PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 16 DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA APARECIDA BARROSO ALVES, Matrícula n.º 005.780-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Auxiliar Operacional de Saúde D 3 Auxiliar Operacional de Saúde D 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197337#16#200939/> Protocolo 197337 <#E.G.B#197346#16#200948> DECRETO Nº 50.377, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n° 49.522, de 21 de maio de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 038/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 109/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 644/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002936/2024-05, D E C R E T A: Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.522, de 21 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CLEAN AMAZONAS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º .............................................................................. ......................................................................................... II - Resíduos de Plásticos Recicláveis sob a Forma Granel ou Prensado, NCM/SH: 3915.10.00, 3915.90.00, 3915.20.00 e 3915.30.00. ........................................................................................” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197346#16#200948/> Protocolo 197346 <#E.G.B#197359#16#200961> DECRETO Nº 50.378, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.519, de 21 de maio de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 056/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 115/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 643/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002935/2024-60, D E C R E T A: Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.519, de 21 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Aninga, n.º 610, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.152.300/0001-02 no CCA sob os n.ºs 06.300.796-7 e 06.200.953-2, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197359#16#200961/> Protocolo 197359 <#E.G.B#197365#16#200967> DECRETO Nº 50.379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 045/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 087/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar