DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 17
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002933/2024-71,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, 
que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAHLC DA 
AMAZÔNIA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA 
LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 7, 
Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ n.º 
54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.os 06.301.252-9 e 06.201.628-8, 
para fabricação do produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, 
Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras 
Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 
7106.92.90.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 17 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197365#17#200967/>
Protocolo 197365
<#E.G.B#197366#17#200968>
DECRETO Nº 50.380, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
MODIFICA o § 3.º do artigo 1.º do Decreto n° 49.503, de 
20 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto 
de Implantação n.º 190/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião 
realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 
002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 093/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 641/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002934/2024-16,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.° 49.503, de 20 de maio de 
2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRÁFICA 
E EDITORA RAPHAELA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
.........................................................................................
§ 3.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 2.º deste 
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no 
inciso II do § 1.º do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 
5 de julho de 2023.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197366#17#200968/>
Protocolo 197366
<#E.G.B#197367#17#200969>
DECRETO Nº 50.381, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª 
reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução 
n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002984/2024-01,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a denominação social de 4DA INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para 4DA 
INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 09.236.705/0001-87 e no CCA sob os n.os 06.300.535-2 e 
06.200.581-2, conforme Parecer de Análise n.º 269/2024 GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 282/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 
39.029, de 24 de maio de 2018.
Art. 2.º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária TECH 
FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA inscrita no CNPJ 
sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, 
incentivada por meio do Decreto n.º 44.149, de 06 de julho de 2021. para 
TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A., conforme 
Parecer de Análise n.º 221/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
316/2024-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico 
econômico.
Art. 3.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de 
produção dos seguintes produtos:
I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de 
Grânulos), NCM/SH: 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 
3906.90.19, 
3904.69.10, 
3908.10.29, 
3902.20.00, 
3906.90.29, 
3904.10.20, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 
3906.90.44, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 
3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.43, 
3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.90.20, 
3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3207.10.90, 3904.21.00, 3904.69.90, 
3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 
3902.10.20, 3904.50.90, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.11, 3904.30.00, 
3906.10.00, 3904.40.10, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 
3906.90.39, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 
3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.41, incentivados por meio 
do Decreto n.º 46.138 de 05 de agosto de 2022, referente à sociedade 
empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
06.230.380/0004-80, e no CCA n.º 06.300.978-1, conforme Parecer de 
Análise n.º 293/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 289/2024- 
SEDECTI, foi prorrogado até 05 de agosto de 2025.
II 
- 
MICROCOMPUTADOR 
PORTÁTIL, 
NCM/SH: 
8471.30.12, 
8471.30.19, incentivados por meio do Decreto n.º 46.182, de 12 de agosto 
de 2022, referente à sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ 
sob o n.º 22.770.366-0001/82, e no CCA n.º 06.200.249-0, conforme Parecer 
de Análise n.º 305/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 315/2024- 
SEDECTI, foi prorrogado até 12 de agosto de 2025.
Art. 4.º Fica comunicado, nos termos do § 3.º do artigo 9.º do 
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro 2003, a 
paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Fabricado pela sociedade empresária CROWN INDUSTRIA 
E COMERCIO DE CANETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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