle de frequência dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do ato de desligamento do PGD, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em território nacional. 3.18. Retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional em até 2 (dois) meses, conforme os termos da revogação da autorização, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior. 3.19. Manter a execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. 3.20. Observar as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, na Portaria MCTI nº 8.474, de 28 de agosto de 2024, na Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 9 de setembro de 2024, e na Portaria de instituição da minha unidade de exercício. 4. DECLARO, AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE: 4.1. Além dos parâmetros constantes no art. 13 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024, a avaliação da execução do meu plano de trabalho considerará os seguintes critérios: a) Interação e cooperação no compartilhamento de ideias, objetivos, atividades e soluções; b) Envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente, para o cumprimento do plano de entregas da unidade; c) Aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades visando ao aperfeiçoamento do próprio trabalho; e d) Adaptação às mudanças que impactam a execução do plano de entregas da unidade, demonstrando maturidade profissional frente às adversidades e incertezas do ambiente organizacional. 4.2. Estou ciente que será possível utilizar recursos computacionais (hardware e software) do INPE para trabalho remoto, somente em território nacional, caso houver disponibilidade e a critério do Instituto, desde que estejam em minha carga e com emissão de guia de remessa; 4.3. Estou ciente que todo e qualquer apoio solicitado via helpdesk deverá ser feito via e-mail institucional (@inpe.br) e/ou através da intranet e só serão considerados para serem atendidos exclusivamente nos recursos computacionais (hardware e software) de propriedade do INPE; 4.4. Estou ciente que em caso de ocupar cargo em comissão ou função comissionada de níveis CCE 1.10 e FCE 1.10 (Coordenações) e FCE 1.07 (Divisões) serei inelegível para regime de teletrabalho em execução integral, restringindo-me a optar, se for o caso, por regime de execução parcial (limitada a dois dias por semana na modalidade teletrabalho); 4.5. Estou ciente que em caso de ser substituto de CCE/FCE níveis 1, 2 ou 3, a modalidade de trabalho durante o período de substituição será definida em comum acordo com titular; 4.6. Quando o plano de trabalho for avaliado como inadequado ou não executado, a chefia imediata realizará registro no TCR, para o plano subsequente, com a previsão de ações de melhorias ou compensação de carga horária correspondente, nos termos dos arts. 47 e 48 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024, respectivamente; 4.7. Caberá o desconto na folha de pagamento nos termos do art. 50 da Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 2024. 5. Autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para tratar de assuntos afetos ao meu trabalho. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013496/2020-11, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 230 (duzentos e trinta), frequência 93,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL 08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL 50416256708 CANAL 226 .H A B I L I T A DA . .2° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL 08008001500 CANAL 232 .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (empate) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (empate) .H.M.M CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (empate) .SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA. .H A B I L I T A DA . .Desistente .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 158/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013496/2020-11 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.489, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013505/2020-65, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 222 (duzentos e vinte e dois), frequência 92,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Arari, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL 08008001500, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. Fistel: 08008001500 Canal 232 .H A B I L I T A DA . .2° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. Fistel: 50416256708 Canal 226 .H A B I L I T A DA . .4° Lugar .VTV COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar .KAMENDES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA . .H A B I L I T A DAFechar