DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 11
Art. 4.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul -
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes
sociedades empresárias:
I - BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme
Parecer de Análise n.º 271/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
286/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de
dezembro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), de NCM/SH
3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20, 3901.10.30,
3901.40.00
II - FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.559.019/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.064-0, conforme Parecer de
Análise n.º 299/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2024-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 48.815, de 22 de dezembro de 2023,
relativamente ao produto CONDIMENTOS TRITURADOS OU EM PASTA
(ALHO), de NCM/SH0703.20.90, para NCM/SH 2005.99.00;
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197288#11#200890/>
Protocolo 197288
<#E.G.B#197290#11#200892>
DECRETO Nº 50.365, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
294/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto
de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 300/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002983/2024-59,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica comunicado a opção da sociedade empresária JABIL
INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, Indústria incentivada, estabelecida nesta
cidade na Rua Matrinxã, n.º 687, Ed. 1, Ed 2, Parte, Distrito Industrial, CEP
69075-150, inscrita no CNPJ sob o n.º. 04.898.857/0002-02 e no CCA n.º
06.200.586-3, a opção pelos incentivos fiscais que tratam o Decreto n.º
48.574, de 22 de novembro de 2023, para os produtos a seguir:
I. MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00,
incentivada pelo Decreto n.º 48.798, de 22 de dezembro de 2023;
II.
CICLOMOTOR
ELÉTRICO
(CICLOELÉTRICO),
NCM/SH:
8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado pelo Decreto n.º 49.788, de 08 de
julho de 2024.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197290#11#200892/>
Protocolo 197290
<#E.G.B#197295#11#200897>
DECRETO Nº 50.366, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.° 47.587,
de 15 de junho de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
054/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n.º 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 084/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO os dispostos no parágrafo único do artigo 70 e no §
3.º do artigo 115 ambos do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho
de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 647/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002952/2024-06,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.° 47.587, de 15 de junho de
2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELECTRO
AMAZON PLÁSTICOS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ELECTRO AMAZON
PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós,
n.º 1720, Galpão 3, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
48.712.157/0001-76 no CCA sob os n.os 06.301.193-0 e 06.201.525-7,
para fabricação dos produtos a seguir relacionados:”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 15 de junho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197295#11#200897/>
Protocolo 197295
<#E.G.B#197300#11#200902>
DECRETO Nº 50.367, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as
proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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