DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 17 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002933/2024-71, D E C R E T A: Art. 1.º O caput artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 7, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ n.º 54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.os 06.301.252-9 e 06.201.628-8, para fabricação do produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197365#17#200967/> Protocolo 197365 <#E.G.B#197366#17#200968> DECRETO Nº 50.380, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 MODIFICA o § 3.º do artigo 1.º do Decreto n° 49.503, de 20 de maio de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 190/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 093/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 641/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002934/2024-16, D E C R E T A: Art. 1º O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.° 49.503, de 20 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º .............................................................................. ......................................................................................... § 3.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 2.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197366#17#200968/> Protocolo 197366 <#E.G.B#197367#17#200969> DECRETO Nº 50.381, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002984/2024-01, D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterada a denominação social de 4DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.236.705/0001-87 e no CCA sob os n.os 06.300.535-2 e 06.200.581-2, conforme Parecer de Análise n.º 269/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 282/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 39.029, de 24 de maio de 2018. Art. 2.º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, incentivada por meio do Decreto n.º 44.149, de 06 de julho de 2021. para TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A., conforme Parecer de Análise n.º 221/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 316/2024-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico. Art. 3.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos: I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.43, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3207.10.90, 3904.21.00, 3904.69.90, 3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.50.90, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.11, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.40.10, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.41, incentivados por meio do Decreto n.º 46.138 de 05 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.230.380/0004-80, e no CCA n.º 06.300.978-1, conforme Parecer de Análise n.º 293/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 289/2024- SEDECTI, foi prorrogado até 05 de agosto de 2025. II - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, NCM/SH: 8471.30.12, 8471.30.19, incentivados por meio do Decreto n.º 46.182, de 12 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366-0001/82, e no CCA n.º 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise n.º 305/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 315/2024- SEDECTI, foi prorrogado até 12 de agosto de 2025. Art. 4.º Fica comunicado, nos termos do § 3.º do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos: I - Fabricado pela sociedade empresária CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE CANETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar