DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400033
33
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 680, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente
de
Quilombo Estiva
dos
Cotós,
localizada no município Cachoeira Grande, no Estado
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da
Comunidade Quilombola Estiva dos Cotós, publicado no Diário Oficial da União nos dias 17
e 18 de agosto de 2017, e no DOE/MA, nos dias 14 e 15 de agosto de 2018;
E, por fim, considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº
54230.003791/2016-11; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Estiva dos Cotós, a área de 4.128,6645 ha (quatro mil, cento e vinte e oito
hectares, sessenta e seis ares e quarenta e cinco centiares), localizada no município
Cachoeira Grande, no Estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Estiva dos Cotós são: ao
Norte - Moacir Rodrigues Mendonça, Francisco Alves Veloso, Sr. Raimundo, Jorge
Magalhães Sampaio Junior; ao Leste - Belarmino Correia; ao Sul - Belarmino Correia,
Sebastião Figueiredo; e a Oeste - Rio Munim.
§2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54230.003791/2016-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 681, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE,
por uma Função Comissionada Executiva - FCE de
mesmo
nível e
categoria,
dentro do
Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo
administrativo n.º 54000.122440/2024-21, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, de Assistente, Código CCE-
2.07, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), por uma Função Comissionada
Executiva, de Assistente, Código FCE-2.07, da Presidência desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA MDIC/SDIC Nº 331, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024,
e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, a empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
11.111.752/0001-46), conforme processo nº 19687.004639/2024-04, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de julho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA MDIC/SDIC Nº 332, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024,
e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de
2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março
de 2024, a empresa MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA. (CNPJ
nº 02.990.605/0001-00), conforme processo nº 19687.005064/2024-39, de 31 de julho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de julho de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou
células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção
nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA MDIC/SDIC Nº 334, 3 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
59.275.792/0001-50), conforme processo nº 19687.005341/2024-11, de 13 de agosto de
2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de agosto
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 565, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de
2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
umidade de grãos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 47/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004927/2023-58, resolve:
Alterar o subitem 5.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 49, de 27 de fevereiro de
2019, que aprova o modelo G2000 de medidor de umidade de grãos, marca Gehaka, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA Nº 566, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de
2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004699/2024-05, resolve:
Aprovar os modelos W100, W200, W200 BOX, W200 BOX EC, WDESK-G, WDOS,
WINOX-2G e WINOX R, de dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, marca
LAUMAS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA Nº 567, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de
2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006688/2024-51, resolve:
Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 8in EMS - P08, de sistema de medição
e abastecimento para fluidos - óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems,
de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA Nº 568, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos
artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105,
inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria
Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou
medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e
sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.006712/2024-52, resolve:
Autorizar correção no esquema de ligação com saída RS232 apresentado no
Anexo 5 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 175, de 14 de agosto de 2023, que aprova o modelo
CRONOS 7023-NG+ de medidor eletrônico de energia elétrica, marca Eletra, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto

                            

Fechar