DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza ULTRACARGO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S.A. a
implantar investimentos urgentes no âmbito do
Contrato de Arrendamento nº 08/2019 no Porto
Organizado de Vila do Conde/PA.
O Secretário Nacional de Portos, designado pela Portaria nº 3.157 da Casa Civil
da Presidência da República de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 7 de
dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo
I do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530,
de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo
n.º 50020.004660/2024-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a Arrendatária ULTRACARGO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, sociedade de propósito específico, inscrita no CNPJ sob
o nº 34.130063/0001-84, com sede na Rodovia PA 481, k m 2,3, s/nº. Porto de Vila do
Conde, no município de Barcarena, Estado do Pará, a realizar investimentos em caráter de
urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 08/2019 no Porto Organizado de Vila
do Conde/PA.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
Processo Administrativo nº 50020.004660/2024-85, necessários à recuperação do sistema
de combate a incêndio e do sistema elétrico (reforma de subestação de energia) para
adequação às exigências do Ministério Público do Trabalho, além de implantação de boias
de amarração para melhoria da segurança das operações com balsas de combustíveis, no
valor aproximado de R$11.473.606,14 (onze milhões, quatrocentos e setenta e três mil,
seiscentos e seis reais e quatorze centavos).
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento de
Termo de Risco de Investimentos acostado aos autos do processo em referência.
Art. 4º A arrendatária fica obrigada a apresentar o plano de investimento no
prazo de 45 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º Apresentado o Plano de Investimentos de que trata o artigo 4º desta
Portaria, o Poder Concedente analisará seu mérito nos termos do artigo 24, II c/c 10 da
Portaria MINFRA nº 530, de 2019.
Art. 6º Concluída a análise de que trata o artigo 5º desta Portaria, caso seja
aprovado o Plano de Investimentos apresentado, os autos do Processo Administrativo nº
50020.004660/2024-85 serão encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ conforme disposto no artigo 27 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019, para que
exerça as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.537, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039496/2024-32, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0421 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.554, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040739/2024-85, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Agrishow;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0180;
III - município (UF): Ribeirão Preto (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 12' 42"
S / 047° 51' 58" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3280/SIA, de 16 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.565, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na
Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do
processo nº 00065.031372/2024-17, resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SINDICATO NACIONAL DOS
AERONAUTAS, CNPJ nº 33.452.400/0002-78, para a aplicação do Santos Dumont English
Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de
licença brasileira no endereço Rua Renascença, 112/801, Conj. 61/62/71/72, Vila Congonhas,
São Paulo/SP, CEP 04612-010, em conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001
Revisão F.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo SINDICATO NACIONAL
DOS AERONAUTAS, no âmbito dos termos da Portaria nº 11.740, de 23 de junho de 2023, que
lhe concedeu o credenciamento no endereço no endereço Rua Barão de Goiânia, 76, Vila
Congonhas, São Paulo (SP), CEP 04612-020, até a data da publicação da presente Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL,
de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.067912/2024-81,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 18-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a FLIGHTSAFETY INTERNATIONAL ,
situada em Aéroport du Bourget 50 Avenue de l'Europe - CS 50001 93352 Le Bourget,
França, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos
conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 30 de
setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFINN JUNIOR
PORTARIA Nº 15.562, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL,
de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.068428/2024-70,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 19-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a FTC - FALCON TRAINIG CENTER,
situada em Aéroport du Bourget 50 Avenue de l'Europe - CS 50001 93352 Le Bourget
CEDEX, Paris, França, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos
para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de
setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFINN JUNIOR
PORTARIA Nº 15.569/SPO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022,
e considerando o que consta do processo nº 00065.052185/2023-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 2 de outubro
de 2024, em favor da AERO CLUBE DE LONDRINA, CNPJ nº 75.224.956/0001-76, situado na
Avenida Santos Dumont, 1700, Aeroporto, Boa Vista, Londrina (PR), CEP 86039-090.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFINN JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 85-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.018644/2024-23
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Transportes Bertolini Ltda., em caráter emergencial, a
instalar e operar um conjunto de flutuantes (rampa e píer de atracação) no denominado
TUP Bertolini - Santarém, objeto do Contrato de Adesão nº 67/2015-ANTAQ, localizado na
Av. Antônio Simões, 457, Prainha, CEP: 68010-380, Santarém/PA, para fins de
movimentação e/ou armazenagem de carga geral destinada ou proveniente de transporte
aquaviário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
assinatura desta Deliberação;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 572
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2024
Às 9 horas do dia 22 de agosto de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 570, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos
e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
Às 9 horas do dia 19 setembro de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 572, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos
e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias
de nºs 570 e 571.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Eduardo Nery:
- Proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de determinar às Autoridades
Portuárias a abstenção de celebração de novos contratos de transição para as áreas já
exploradas com esse tipo de instrumento e a submissão de todas as renovações de
contratos de transição à prévia apreciação da Diretoria Colegiada, nos termos da
Comunicação da Diretoria 2351343.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.006739/2024-02 e 50300.007295/2023-33, de relatoria do Diretor-
Geral Eduardo Nery;
- 50300.000567/2012-11, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.012454/2024-01, de relatoria do Diretor Lima Filho.
PEDIDOS DE VISTA
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