DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002982/2024-04,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.300.670-7 
e 06.200.367-4, localizada na Avenida Buriti, n.º 4100, Distrito Industrial I, 
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 150/2024-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição n.º 276/2024-SEDECTI, incentivado por meio 
do Decreto n.º 24.384, de 28 de julho de 2004, quanto aos dados de listagem 
de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão 
de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e “Blanks”, NCM/
SH 7210.49.90, 7208.26.90, 7308.90.90 e 7212.20.10;
b) Perfis de Ferro / Aço para Serralheria, NCM/SH 7216.91.00;
c) Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil (Cantoneira, 
Escada em Estrutura Metálica, Pontelete Metálico, Vergalhão, 
Viga Metálica, Estaca Metálica, Armaduras para Pilar (Coluna), 
Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica), NCM/SH 7308.90.10 e 
7308.90.90.
II - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3, 
localizada na Avenida Abiurana, n.º 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, 
de acordo com o Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC, 
objeto da Proposição n.º 277/2024-SEDECTI, relativamente ao produto 
Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH 
8473.30.49, 8517.79.00, 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10, 
9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41, 8473.30.42 e 8504.90.40, 
incentivado por meio do Decreto n.º 24.215, de 14 de maio de 2004, quanto 
aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de 
produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, localizada na Rua 
Javari, n.º 1004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer 
de Análise n.º 151/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 
278/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo 
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e 
indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Amplificador Elétrico de Áudiofrequência (Soundbar), NCM/
SH 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 34.567 de 10 de 
março de 2014;
b) Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão 
sem Fio, NCM/SH 8518.21.00, e 8518.22.00 incentivado por meio do 
Decreto n.º 39.026 de 24 de maio de 2018.
IV - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.567.288/0025-26 e no 
CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, localizada na Avenida 
Torquato Tapajós, n.º 17522, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
n.º 279/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo 
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e 
indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro 
de 2009:
1 - Pneumático para Motocicleta e Motoneta, NCM/SH 4011.40.00;
2 - Pneumático para Bicicleta, NCM/SH 4011.50.00.
b) Câmara de Ar para Pneumático de Motocicleta, NCM/SH 
4013.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 35.171, de 15 de 
setembro de 2014;
c) Câmara de Ar para Pneumático de Bicicleta, NCM/SH 
4013.20.00, incentivado por meio do por meio do Decreto n.º 34.414, 
de 24 de janeiro de 2014.
V - PAPERBOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 17.230.003/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.301.088-7, 
localizada na Avenida Ephigênio Salles, n.º 1299, Galpão: B, Aleixo, 
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 114/2024-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição n.º 280/2024-SEDECTI, relativamente ao 
produto Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados), NCM/SH 
4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.287, de 19 de outubro 
de 2023, quanto aos dados de processo produtivo, programa de produção; 
investimentos; mão de obra direta e indireta;
VI - VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.os 
06.301.111-5 e 06.201.408-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 
10910, PAVLH G, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer 
de Análise n.º 127/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 
281/2024-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do 
Decreto n.º 46.049, de 21 de julho de 2021, quanto aos dados de volume 
de produção, processo produtivo, investimentos e mão de obra, a seguir 
relacionados:
a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto a de 
Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.63.00, 
3920.62.99, 
3920.10.10, 
3920.99.10, 
3920.51.00, 
3920.94.00, 
3920.62.19, 
3920.69.00, 
3920.93.00, 
3921.13.10, 
3920.43.10, 
3920.62.11, 
3920.30.00, 
3920.73.90, 
3920.73.10, 
3920.59.00, 
3920.61.00, 
3920.20.19, 
3926.90.90, 
3916.20.00, 
3921.19.00, 
3920.10.91, 
3921.12.00, 
3920.99.20, 
3920.20.90, 
3921.11.00, 
3920.92.00, 
3921.90.11, 
3920.71.00, 
3920.99.90, 
3920.91.00, 
3921.14.00, 
3920.99.30, 
3920.49.00, 
3920.20.11, 
3920.43.90, 
3920.99.40, 
3920.10.99, 
3921.90.90, 
3921.13.90, 
3921.90.20, 
3920.62.91 e 3921.90.19;
b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) 
Para Transporte Ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.10, 3917.32.10, 
3920.10.99, 
3923.10.90, 
3923.90.10, 
3917.32.90, 
3923.29.90, 
3925.10.00, 
3920.10.10, 
3917.31.00, 
3923.21.10, 
3920.20.19, 
3923.21.90, 
3923.30.90, 
3923.29.10, 
3923.50.00, 
3923.40.00, 
3926.90.90.
Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo 
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.28.00 e 7209.27.00, 
relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa 
e “Blanks”, incentivado por meio do Decreto n.º 24.384 de 28 de julho de 
2004, fabricado pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO 
AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no 
CCA sob os n.ºs 06.300.670-7 e 06.200.367-4, conforme Parecer de Análise 
n.º 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 276/2024-SEDECTI;
II - NCM/SH 8529.90.20, 8543.90.10, 8531.90.00, 8473.29.90, 
8443.99.11, 8517.62.77, 8471.80.00 e 8529.90.90 relativamente ao 
produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), 
incentivado por meio do decreto 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado 
pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 
06.301.174-3, conforme Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 277/2024-SEDECTI.
Art. 3.º Fica alterada a nomenclatura do produto Pneumático para 
Motocicleta para Pneumático para Motocicleta e Motoneta, incentivado 
por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro de 2009, fabricado 
pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, 
conforme Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição 
n.º 279/2024-SEDECTI.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197300#12#200902/>
Protocolo 197300
<#E.G.B#197302#12#200904>
DECRETO Nº 50.368, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715504-82.2021.8.04.0001, que 
julgou procedente, determinando a promoção do Autor FABSON RICELE 
SANTOS SALOMÃO, para ser enquadrado na Classe B, Padrão 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03011/2024/SAJ-PPC/PGE, assim como o Ofício 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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