DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Gabinete da Secretaria-Executiva;
b)
Departamento
de
Avaliação, Monitoramento,
Estudos
e
Informações
Estratégicas;
c) Secretaria-Executiva de Órgãos Colegiados;
§ 1º Fica delegada à Secretária-Executiva a competência para autorizar a
concessão de diárias e emissão passagens aos titulares das Secretarias e das Subsecretarias
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 4º Às autoridades indicadas nos incisos III a XII do artigo 1º fica delegada
a competência para autorizar concessão de diárias e emissão de passagens aos servidores,
empregados públicos e colaboradores eventuais das respectivas unidades administrativas,
ressalvada a delegação de que trata o art. 5º.
Art. 5º Fica delegada competência à Secretária-Executiva do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, em seu respectivo âmbito de atuação e,
em seus impedimentos legais, ao substituto, ao Presidente do INCRA, aos Diretores do
INCRA e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação, para
autorizar concessão de diárias e emissão de passagens nas hipóteses de deslocamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa por ano;
III - mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO PAÍS
Art. 6º Fica subdelegada competência à Secretária-Executiva para autorizar o
afastamento de servidores do País, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, da autoridade máxima do INCRA e das entidades vinculadas.
Art. 7º Fica subdelegada competência aos dirigentes máximos das entidades
vinculadas, ao Presidente do INCRA para, no âmbito de sua respectiva área de atuação,
autorizar o afastamento de servidores do País.
Art. 8º Cabe à Secretária-Executiva, aos dirigentes máximos das entidades
vinculadas, ao Presidente do INCRA, autorizar, excepcionalmente, o afastamento de
servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica autorizado à Secretária-Executiva editar atos administrativos
complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 10 Ficam convalidados os atos praticados, a partir de 24 de janeiro de
2023, em conformidade com os termos desta Portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria MDA nº 41, de 8 de agosto de 2024, publicada
no Diário Oficial da União 9 de agosto de 2024, Edição 153, Seção 1, Página 53.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
Ministra
Substituta
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 644, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Capim
de Cheiro,
localizado
no município
de
Caaporã, no estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(PB) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do Processo Administrativo nº 26620.002010/1995-79 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-18/Nº 67, de 14 de
dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de
1995, que criou o Projeto de Assentamento Capim de Cheiro, código SIPRA PB0061000,
localizado no município de Caaporã, no estado da Paraíba;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(PB) na Nota Técnica nº 1585/2024 (SEI nº 20791757); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Capim de Cheiro de
103 (cento e três) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-18/Nº 67,
de 14 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de
dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Capim de Cheiro, código SIPRA
PB0061000, localizado no município de Caaporã, no estado da Paraíba, para 113 (cento e
treze) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 667, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Quilombola Costa da Lagoa, situada no
município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande
do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto
nº 9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola Costa da Lagoa, da Superintendência Regional
do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.076272/2024-95; resolve:
Art. 1º Reconhecer 37 (trinta e sete) famílias da Comunidade Quilombola Costa
da Lagoa, código SIPRA nº RS9000007, localizada no município de Capivari do Sul, estado
do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação da Comunidade
Quilombola da Costa da Lagoa.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 671, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica
área e
a
capacidade
do Projeto
de
Assentamento Orlando André, código SIPRA PE0418000,
localizado nos municípios de Jataúba, no estado de
Pernambuco, e Congo, no estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54140.000702/2017-74 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-03/E/Nº 19, de 14
de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 157, Seção 1, de 16 de agosto
de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Orlando André, código SIPRA PE0418000,
localizado no município de Jataúba, no estado de Pernambuco, e no município de Congo,
no estado da Paraíba;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Orlando André, a
base cartográfica da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e a Nota Técnica
n.º 2439/2024/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (SEI nº 21692834) resolve:
