DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 13
n.º 2.142/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS
-RCP);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014587/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, o servidor FABSON RICELE SANTOS
SALOMÃO, Matrícula n.o 206.098-1A do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, §§ 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197302#13#200904/>
Protocolo 197302
<#E.G.B#197305#13#200907>
DECRETO Nº 50.369, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP),
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0706061-
10.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso,
reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do
Recorrente HEMERSON DE SOUZA MACIEL, para a classe A2 a contar de
04.2013, para a classe A3 a contar de 04.2015, para a classe A4 a contar
de 04.2017, e a promoção vertical para a classe B1, a contar de 04.2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02785/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por
intermédio do Ofício n.º 2.034/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto - FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013681/2024-72,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor HEMERSON DE SOUZA MACIEL,
Agente de Endemias, Matrícula n.º 205.662-3A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal,
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A
CONTAR
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
A
2
04/2013
2
3
04/2015
3
4
04/2017
4
B
1
04/2019
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197305#13#200907/>
Protocolo 197305
<#E.G.B#197307#13#200909>
DECRETO Nº 50.370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001
e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram
incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE
MENDES, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.017101.029824/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados
no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas,
nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES,
Matrícula n.° 146.392-6B, da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 (D.O.E de
23/02/2001)
CANDIDO VALE
MENDES
CANDIDO DO
VALE MENDES
Decreto n.° 33.361, de 03 de abril
de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)
CANDIDO VALE
MENDES
CANDIDO DO
VALE MENDES
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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