DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Alterar o anexo da Deliberação nº 257, de 1º de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2022, Seção 1, que será
disponibilizado no sitio eletrônico da ANTT, para que passe a constar a nova minuta de
Contrato de Adesão de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 053, de 29 de julho de 2024 e Voto Vista DFQ - 003,
de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.125747/2024-92, delibera:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A. (Ecovias do
Araguaia) a readequar o seu capital social, subscrito e integralizado no 1º trimestre de
2024 no valor de R$ 1.922.551.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e um mil reais), para o montante mínimo de R$ 997.721.670,58
(novecentos e noventa e sete milhões, setecentos e vinte e um mil seiscentos e setenta
reais e cinquenta e oito centavos), conforme fundamentado nos autos do processo em
epígrafe, consideradas as correções inflacionárias anuais promovidas pelo Índice de
Reajuste Tarifário (IRT), nos termos da cláusula 24 do contrato de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 3 de outubro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.148102/2014-56, delibera:
Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração opostos pela concessionária contra
a Deliberação nº 147, de 24 de maio de 2023 e, no mérito, rejeitá-los por ausência dos vícios
delineados no art. 56, § 2º, da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 080, de 3 de outubro de 2024, e no
que consta do processo nº 50505.046248/2018-41, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito
descrito no Art. 8º, inciso VI, da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização
do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 389, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 093, de 3 de outubro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.048416/2024-21, delibera:
Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da
Rodovia BR-381/MG ao proponente consagrado vencedor a proponente 4UM Fundo de Investimento
em Participações em Infraestrutura de Responsabilidade Limitada, que apresentou desconto sobre a
tarifa básica de pedágio de 0,94%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 01/2024.
Art. 2º A homologação vincula a empresa 4UM Fundo de Investimento em
Participações em Infraestrutura de Responsabilidade Limitada ao cumprimento das
condições prévias à assinatura do contrato, contidas no edital a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 4.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº
4.012, de 12 de julho de 2022, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de
EMERGÊNCIA na travessia do Igapó-Açú, localizado no Km 261 da rodovia BR-319/AM, haja
vista o risco de interdição da rodovia, conforme proferido pela Coordenação de Engenharia
Terrestre desta Superintendência Regional do DNIT do Estado do Amazonas, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50601.001774/2024-32.
ORLANDO FANAIA MACHADO
Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos operacionais no
âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao
Regime Especial de Regularização Geral de Bens
Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2
de outubro de 2024, com base no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29
de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso
II, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº
2.221, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos operacionais no âmbito
do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de
Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024.
Art. 2º A remessa ao Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, de cópia da declaração única de regularização de que trata
o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos termos do art.
5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da
declaração única de adesão ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024, devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros
no exterior com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais
fixadas na Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º O valor em moeda estrangeira a que se referem o art. 4º, § 9º, e
o art. 6º, § 3º, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, aplicáveis na forma do
art. 10 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, deverá ser convertido:
I - em dólar dos Estados Unidos da América, empregando-se paridade de
venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, listada no
Anexo II desta Resolução; e
II - em moeda nacional, pela cotação de venda do boletim de fechamento
PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, no valor de 4,8413 reais por dólar dos Estados
Unidos da América.
Art. 5º A tabela "Capitais brasileiros" do Anexo IV da Resolução BCB nº 277,
de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro
de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Econômica
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Diretor de Política Monetária
ANEXO I
"ANEXO IV À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022
..........................................................................................
Capitais brasileiros
Finalidade
Código
Mercado financeiro e de capitais
Ações
67005
Fundos de investimento
67043
Brazilian Depositary Receipts (BDR)
67050
Títulos de dívida
até 360 dias
67108
mais de 360 dias
67115
Derivativos
prêmios de opções e ajustes periódicos
67201
depósito e resgate de margens, garantias e colaterais
67218
Empréstimos, financiamentos,
antecipações, linhas
de crédito
e
arrendamentos mercantis financeiros - de gastos locais ou não
relacionados a operações de comércio exterior
até 360 dias
67438
mais de 360 dias
67445
Investimento direto
Relacionado a fusão ou aquisição
67476
Demais
67483
Depósitos
67531
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
67971
Outros
Participação do Brasil no capital de organismos internacionais
67919
................................................................................" (NR)
ANEXO II
Paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro
de 2023 para efeitos da conversão de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de
2016, modificada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Forma de cálculo para a conversão do valor em moeda estrangeira para
valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América:
I - para moedas do tipo "A", deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela
paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América; e
II - para moedas do tipo "B", deve-se multiplicar o valor na moeda
estrangeira pela paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados
Unidos da América.
. .Código
da
moeda
.Nome da moeda
.Tipo
da
moeda
.Paridade
de
venda
. .AFN
.AFEGANE AFEGANIST
.A
.70,74
. .MGA
.ARIARY MADAGASCAR
.A
.4600
. .PAB
.BA L B OA / P A N A M A
.A
.1
. .THB
.BAT H / T A I L A N D I A
.A
.34,36
. .ETB
.BIRR/ETIOPIA
.A
.56,6564
. .V ES
.BOLIVAR SOBERANO VENEZUELANO
.A
.35,9305
. .BOB
.BOLIVIANO/BOLIVIA
.A
.6,96
. .GHS
.CEDI GANA
.A
.12,02
. .CRC
.COLON/COSTA RICA
.A
.520
. .SVC
.COLON/EL SALVADOR
.A
.8,7595
. .NIO
.CORDOBA OURO
.A
.37
. .DKK
.COROA DINAMARQUESA
.A
.6,7443
. .ISK
.COROA ISLND/ISLAN
.A
.136,26
. .NOK
.COROA NORUEGUESA
.A
.10,1692
. .SEK
.COROA SUECA
.A
.10,0349
. .CZK
.COROA TCHECA
.A
.22,379
. .GMD
.DA L A S I / G A M B I A
.A
.68
. .DZ D
.DINAR ARGELINO
.A
.134,4737
. .RSD
.DINAR SERVIO SERVIA
.A
.106,25
. .BHD
.D I N A R / BA H R E I N
.A
.0,377
. .IQD
.D I N A R / I R AQ U E
.A
.1310
. .JOD
.D I N A R / J O R DA N I A
.A
.0,71
. .KW D
.D I N A R / KW A I T
.A
.0,3073
. .LY D
.DINAR/LIBIA
.A
.4,7759
. .MKD
.D I N A R / M AC E D O N I A
.A
.55,91
. .TND
.DINAR/TUNISIA
.A
.3,0836
. .SDR
.DIREITO ESPECIAL
.B
.1,3417
. .AED
.DIRHAM/EMIR.ARAB
.A
.3,673
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