DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Promoção de ações educativas voltadas aos diferentes
segmentos da sociedade sobre a importância dos
manguezais e a abordagem ecossistêmica como forma
de diminuir ou eliminar os impactos negativos sobre os
manguezais, e garantir seus serviços ecossistêmicos
.5.7
.Inserção de
ações educativas
e ou
informativas sobre
manguezais urbanos no âmbito do Programa Cidades Verdes
Resilientes
.Departamento de
Meio Ambiente
Urbano
(DMUR/SQA/MMA)
.2030
.
.5.8
.Realizar Cursos Territoriais de Gestão Socioambiental
.Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
( CG S A M / D I S AT / I C M B I O )
.2030
.
.5.9
.Realizar Chamadas de Projetos de Educação Ambiental
.Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
( CG S A M / D I S AT / I C M B I O )
.2030
.
.5.10 .Elaborar estratégia de comunicação do ProManguezal
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2025
.
.5.11 .Elaborar
e
produzir
material
de
comunicação
do
ProManguezal
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2025
. .
.5.12 .Promover ações de comunicação voltadas aos diferentes
segmentos da sociedade sobre a importância dos manguezais
e a abordagem ecossistêmica
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2025
. .Promoção de ações para valorizar a cultura associada ao
manguezal e expandir o conhecimento do uso sustentável
do ecossistema por meio de intercâmbio entre povos e
comunidades tradicionais
.5.13 .Realizar
Seminário
Nacional
de
Povos
Originários
e
Comunidades
Tradicionais em
Unidades de
Conservação
Fe d e r a i s
.Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
( CG S A M / D I S AT / I C M B I O )
.2030
. .Estímulo a processos formativos de jovens para atuação
na gestão participativa de seus territórios, de forma a
possibilitar a renovação de lideranças comunitárias
.5.14 .Realizar Cursos de Educação Ambiental visando a formação
da juventude em unidades de conservação federais para a
gestão ambiental pública
.Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
( CG S A M / D I S AT / I C M B I O )
.2030
. .Eixo 6 - O fortalecimento e a sustentabilidade financeira do ProManguezal
. .Linha de Ação
.
.Ação
.Responsável
.Prazo
. Desenvolvimento de instrumentos econômicos visando à
implementação do ProManguezal
.6.1
.Construir jornada de negócios e financiamento para ações do
ProManguezal
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA);
Conservação
Internacional Brasil (CI-Brasil)
.2025
.
.6.2
.Desenvolver recomendações de salvaguardas para projetos
relativos a atuação junto a comunidades sobre projetos de
ecossistemas de carbono azul (pagamento por serviços
ambientais, créditos de carbono)
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA);
Conservação
Internacional Brasil (CI-Brasil)
.2025
.
.6.3
.Desenvolver
recomendações
para
processo
de
compartilhamento
de
benefícios
para
promoção
da
conservação e fiscalização de áreas de manguezais
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA);
Conservação
Internacional Brasil (CI-Brasil)
.2025
.
.6.4
.Desenvolver protocolo de consulta e desenvolvimento de
negócios em parcerias com comunidades tradicionais e
governo em ecossistemas de carbono azul
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA);
Conservação
Internacional Brasil (CI-Brasil)
.2025
.
.6.5
.Desenvolver mecanismo financeiro para financiamento de
conservação e proteção de manguezais
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA);
Conservação
Internacional Brasil (CI-Brasil)
.2025
.
.6.6
.Diagnóstico/estudo
para
elaboração
de
Plano
de
financiamento para recuperação de manguezais (considerando
captação de carbono)
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2028
.
.6.7
.Criar um mecanismo de monitoramento do ProManguezal
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2025
. .
.6.8
.Levantar os custos para a implementação do ProManguezal
.Departamento de Oceano e Gestão Costeira
(Doceano/SMC/MMA)
.2025
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.050, DE 1º OUTUBRO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ICMBio nº 2.932, de 23 de setembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2024, Seção 1, p. 68,
conforme processo nº 02629.000138/2008-12.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.051, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Realiza a alteração pontual do Plano de Manejo do
Parque Nacional da Serra da Bocaina (processo nº
02629.000138/2008-12).
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme anexo, o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da
Bocaina, aprovado pela Portaria n° 112, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da
União em 21 de agosto de 2002, Seção 1, p. 193.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da
Bocaina com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação
e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de
computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites
das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º A Área de Ação Específica - AAE Praia Caixa de Aço (Encarte 6 - Planejamento
- Pág. 6.165) passa a integrar e se chamar Área Estratégica Interna - AEI de Trindade.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Encarte 6 - Planejamento do Plano de
Manejo da Serra da Bocaina conforme a consolidação das alterações pontuais constantes no
anexo desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Alterações no Encarte 6 - Planejamento
Item 6.4.1 - Ações Gerenciais Gerais Internas
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Nas páginas 6.47 e 6.79 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Item 6.4.2 - Áreas de Ação Específica
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de
Aço e substituição das ações e normas deste setor .
