DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 13
n.º 2.142/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS 
-RCP);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014587/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, o servidor FABSON RICELE SANTOS 
SALOMÃO, Matrícula n.o 206.098-1A do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, §§ 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197302#13#200904/>
Protocolo 197302
<#E.G.B#197305#13#200907>
DECRETO Nº 50.369, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0706061-
10.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, 
reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do 
Recorrente HEMERSON DE SOUZA MACIEL, para a classe A2 a contar de 
04.2013, para a classe A3 a contar de 04.2015, para a classe A4 a contar 
de 04.2017, e a promoção vertical para a classe B1, a contar de 04.2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02785/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por 
intermédio do Ofício n.º 2.034/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa 
Pinto - FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013681/2024-72,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor HEMERSON DE SOUZA MACIEL, 
Agente de Endemias, Matrícula n.º 205.662-3A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A 
CONTAR 
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
A
2
04/2013
2
3
04/2015
3
4
04/2017
4
B
1
04/2019
 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197305#13#200907/>
Protocolo 197305
<#E.G.B#197307#13#200909>
DECRETO Nº 50.370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 
e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial 
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram 
incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE 
MENDES, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta 
do Processo n.° 01.01.017101.029824/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados 
no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, 
nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, 
Matrícula n.° 146.392-6B, da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001 (D.O.E de 
23/02/2001)
CANDIDO VALE 
MENDES
CANDIDO DO 
VALE MENDES
Decreto n.° 33.361, de 03 de abril 
de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)
CANDIDO VALE 
MENDES
CANDIDO DO 
VALE MENDES
              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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