DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400031
31
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueóloga de Campo: Amanda Lopes da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Medianeira, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
29-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE
Empreendimento: Implantação de Estrada Parque: SE-204 - Trecho: Entroncamento SE-
100 / Povoado Brejão / Entroncamento SE-20
Processo nº 01504.000322/2022-64
Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Implantação de Estrada Parque: SE-204
- Trecho: Entroncamento SE-100 / Povoado Brejão / Entroncamento SE-200
Arqueólogos Coordenadores: Marcelo Yuri de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira
Arqueóloga de Campo: Gabriela Santana de Carvalho Neves
Área de Abrangência: Município de Brejo Grande, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
30-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: M. C. P. Souto Duarte Ltda
Empreendimento: Extração de lavra garimpeira de quartzo e barita
Processo nº 01492.000255/2024-26
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Extração de lavra
garimpeira de quartzo e barita
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Arqueólogo de Campo: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia,
Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM)
- Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Município de Prainha, estado do Pará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
31-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: WRF - 2B Participações Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial e Comercial Terras da Cidade
Processo nº 01506.000672/2020-49
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Residencial e Comercial Terras da Cidade
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes Lins e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueólogos de Campo: Fernando Figali Moreira Júnior e André Araújo da Silva
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Sertãozinho, estado de São Paulo
Prazo de Validade: três (03) meses
32-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vaz Desenvolvimento Imobiliário EIRELI
Empreendimento: Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha
Processo nº 01409.000417/2022-66
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de
Educação Patrimonial Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha
Arqueólogo Coordenador: Marcellus D'Almeida de Almeida
Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva
Endosso Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
33-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí
Empreendimento: Nova Sede da Polícia Federal
Processo nº 01402.000287/2023-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Nova
Sede da Polícia Federal
Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 72, de 12 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16,
Autorização nº 11, processo nº 01421.000131/2024-84, publicada em 13/09/2024, onde se
lê "Arqueólogos Coordenadores Gerais: Divaldo Rocha Sampaio e Jacira Aparecida de
Campos Ramos", leia-se "Arqueólogo Coordenador Geral: Divaldo Rocha Sampaio".
Na Portaria nº 55, de 29 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13,
Autorização nº 01, processo nº 01410.000140/2024-02, publicada em 30/07/2024, onde se
lê: "Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis",
leia-se "Arqueóloga Coordenadora: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis e
Arqueólogo de Campo: Igor Andryanws Alves de Moura".
Na Portaria nº 69, de 05 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 28,
Autorização nº 03, processo nº 01506.005506/2017-33, publicada em 06/09/2024, onde se
lê "Arqueólogos de Campo: Gabriel Loterio Marques, Fábio Guaraldo Almeida e Lilian
Cordeiro Lima Marques", leia-se "Arqueólogos de Campo: Fábio Guaraldo Almeida, Lilian
Cordeiro Lima Marques e Roberto Montenegro Perrotta".
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS
EM SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA Nº 65 - DELSFSUL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I da Lei n° 9.537, de
11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da
Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC,
aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA MARBI, descritos na Portaria
nº 41/DelSFSul, de 14 de junho de 2024, publicada no DOU, em 17 de junho de 2024,
por ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
PORTARIA Nº 66 - DELSFSUL, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade
Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria
n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data de publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA KALEMAR, descritos na Portaria
nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por
ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 30, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
FAX AGBR nº 48/24, da Adidância Naval da Argentina no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada da Argentina no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola
Fragata A.R.A. "LIBERTAD", pertencente à Armada Argentina, ao porto de Fortaleza - CE, no
período de 6 a 9 de agosto; ao porto de Recife - PE, no período de 7 a 10 de outubro e ao
porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 18 a 22 de outubro, todas no corrente ano.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 23/2024.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA
PORTARIA CTL/CASLODE/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.641, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da
Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1,
página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000161/2024-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Serviços de Catalogação para Produtos de Defesa
Ltda - CATProBr (CNPJ 56.208.881/0001-95) a operar como Unidade de Catalogação
(UniCat) por um período de vinte e quatro meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MELLO BRAGA Contra-Almirante (IM)
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 47, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto n°
10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo n° 55000.015282/2023-36, resolve:
AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E EMISSÃO DE PASSAGENS
Art. 1º Fica delegada competência para autorizar concessão de diárias e emissão
de passagens, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
bem como aos respectivos substitutos nos impedimentos legais, conforme o disposto no
art. 7º do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, às autoridades a seguir:
I - Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Secretária-Executiva;
III - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Subsecretária de Mulheres Rurais;
V - Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia;
VI - Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
VII - Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
VIII - Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
IX - Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
X - Diretores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XI - Superintendentes Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA; e
XII- Titulares das entidades vinculadas.
Paragrafo único. Fica delegada a competência à Superintendente Federal do
Desenvolvimento Agrário Nacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, em seu âmbito de atuação, e em seus impedimentos legais, ao substituto legal,
para autorizar, exclusivamente, a concessão de diárias em deslocamentos terrestres, para
os pedidos da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional e das
Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º À Chefe de Gabinete do Ministro fica delegada a competência para
autorizar concessão de diárias e emissão de passagens e, em seus impedimentos legais, ao
substituto, de empregados públicos e colaboradores eventuais das seguintes unidades
administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ressalvada
a delegação de que trata o art. 5º:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Assessoria de Cerimonial;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
k) Consultoria Jurídica;
l) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários;
m) Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional; e
n) Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º À Secretária-Executiva fica delegada a competência para autorizar
concessão de diárias e emissão de passagens e, em seus impedimentos legais, ao
substituto, dos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais das seguintes
unidades
administrativas
do
Ministério do
Desenvolvimento
Agrário
e
Agricultura
Fa m i l i a r :

                            

Fechar