DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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248
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Jaguariúna, Jambeiro, Jaú, Joanópolis, José Bonifácio, Jumirim, Juquiá, Juquitiba,
Lagoinha, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia,
Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda,
Mairiporã, Maracaí, Marapoama, Marinópolis, Matão, Mauá, Mendonça, Meridiano,
Mesópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirassol, Mirassolândia, Mococa,
Mogi das Cruzes, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morungaba, Motuca, Nantes, Nazaré
Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã
Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Independência, Nova
Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente,
Orindiúva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste,
Palmital, Paraíso, Paranapuã, Pariquera-Açu, Parisi, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria,
Pedra Bela, Pedranópolis, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Peruíbe,
Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Pirangi, Pirapora do Bom
Jesus, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal,
Populina, Porto
Ferreira, Potim, Potirendaba,
Pracinha, Pradópolis,
Praia Grande,
Pratânia, Quadra, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra,
Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires,
Rincão, Rio Grande da Serra, Riolândia, Rubinéia, Sabino, Sales, Salesópolis, Saltinho,
Salto Grande, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da
Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel,
Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa
Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio
de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do
Rio Pardo, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Pedro do Turvo, São Sebastião da
Grama, São Vicente, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Sete Barras, Severínia, Socorro,
Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú,
Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquarivaí, Tarumã, Tejupá, Terra Roxa, Timburi, Torre de
Pedra, Trabiju, Três Fronteiras, Tuiuti, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa,
União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Vargem, Vargem Grande do Sul,
Vargem Grande Paulista, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Zacarias, no
Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000813-27.2022.5.10.0010
(3461076) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00243/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3461076) - NUP: 19958.207361/2024-80 da
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST) e
com fundamento na Análise Técnica 481 (3488169), Resolve: a) ANULAR a Análise
Técnica nº 1795, publicada no DOU de 23/08/20222, n. 160, Seção 1, pág. 105; b)
DESARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.111816/2022-11, de interesse do
SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados
e
Mercearias do
Ramo
Atacadista
e Varejista
da
Cidade
de Itabuna,
CNPJ
13.431.315/0001-35; e c) PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.111816/2022-
11- SC22156,
de interesse
do SINTRASUPER -
Sindicato dos
Empregados em
Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista
da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, para representar a categoria dos
Trabalhadores empregados em supermercados, hipermercados, mercados e mercearias,
com abrangência municipal, município de Itabuna, Estado da Bahia, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1285 (SEI nº 1546896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.206003/2023-90, de interesse do SINDIFER - Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas e
de Material
Elétrico do
Estado do
Espírito Santo,
CNPJ nº
27.067.586/0001-68, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 1386 (SEI nº 1635302) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19980.225804/2023-56, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitarias no Estado da Bahia - SINDPAD
- BA, CNPJ n.º 14.061.766/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1359 (SEI/1617385), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical nº 19964.205925/2023-80, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes e dos
Técnicos Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim - MA, CNPJ 08.113.006/0001-87,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2074(Sei3433861), resolve: a) INDEFERIR o pedido de de registro
sindical n.º 19980.213617/2023-20, de interesse do Sindicato dos Empregados nas
Empresas de Comissários e Consignatários do Estado da Bahia, CNPJ 52.522.218/0001-00,
tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria 3472/2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1346 (SEI 1611831), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.205264/2024-75, de interesse
do Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Empresas Privadas e Filantrópicas
no Estado do Espírito Santo - SINTAES, CNPJ 51.781.692/0001-93, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, e a incompatibilidade entre
o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos I, II e III e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2035 (SEI 3295046), resolve: a) ANULAR o ato publicado no D.O.U de 01/07/2024,
Seção 1, n° 124, pagina 319, Análise Técnica 1740, que publicou o pedido de alteração
estatutária nº 19964.108327/2023-63, de interesse do SINTRACOM - LONDRINA -
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE
LONDRINA, CNPJ 78.635.885/0001-92, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999
e em ato contínuo, b) INDEFERIR o referido processo, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com
fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2064 (SEI 3415450), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical nº 19964.200583/2024-92,
de interesse do SINDICATO
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MENDES (S.S.P.M.M), CNPJ 09.519.462/0001-94, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, com fulcro no
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2077 (SEI 3438232), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.216047/2023-20, de interesse do SINDICARGA - Sindicato das Empresas do
Transporte Rodoviário de Cargas e Logística e Armazéns do Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº
33.822.057/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 343 (2987931), Resolve:
INDEFERIR o Requerimento nº 19980.273693/2024-75 (2714413) apresentado pelo
SEPE/RJ - Sindicato
Estadual dos Profissionais de Educação do
Rio de Janeiro
(reclamante),
Processo
de
Registro
Sindical
nº
46215.003116/2009-22,
CNPJ:
28.708.576/0001-27 (2987879), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.7874/1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (2497411), MSCiv nº 0000538-
98.2024.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00143/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2497411), na qual fora determinada a esta
Pasta a análise conclusiva do Processo Administrativo nº 19964.109147/2023-07 -
SC22792 no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA
Nº 477 (3475504), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.109147/2023-07 - SC22792, CNPJ: 19.750.079/0001-04, de interesse do
SINDACSE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as
Endemias da Mata Sul de Pernambuco (impetrante/impugnado), nos termos do art. 22,
inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido
nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara:
Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado do Espírito
Santo, a partir de 9/2/2023, para o endereço: Rua Pietrângelo de Biase, 56, Ed. do
Ministério da Economia - Centro - Vitória/ES - CEP 29010-190.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido
nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara:
Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado de Santa
Catarina, a partir de 20/1/2020, para o endereço: Rua Victor Meirelles, 198, 4º andar -
Centro - Florianópolis/SC - CEP 88010-440.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido
nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara:
Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado do Pará, a
partir de 2/9/2019, para o endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1569 - São Brás - Belém/PA
- CEP 66060-575.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido nos autos do
processo nº 47648.000447/2023-31, declara:
Art. 1º A extinção da unidade descentralizada do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CLOVES DA SILVA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 932, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e considerando os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, das disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no inciso III do art.
1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, bem como o que consta dos autos
do processo administrativo nº 50000.022383/2024-21, resolve:
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