PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 18 25.108.970/0001-36 e no CCA sob o n.º 06.201.150-2, conforme Parecer de Análise n.º 241/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 291/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de setembro de 2025, na forma que segue: a) CANETA TINTEIRO, NCM/SH: 9608.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.707, de 16 de março de 2017. b) CANETA ESFEROGRÁFICA DE METAL NÃO PRECIOSO, NCM/SH: 9608.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.707, de 16 de março de 2017. II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “OVER THE TOP” (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 41.711, de 20 de dezembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 300/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 297/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de maio de 2026; III - Fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise n.º 273/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 298/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de junho de 2026, na forma que segue: a) MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TELEVISÃO A CABO - CABLE MODEM, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663 de 03 de abril de 2014. b) APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO. SEM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 40.784 de 10 de junho de 2019. Art. 5.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente as sociedades empresárias a seguir: I - AMAZÔNIA BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.022.366/0001-12 e no CCA sob o n.º 06.200.054-3, concedida por meio do Decreto n.º 24.055, de 02 de março de 2004, conforme Parecer de Análise n.º 238/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 284/2024-SEDECTI; II - VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, concedida por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, conforme Parecer de Análise n.º 250/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 317/2024-SEDECTI. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197367#18#200969/> Protocolo 197367 <#E.G.B#197368#18#200970> (*)DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.013,32 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR o Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA do cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197224#18#200826/> Protocolo 197224 <#E.G.B#197225#18#200827> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve DESIGNAR a Senhora ANDREZA HELENA DA SILVA, Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197225#18#200827/> Protocolo 197225 <#E.G.B#197226#18#200828> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 345/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR o Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO do cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Protocolo 197368 ANEXO DO DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE 0001 A 2.501.285 3390 44.013,32 TOTAL 44.013,32 44.013,32 TOTAL POR SECRETARIA 1 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de setembro de 2024. <#E.G.B#197368#18#200970/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar