DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.889, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Chabadabadá (Brasil - 2023)
Título Original: Chabadabadá
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Claudio Assis| Julia Moraes| Tuca Siqueira
Produtor(es)/Criador(es): Perdidas Ilusões
Distribuidor(es): Canal brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002528/2024-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.890, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Rebel Ridge (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Rebel Ridge
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jeremy Saulnier
Produtor(es)/Criador(es): Macon Blair
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Atos Criminosos e Violência
Processo: 08017.002594/2024-00
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ameaças climáticas no Recife: desafio para áreas centrais e periféricas da
capital pernambucana (Brasil - 2022)
Título Original: Ameaças climáticas no Recife: desafio para áreas centrais e periféricas da
capital pernambucana
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Íris Samandhi Costa Pereira
Produtor(es)/Criador(es): Íris Samandhi Costa Pereira
Distribuidor(es): Armário produções
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002660/2024-33
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.892, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: As Três Filhas (Estados Unidos - 2023)
Título Original: His Three Daughters
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Azazel Jacobs
Produtor(es)/Criador(es): Matt Aselton, Lia Buman, Tim Headington, Azazel Jacobs
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas ilícitas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002669/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.893, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: ODS da ONU: Uma Conversa para Ontem (Brasil - 2024)
Título Original: ODS da ONU: Uma Conversa para Ontem
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Luciano Oreggia, Pedro Fernandes Saad
Produtor(es)/Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002709/2024-58
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: No seu natal ou no meu? 2 (Grã-Bretanha - 2023)
Título Original: Your crhistmas or mine 2
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jim O'Hanlon
Produtor(es)/Criador(es): James de Frond, Richard Webb, Kate Heggie, Kris Thykier
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002758/2024-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 746/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002732/2024-42
Obra: "De repente 30"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "De repente 30" (13 going on 30, 2004), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A obra foi classificada anteriormente como "Livre".
e) A obra foi reanalisada, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº
52/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
f) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si
mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos.
g) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter drogas lícitas e
linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1114/2024
Ato de Concentração nº 08700.006739/2024-25. Requerentes: Suez RV Recyclage, Renault
S.A.S. e The Future is Neutral. Advogados: Ademir Pereira Junior e Luiz Felipe Ramos.
Decido pelo não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1117/2024
Ato de Concentração nº 08700.007117/2024-14. Requerentes: Sapore S.A., ELD Eventos
Ltda. e El Dourado Feiras e Eventos Ltda. Advogados: Robertson S. Emerenciano, Luiz
Gustavo Lemos Fernandes, Marco Antônio Murgia e Joao Paulo Sawaia Manoppela. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1118/2024
Ato de Concentração nº 08700.007207/2024-13. Requerentes: IRB Holding Ltda. e
Companhia Brasileira de Diques. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de
Oliveira, Flávia Chiquito dos Santos E Carolina Yumi Tanaka. Decido pela aprovação sem
restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1119/2024
Ato de concentração nº 08700.008693/2023-06.
Requerentes: AMRM Holding Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A.
Advogados: Beatriz Cravo, Bernardo Leite e Marcelo Rizzo Napolitano.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer
Nº 11/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1452727) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

                            

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