Na pg. 6.165 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Na Descrição da Área, onde consta: "Esta AAE é formada por uma faixa... ";
Passa a constar: "Esta AEI é formada por uma faixa...".
Excluir a Figura 6.4.32 - Mapa Croqui da Área de Ação Específica Praia do Caixa de
Aço, constante à pg. 6.166.
Excluir todas as ações e normas constantes às pgs. 6.166 a 6.168 referentes à Área
de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Incluir as seguintes ações e normas para a Área Estratégica Interna de Trindade:
1. Regularização Fundiária:
1.1. As áreas ainda não repassadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA),
especialmente a Ilha de Trindade e parte do Costão Rochoso entre as praias da Caixa d' Aço e
Cambury, deverão ser requisitadas a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), visto que o ICMBio
já possui a cessão de quase todo o Terreno de Marinha localizado no interior do PARNA da Serra
da Bocaina (oficializado no Diário Oficial da União de 23/01/2014, na página 145 da seção 3)
1.2. A regularização fundiária dos imóveis particulares remanescentes AEI Trindade
deverá ser realizada, visando consolidação territorial da mesma.
1.3. Os limites terrestres do PARNA da Serra da Bocaina deverão ser materializados,
prioritariamente nos limites próximos à Praia do Meio e nas áreas de expansão da Vila de Trindade.
2. Compatibilização dos usos exercidos por membros da comunidade tradicional
caiçara de Trindade:
2.1. As famílias reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara
de Trindade remanescentes moradoras no interior da Unidade terão seus usos do território
regulamentados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de
direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local.
2.2. Os usos do território, como pesca artesanal e turismo de base comunitária,
exercida por membros reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara de
Trindade, não residentes no interior da Unidade, deverão ser caracterizados e poderão ser
tratados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos,
incorporando os conhecimentos da comunidade local.
2.3. Os Termos de Compromisso ou instrumentos de compatibilização serão
elaborados conforme e Instrução Normativa ICMBio n° 26/2012 e objeto de pesquisa,
monitoramento e avaliação específicos, com acompanhamento no âmbito do Conselho Gestor
do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
3. Participação social na implementação e gestão
3.1. O Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina constitui a instância
formal para subsidiar a tomada de decisão institucional sobre a formulação de regras e a
implementação das ações, atividades, sem prejuízo de outros processos de participação social
estabelecidos pelo ICMBio junto aos setores sociais envolvidos.
3.2. Planos temáticos e ordenamentos para esta AEI, como o plano de uso público
ou o protocolo operacional de visitação, não detalhados no Plano de Manejo, deverão ser
discutidos e garantindo espaço às análises e proposições da comunidade local e de demais
setores que possam contribuir com a questão.
4. Uso Público
4.1. As infraestruturas de apoio à visitação deverão ter compatibilidade com
zoneamento específico, planejamento do uso público e poderão ser objeto de análise de
viabilidade econômica.
4.2. Os projetos de infraestrutura com especificações de engenharia e arquitetura
para implementação da visitação na AEI Trindade deverão atender as necessidades de gestão
institucionais e serão previamente aprovados pelo ICMBio, segundo diretrizes vigentes.
4.3. O comércio e consumo de alimentos e bebidas, assim como a ingestão de
bebidas alcoólicas, será permitido nas áreas de visitação na UC, em locais pré-definidos,
conforme planejamentos específicos e termos de compromisso firmados.
4.4. O planejamento e/ou implantação de qualquer atividade de visitação ou atrativo
na AEI de Trindade deverá ser precedido por análise específica do ICMBio, consulta às organizações
representativas da comunidade caiçara e informado ao Conselho Gestor da UC, levando-se em
consideração questões relacionadas a interferências sobre o meio ambiente e sobre a experiência
do visitante, e ser compatível com o zoneamento e demais instrumentos de gestão.
4.5. As atividades econômicas passiveis de serem realizadas no interior do PARNA
da Serra da Bocaina e já exercidas pelas famílias tradicionais moradoras da UC, deverão estar
previstas nos Termos de Compromisso, citado no item 2.
4.6. Nas atividades e serviços que serão realizados nesta AEI deverá ser estimulada
a priorização da execução por, ou a contratação de, força de trabalho local e, quando possível,
parcerias com instituições locais para a realização de serviços/atividades, de modo a qualificar
e privilegiar o turismo de base comunitária, inclusive com a promoção de cursos de formação
da comunidade local.
4.7. Atrativos e atividades de uso público poderão vir a ser revistos pela gestão
da UC, caso haja evidências de inadequação aos objetivos do PARNA da Serra da Bocaina.
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