DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 11 Art. 4.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), de NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00 II - FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.064-0, conforme Parecer de Análise n.º 299/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 48.815, de 22 de dezembro de 2023, relativamente ao produto CONDIMENTOS TRITURADOS OU EM PASTA (ALHO), de NCM/SH0703.20.90, para NCM/SH 2005.99.00; Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197288#11#200890/> Protocolo 197288 <#E.G.B#197290#11#200892> DECRETO Nº 50.365, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 294/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 300/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002983/2024-59, D E C R E T A: Art. 1.º Fica comunicado a opção da sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, Indústria incentivada, estabelecida nesta cidade na Rua Matrinxã, n.º 687, Ed. 1, Ed 2, Parte, Distrito Industrial, CEP 69075-150, inscrita no CNPJ sob o n.º. 04.898.857/0002-02 e no CCA n.º 06.200.586-3, a opção pelos incentivos fiscais que tratam o Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, para os produtos a seguir: I. MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivada pelo Decreto n.º 48.798, de 22 de dezembro de 2023; II. CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado pelo Decreto n.º 49.788, de 08 de julho de 2024. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197290#11#200892/> Protocolo 197290 <#E.G.B#197295#11#200897> DECRETO Nº 50.366, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.° 47.587, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 054/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n.º 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 084/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO os dispostos no parágrafo único do artigo 70 e no § 3.º do artigo 115 ambos do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 647/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002952/2024-06, D E C R E T A: Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.° 47.587, de 15 de junho de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 1720, Galpão 3, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.712.157/0001-76 no CCA sob os n.os 06.301.193-0 e 06.201.525-7, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de junho de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197295#11#200897/> Protocolo 197295 <#E.G.B#197300#11#200902> DECRETO Nº 50.367, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar