DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais
do Brasil - ProManguezal.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 12.045, de 5 de junho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.000080/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal.
Art. 2º O Plano de Ação - Fase 1 do ProManguezal será coordenado pelo Departamento de Oceano e Gestão Costeira da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que buscará articular com as demais unidades do órgão, suas entidades vinculadas e instituições parceiras a implementação das metas e ações
estabelecidas.
Art. 3º O Plano de Ação - Fase 1 do ProManguezal está organizado a partir de metas e ações.
§ 1º As metas traçadas contam com indicadores de monitoramento e devem ser alcançadas pelo esforço conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, suas
entidades vinculadas e instituições parceiras no prazo estabelecido, conforme ANEXO I desta Portaria.
§ 2º As ações planejadas se relacionam aos eixos de implementação e linhas de ação do ProManguezal estabelecidos pelo Decreto nº 12.045, de 5 de junho de 2024 contam
com responsáveis e prazos para o seu cumprimento, conforme consta no ANEXO II desta Portaria.
Art. 4º A Fase 2 do Plano de Ação do ProManguezal será elaborada a partir de um processo participativo e deverá incluir ações de instituições do governo federal, dos entes
subnacionais, academia, organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam na conservação e uso sustentável dos manguezais.
Parágrafo único. A elaboração da Fase 2 do Plano de Ação será concluída até 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO I
Metas do Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal
. .
.Meta
.Indicador
.Ações
que
contribuem
para
o
cumprimento da meta[1]
. .1
.Recuperar 17 mil hectares de manguezal até
2030[2].
.Área (em hectares) de manguezais recuperados.
.1.3; 1.4; 1.17; 1.18; 1.19; 1.20; 1.27;
1.29; 2.4; 4.10
. .2
.Implementar 10 instrumentos de gestão de
espécies
ameaçadas
ou
sobreexplotadas
que
ocorrem em manguezais até 2030.
.Número de instrumentos de gestão implementados.
.1.14; 1.15; 2.7; 2.8; 2.9
. .3
.Propor a criação de 6 Unidades de Conservação
federais com manguezais até 2028.
.Número de Unidades de Conservação federais propostas para criação.
.1.8
. .4
.Implementar programa
de monitoramento
da
biodiversidade do manguezal em 30 Unidades de
Conservação até 2030[3].
.Número de Unidades de Conservação com programa de monitoramento da
biodiversidade do manguezal implementados.
.1.36; 2.12; 4.9; 4.11
. .5
.Reconhecer internacionalmente novas áreas de
manguezal como Sítios Ramsar
no Brasil até
2030[4].
.Área de manguezal com Sítios Ramsar designados
.1.1; 1.2
. .6
.Capacitar 1500 pessoas em conservação e uso
sustentável dos manguezais até 2030.
.Número de pessoas capacitadas.
.5.1; 5.2; 5.4; 5.5; 5.7; 5.8; 5.9 5.12;
5.14
. .7
.Adotar
3
mecanismos
financeiros
para
a
implementação das ações do ProManguezal até
2028.
.Número de mecanismos financeiros adotados.
.6.1; 6.5
[1] A citação numérica das ações que contribuem para o cumprimento de cada meta está referenciada na numeração dada à referida ação na tabela constante no ANEXO II da
Portaria.
[2] 17 mil hectares de manguezal foram suprimidos entre os anos de 1985 e 2022, segundo dados do MapBiomas.
[3] Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora/Instituto Chico Mendes.
[4] Inventário Nacional de Áreas Úmidas elaborado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas - INAU
ANEXO II
Ações do Plano de Ação, organizadas pelos eixos de implementação e linhas de ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil -
ProManguezal
. .Eixo 1 - A conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada
. .Linha de Ação
.
.Ação
.Responsável
.Prazo
. Incorporação de ações para a conservação e para a
recuperação do ecossistema manguezal nos
instrumentos de gestão territorial
.1.1
.Atuar, junto ao Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU,
para a designação de novos Sítios Ramsar em áreas de
manguezal.
.Departamento
de
Conservação
e
Uso
Sustentável
da
Biodiversidade
(DCBio/SBio/MMA)
.2026
.
1.2
Instituir a Governança do Sítio Ramsar do Estuário do
Amazonas e seus Afluentes.
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação
da Sociobiodiversidade Associada a Povos e
Comunidades Tradicionais/ Diretoria de
Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
2026
.
.
.
.Biodiversidade (CNPT/DIBIO/ICMBio)
.
.
.1.3
.Inserir manguezais como um território prioritário no Plano
Nacional de Arborização Urbana.
.Departamento de
Meio Ambiente
Urbano
(DMUR/SQA/MMA)
.2025
.
1.4
Inserir ações de conservação e de recuperação de
manguezais em Planos Municipais de Arborização Urbana
apoiados no âmbito do Programa Cidades Verdes
Resilientes, quando aplicável, priorizando regiões
metropolitanas e municípios com
Departamento de Meio Ambiente Urbano
(DMUR/SQA/MMA)
2030
.
.
.alta vulnerabilidade social e climática
.
.
.
.1.5
.Inserir diretrizes sobre manguezais no Zoneamento Ambiental
Municipal (ZAM)
.Departamento de
Meio Ambiente
Urbano
(DMUR/SQA/MMA)
.2025
.
.1.6
.Fomentar o cumprimento dos instrumentos de gestão do
Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa
Verde) nas RESEXs costeiras e marinhas
.Departamento de Povos
e Comunidades
Tradicionais
e
Gestão
Socioambiental
(DPC T/SNPC T/MMA)
.2026
. .
.1.7
.Atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2028
. Implementação e criação de unidades de conservação
visando à proteção dos manguezais
.1.8
.Instruir processos para a criação de novas UCs federais com
manguezais.
.Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de
Conservação (DIMAN/ICMBio) e Departamento
de Áreas Protegidas (DAP/SBio/MMA)
.2028
.
.1.9
.Incluir estratégias de adaptação e mitigação da mudança do
clima nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação
Costeiras e Marinhas Federais
.Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de
Conservação (DIMAN/ICMBio)
.2030
.
.1.10 .Elaborar e revisar o Plano de Manejo de Unidades de
Conservação com manguezais, incorporando a temática dos
manguezais e da mudança do clima.
.Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de
Conservação (DIMAN/ICMBio)
.2026
. .
.1.11 .Apoiar a implementação de unidades de conservação com
manguezal através dos projetos de cooperação internacional
.Departamento
de
Áreas
Protegidas
( DA P / S B i o / M M A )
.2028
. Promoção de ações para a conservação das espécies
ameaçadas presentes no ecossistema manguezal
.1.12 .Atualizar a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção
e identificar, das que ocorrem em manguezais e que são
utilizadas para fins de subsistência e comercial, quais são as
prioritárias para elaboração de planos de recuperação.
.Departamento
de
Conservação
e
Uso
Sustentável
da
Biodiversidade
(DCBio/SBio/MMA)
.2026
.
.1.13 .Atualizar as Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização
Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade da
Zona Costeira e Marinha.
.Departamento
de
Conservação
e
Uso
Sustentável
da
Biodiversidade
(DCBio/SBio/MMA)
.2028
.
1.14
Definir a estratégia de continuidade do Plano de Ação
Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de
Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal (PAN
Manguezal)
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação
da Sociobiodiversidade Associada a Povos e
Comunidades Tradicionais/ Diretoria de
Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
2026
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