Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400020 20 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 185/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.012638/2020-14 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.586, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012630/2020-58, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.802/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Altamira, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.802/0001-10, número de inscrição no FISTEL 50012022802, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 415, de 20 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para execução do serviço no município de Belém, estado de Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 186/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.012630/2020-58 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.592, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.033724/2022-22, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10695/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 16146/2024/SEI-MCO M , chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00526/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Sistema Itaunense de Radiodifusão Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 02.327.622/0001-54, por meio da Portaria nº 1.025, de 23 de dezembro de 2008, publicada no dia 8 de janeiro de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 486, de 2012, publicado no dia 15 de outubro de 2012, para a DSOM COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 25.165.859/0001-81, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50409822590, no município de Jordânia, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Arlene Palazzo .15.000 .15.000,00 . .Dyson Ferreira de Pinho Junior .15.000 .15.000,00 . .T OT A L .30.000 .30.000,00 . .NOME .CARGO . .Dyson Ferreira de Pinho Junior .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.599, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.023483/2024-75, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13409/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 15792/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00541/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Real Cafelândia FM Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 02.422.745/0001-74, por meio do Portaria nº 1.082, de 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.014, de 2004, publicado no dia 18 de novembro de 2004, para a REDE TERRA DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 13.398.659/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401802337, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Rosana Silva Melo Santin .2.000 .2.000,00 . .Valdecir Santin .38.000 .38.000,00 . .T OT A L .40.000 .40.000,00 . .NOME .CARGO . .Valdecir Santin .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a REDE TERRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.600, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011351/2023-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PARAÍBA TV/FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.936.100/0001-12, inscrição no FISTEL nº 50012016241, a partir de 24 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paudalho, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.014562/2020-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO COMUNICAÇÃO FM STÉREO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.466.472/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50406315108, a partir de 17 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Boracéia, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.603, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019442/2024-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CACIQUE DE ARAGUARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.561/0001-06, inscrição no FISTEL nº 04008003576, a partir de 2 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.604, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013764/2020-96, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO GAUDÉRIO FM LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.681/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50406990859, a partir de 18 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Estação, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar