DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002982/2024-04,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.300.670-7
e 06.200.367-4, localizada na Avenida Buriti, n.º 4100, Distrito Industrial I,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 150/2024-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição n.º 276/2024-SEDECTI, incentivado por meio
do Decreto n.º 24.384, de 28 de julho de 2004, quanto aos dados de listagem
de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão
de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e “Blanks”, NCM/
SH 7210.49.90, 7208.26.90, 7308.90.90 e 7212.20.10;
b) Perfis de Ferro / Aço para Serralheria, NCM/SH 7216.91.00;
c) Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil (Cantoneira,
Escada em Estrutura Metálica, Pontelete Metálico, Vergalhão,
Viga Metálica, Estaca Metálica, Armaduras para Pilar (Coluna),
Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica), NCM/SH 7308.90.10 e
7308.90.90.
II - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3,
localizada na Avenida Abiurana, n.º 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM,
de acordo com o Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição n.º 277/2024-SEDECTI, relativamente ao produto
Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH
8473.30.49, 8517.79.00, 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10,
9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41, 8473.30.42 e 8504.90.40,
incentivado por meio do Decreto n.º 24.215, de 14 de maio de 2004, quanto
aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de
produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, localizada na Rua
Javari, n.º 1004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer
de Análise n.º 151/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º
278/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e
indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Amplificador Elétrico de Áudiofrequência (Soundbar), NCM/
SH 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 34.567 de 10 de
março de 2014;
b) Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão
sem Fio, NCM/SH 8518.21.00, e 8518.22.00 incentivado por meio do
Decreto n.º 39.026 de 24 de maio de 2018.
IV - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.567.288/0025-26 e no
CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, localizada na Avenida
Torquato Tapajós, n.º 17522, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
n.º 279/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e
indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro
de 2009:
1 - Pneumático para Motocicleta e Motoneta, NCM/SH 4011.40.00;
2 - Pneumático para Bicicleta, NCM/SH 4011.50.00.
b) Câmara de Ar para Pneumático de Motocicleta, NCM/SH
4013.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 35.171, de 15 de
setembro de 2014;
c) Câmara de Ar para Pneumático de Bicicleta, NCM/SH
4013.20.00, incentivado por meio do por meio do Decreto n.º 34.414,
de 24 de janeiro de 2014.
V - PAPERBOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.230.003/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.301.088-7,
localizada na Avenida Ephigênio Salles, n.º 1299, Galpão: B, Aleixo,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 114/2024-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição n.º 280/2024-SEDECTI, relativamente ao
produto Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados), NCM/SH
4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.287, de 19 de outubro
de 2023, quanto aos dados de processo produtivo, programa de produção;
investimentos; mão de obra direta e indireta;
VI - VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.os
06.301.111-5 e 06.201.408-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º
10910, PAVLH G, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer
de Análise n.º 127/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º
281/2024-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do
Decreto n.º 46.049, de 21 de julho de 2021, quanto aos dados de volume
de produção, processo produtivo, investimentos e mão de obra, a seguir
relacionados:
a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto a de
Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.63.00,
3920.62.99,
3920.10.10,
3920.99.10,
3920.51.00,
3920.94.00,
3920.62.19,
3920.69.00,
3920.93.00,
3921.13.10,
3920.43.10,
3920.62.11,
3920.30.00,
3920.73.90,
3920.73.10,
3920.59.00,
3920.61.00,
3920.20.19,
3926.90.90,
3916.20.00,
3921.19.00,
3920.10.91,
3921.12.00,
3920.99.20,
3920.20.90,
3921.11.00,
3920.92.00,
3921.90.11,
3920.71.00,
3920.99.90,
3920.91.00,
3921.14.00,
3920.99.30,
3920.49.00,
3920.20.11,
3920.43.90,
3920.99.40,
3920.10.99,
3921.90.90,
3921.13.90,
3921.90.20,
3920.62.91 e 3921.90.19;
b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível)
Para Transporte Ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.10, 3917.32.10,
3920.10.99,
3923.10.90,
3923.90.10,
3917.32.90,
3923.29.90,
3925.10.00,
3920.10.10,
3917.31.00,
3923.21.10,
3920.20.19,
3923.21.90,
3923.30.90,
3923.29.10,
3923.50.00,
3923.40.00,
3926.90.90.
Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.28.00 e 7209.27.00,
relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa
e “Blanks”, incentivado por meio do Decreto n.º 24.384 de 28 de julho de
2004, fabricado pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO
AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no
CCA sob os n.ºs 06.300.670-7 e 06.200.367-4, conforme Parecer de Análise
n.º 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 276/2024-SEDECTI;
II - NCM/SH 8529.90.20, 8543.90.10, 8531.90.00, 8473.29.90,
8443.99.11, 8517.62.77, 8471.80.00 e 8529.90.90 relativamente ao
produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática),
incentivado por meio do decreto 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado
pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º
06.301.174-3, conforme Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 277/2024-SEDECTI.
Art. 3.º Fica alterada a nomenclatura do produto Pneumático para
Motocicleta para Pneumático para Motocicleta e Motoneta, incentivado
por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro de 2009, fabricado
pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3,
conforme Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 279/2024-SEDECTI.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197300#12#200902/>
Protocolo 197300
<#E.G.B#197302#12#200904>
DECRETO Nº 50.368, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715504-82.2021.8.04.0001, que
julgou procedente, determinando a promoção do Autor FABSON RICELE
SANTOS SALOMÃO, para ser enquadrado na Classe B, Padrão 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03011/2024/SAJ-PPC/PGE, assim como o Ofício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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