Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400031 31 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueóloga de Campo: Amanda Lopes da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Medianeira, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 29-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE Empreendimento: Implantação de Estrada Parque: SE-204 - Trecho: Entroncamento SE- 100 / Povoado Brejão / Entroncamento SE-20 Processo nº 01504.000322/2022-64 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação de Estrada Parque: SE-204 - Trecho: Entroncamento SE-100 / Povoado Brejão / Entroncamento SE-200 Arqueólogos Coordenadores: Marcelo Yuri de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira Arqueóloga de Campo: Gabriela Santana de Carvalho Neves Área de Abrangência: Município de Brejo Grande, estado de Sergipe Prazo de Validade: 10 (dez) meses 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: M. C. P. Souto Duarte Ltda Empreendimento: Extração de lavra garimpeira de quartzo e barita Processo nº 01492.000255/2024-26 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Extração de lavra garimpeira de quartzo e barita Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva Arqueólogo de Campo: Wagner Fernando da Veiga e Silva Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município de Prainha, estado do Pará Prazo de Validade: 03 (três) meses 31-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: WRF - 2B Participações Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial e Comercial Terras da Cidade Processo nº 01506.000672/2020-49 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial e Comercial Terras da Cidade Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes Lins e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueólogos de Campo: Fernando Figali Moreira Júnior e André Araújo da Silva Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Sertãozinho, estado de São Paulo Prazo de Validade: três (03) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vaz Desenvolvimento Imobiliário EIRELI Empreendimento: Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha Processo nº 01409.000417/2022-66 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de Educação Patrimonial Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha Arqueólogo Coordenador: Marcellus D'Almeida de Almeida Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva Endosso Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 33-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí Empreendimento: Nova Sede da Polícia Federal Processo nº 01402.000287/2023-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Nova Sede da Polícia Federal Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 72, de 12 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16, Autorização nº 11, processo nº 01421.000131/2024-84, publicada em 13/09/2024, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores Gerais: Divaldo Rocha Sampaio e Jacira Aparecida de Campos Ramos", leia-se "Arqueólogo Coordenador Geral: Divaldo Rocha Sampaio". Na Portaria nº 55, de 29 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13, Autorização nº 01, processo nº 01410.000140/2024-02, publicada em 30/07/2024, onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis", leia-se "Arqueóloga Coordenadora: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis e Arqueólogo de Campo: Igor Andryanws Alves de Moura". Na Portaria nº 69, de 05 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 28, Autorização nº 03, processo nº 01506.005506/2017-33, publicada em 06/09/2024, onde se lê "Arqueólogos de Campo: Gabriel Loterio Marques, Fábio Guaraldo Almeida e Lilian Cordeiro Lima Marques", leia-se "Arqueólogos de Campo: Fábio Guaraldo Almeida, Lilian Cordeiro Lima Marques e Roberto Montenegro Perrotta". Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 65 - DELSFSUL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA MARBI, descritos na Portaria nº 41/DelSFSul, de 14 de junho de 2024, publicada no DOU, em 17 de junho de 2024, por ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 66 - DELSFSUL, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA KALEMAR, descritos na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 30, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 FAX AGBR nº 48/24, da Adidância Naval da Argentina no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Argentina no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola Fragata A.R.A. "LIBERTAD", pertencente à Armada Argentina, ao porto de Fortaleza - CE, no período de 6 a 9 de agosto; ao porto de Recife - PE, no período de 7 a 10 de outubro e ao porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 18 a 22 de outubro, todas no corrente ano. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 23/2024. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA PORTARIA CTL/CASLODE/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.641, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000161/2024-05, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade Serviços de Catalogação para Produtos de Defesa Ltda - CATProBr (CNPJ 56.208.881/0001-95) a operar como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DE MELLO BRAGA Contra-Almirante (IM) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 47, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo n° 55000.015282/2023-36, resolve: AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E EMISSÃO DE PASSAGENS Art. 1º Fica delegada competência para autorizar concessão de diárias e emissão de passagens, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, bem como aos respectivos substitutos nos impedimentos legais, conforme o disposto no art. 7º do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, às autoridades a seguir: I - Chefe de Gabinete do Ministro; II - Secretária-Executiva; III - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; IV - Subsecretária de Mulheres Rurais; V - Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia; VI - Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; VII - Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental; VIII - Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; IX - Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; X - Diretores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; XI - Superintendentes Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e XII- Titulares das entidades vinculadas. Paragrafo único. Fica delegada a competência à Superintendente Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em seu âmbito de atuação, e em seus impedimentos legais, ao substituto legal, para autorizar, exclusivamente, a concessão de diárias em deslocamentos terrestres, para os pedidos da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional e das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário. Art. 2º À Chefe de Gabinete do Ministro fica delegada a competência para autorizar concessão de diárias e emissão de passagens e, em seus impedimentos legais, ao substituto, de empregados públicos e colaboradores eventuais das seguintes unidades administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ressalvada a delegação de que trata o art. 5º: a) Gabinete do Ministro; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; f) Assessoria Especial de Controle Interno; g) Assessoria de Cerimonial; h) Ouvidoria; i) Corregedoria; j) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; k) Consultoria Jurídica; l) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários; m) Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional; e n) Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário. Art. 3º À Secretária-Executiva fica delegada a competência para autorizar concessão de diárias e emissão de passagens e, em seus impedimentos legais, ao substituto, dos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais das seguintes unidades administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r :Fechar