DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 19 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197226#19#200828/> Protocolo 197226 <#E.G.B#197227#19#200829> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 345/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197227#19#200829/> Protocolo 197227 <#E.G.B#197369#19#200971> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1047/2024-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.007961/2024-52, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. REGINA MARIA LOPES PEREIRA LOBATO Chefe de Departamento AD-1 JANE DOS SANTOS FONTENELLE Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JANE DOS SANTOS FONTENELLE Chefe de Departamento AD-1 MÔNICA DA FONSECA GONZAGA Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197369#19#200971/> Protocolo 197369 <#E.G.B#197370#19#200972> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2315/2024-GCE/ UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.003561/2024-63, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIMONE GOMES FERREIRA XAVIER, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ANDRADE COSTA, para exercer, na UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197370#19#200972/> Protocolo 197370 <#E.G.B#197371#19#200973> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0798/2024-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo 01.01.013101.002815/2024-75, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ELANE ARAUJO MOURA DO NASCIMENTO Assessor I AD-1 1.º.10.2024 ANICE GODINHO PINTO Gerente AD-2 MIGUEL DE JESUS QUEIROS DE PAULA JUNIOR Assessor II KAREN BERNADETH MENEZES SUANO DE OLIVEIRA 20.9.2024 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197371#19#200973/> Protocolo 197371 <#E.G.B#197372#19#200974> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 260/2024- REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 595/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006403/2024-89, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar