DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
18
25.108.970/0001-36 e no CCA sob o n.º 06.201.150-2, conforme 
Parecer de Análise n.º 241/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
291/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção 
até 30 de setembro de 2025, na forma que segue:
a) CANETA TINTEIRO, NCM/SH: 9608.30.00, incentivado por meio 
do Decreto n.º 37.707, de 16 de março de 2017.
b) CANETA ESFEROGRÁFICA DE METAL NÃO PRECIOSO, 
NCM/SH: 9608.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.707, 
de 16 de março de 2017.
II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA 
“OVER THE TOP” (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, 
NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 41.711, de 20 
de dezembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN 
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme 
Parecer de Análise n.º 300/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
297/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção 
até 31 de maio de 2026;
III - Fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL 
INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n.º 
13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme 
Parecer de Análise n.º 273/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
298/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção 
até 26 de junho de 2026, na forma que segue:
a) MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE 
DADOS VIA TELEVISÃO A CABO - CABLE MODEM, NCM/SH: 
8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663 de 03 de 
abril de 2014.
b) APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO. SEM DISPOSITIVO 
DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR 
DA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do 
Decreto n.º 40.784 de 10 de junho de 2019.
Art. 5.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente 
as sociedades empresárias a seguir:
I - AMAZÔNIA BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
04.022.366/0001-12 e no CCA sob o n.º 06.200.054-3, concedida por meio do 
Decreto n.º 24.055, de 02 de março de 2004, conforme Parecer de Análise 
n.º 238/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 284/2024-SEDECTI;
II - VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 
06.300.224-8, concedida por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril 
de 2004, conforme Parecer de Análise n.º 250/2024-GPEI/DCI/SEDEC e 
Proposição n.º 317/2024-SEDECTI.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197367#18#200969/>
Protocolo 197367
<#E.G.B#197368#18#200970>
(*)DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.013,32 (QUARENTA 
E QUATRO MIL, TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não 
Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO 
DO AMAZONAS.
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR o Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA do 
cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração e Gestão, 
constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197224#18#200826/>
Protocolo 197224
<#E.G.B#197225#18#200827>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 344/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR a Senhora ANDREZA HELENA DA SILVA, Secretária 
Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, até ulterior 
deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197225#18#200827/>
Protocolo 197225
<#E.G.B#197226#18#200828>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 345/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR o Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO do 
cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 
constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
Protocolo 197368
ANEXO DO DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE
0001
A
2.501.285
3390
44.013,32
TOTAL
44.013,32
44.013,32
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de setembro 
de 2024.
<#E.G.B#197368#18#200970/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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