DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
14
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197307#14#200909/>
Protocolo 197307
<#E.G.B#197308#14#200910>
DECRETO Nº 50.371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª 
TURMA RECURSAL, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 
0710051-09.2021.8.04.0001, que conhecei e deu provimento ao recurso, 
para, reformando a sentença, determinar o enquadramento do Recorrente 
JOSIVALDO BARROS DOS SANTOS, na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02888/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhado pela 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary 
Costa Pinto” pelo Ofício n.º 2.050/2024/DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013999/2024-53,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida o servidor JOSIVALDO BARROS DOS 
SANTOS, Matrícula n.o 206.543-6A do Quadro de Pessoal Permanente da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197308#14#200910/>
Protocolo 197308
<#E.G.B#197309#14#200911>
DECRETO Nº 50.372, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0666824-66.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar o enquadramento do Autor ELVIS ROBERTO 
PANTOJA, na Classe A, Referência 2, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, a contar de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02411/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhada pelo Ofício 
n.º 2844/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011872/2024-08,
DECRETA:
Art. 1.o Fica enquadrado, a contar de janeiro de 2021, o servidor ELVIS 
ROBERTO PANTOJA, Matrícula n.º 192.742-6A, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
A
1
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
A
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197309#14#200911/>
Protocolo 197309
<#E.G.B#197310#14#200912>
DECRETO Nº 50.373, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à BÁRBARA CRISTINA LIRA 
DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Indenizatória n.º 0611671-87.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01443/2024-PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015144/2024-67,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à senhora BÁRBARA CRISTINA LIRA DA 
SILVA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a ser 
paga até 20/11/2072, data em que completará 75 (setenta e cinco) anos de 
idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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