Art. 1º Retificar a área de 940,2790 ha (novecentos e quarenta hectares, vinte
e sete ares e noventa centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-03/E/Nº 19, de 14 de
agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 157, Seção 1, de 16 de agosto de
2017, que criou o Projeto de Assentamento Orlando André, código SIPRA PE0418000,
localizado nos municípios de Jataúba, no estado de Pernambuco, e Congo, no estado da
Paraíba, para a área de 999,2087 ha (novecentos e noventa e nove hectares, vinte ares e
vinte e oitenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PE).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 24 (vinte e quatro) unidades
agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-03/E/Nº 19, de 14 de agosto de 2017,
publicada no D.O.U nº 157, Seção 1, de 16 de agosto de 2017, que criou o Projeto de
Assentamento Orlando André, código SIPRA PE0418000, localizado nos municípios de
Jataúba, no estado de Pernambuco, e Congo, no estado da Paraíba, para 35 (trinta e cinco)
unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(PE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a área; a capacidade de assentamento e a
denominação do Projeto de Assentamento Jacob
Carlos Francioli, código SIPRAMS0219000.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.005199/2007-58 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 63,
de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Pg. 100, Seção
1, de 31 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Jacob Carlos
Francioli, código SIPRA nº MS0219000, localizado no município de japorã, no estado do
Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e a Nota Técnica nº
2195/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (21435970); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.485,00 ha (quatro mil, quatrocentos e oitenta e
cinco hectares), constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 63, de 28 de dezembro de 2007,
publicada no D.O.U nº 250, Pg. 100, Seção 1, de 31 de dezembro de 2007, que criou o
Projeto de Assentamento Jacob Carlos Francioli, código SIPRA nº MS0219000, localizado no
município de Japorã, no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 4.495,4520 ha
(quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, quarenta e cinco ares e vinte
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº
2195/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA .
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 307 (trezentos e sete
famílias) famílias, constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 63, de 28 de dezembro de 2007,
publicada no D.O.U nº 250, Pg. 100, Seção 1, de 31 de dezembro de 2007, que criou o
Projeto de Assentamento Jacob Carlos Francioli, código SIPRA nº MS0219000, localizado no
município de Japorã, no estado do Mato Grosso do Sul, para 251 (duzentos e cinquenta e
uma) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento.
Art. 3º Retificar a denominação do "Projeto de Assentamento Jacob Carlos
Francioli", código nº SIPRA MS0219000, localizado no município de Japorã, no estado do
Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 63, de 28 de dezembro de
2007, publicada no D.O.U nº 250, Pg. 100, Seção 1, de 31 de dezembro de 2007, para a
denominação de "Projeto de Assentamento Jacob Carlos Franciozi".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 674, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Vitória da
Conquista, código SIPRA SE0241000, localizado no município
de Itaporanga d´Ajuda, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de
dezembro de 2022; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do
processo administrativo nº 54370.000976/2015-98 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-23/nº 12, de 28 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da
União nº 166, de 31 de agosto de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Vitória da Conquista,
código SIPRA SE0241000, localizado no município de Itaporanga d'Ajuda, no estado de Sergipe e
posterior Portaria de Retificação/SR-23/SE/nº 06, 09 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da
União nº 102, de 30 de maio de 2017;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vitória da Conquista, a base
cartográfica
da Superintendência
Regional
de
Sergipe -
SR(SE)
e
a Nota
Técnica nº
2327/2024/SR(SE)D/SR(SE)/INCRA (21579277); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.315,3004 ha (um mil trezentos e quinze hectares, trinta ares e
quatro centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-23/nº 12, de 28 de agosto de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 166, de 31 de agosto de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Vitória da
Conquista, código SIPRA SE0241000, localizado no município de Itaporanga d'Ajuda, no estado de Sergipe
e posterior Portaria de Retificação/SR-23/SE/nº 06, 09 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da
União nº 102, de 30 de maio de 2017, para a área de 1.201,8196 ha (um mil duzentos e um hectares,
oitenta e um ares e noventa e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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