DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ARINÉIA BARBOSA 
DE MACEDO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a Classe, 
PC-ESC-IV, Matrícula n.o 210.995-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 65.a Zona 
Eleitoral - Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período 
de 04/07/2024 a 30/06/2025, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197372#20#200974/>
Protocolo 197372
<#E.G.B#197373#20#200975>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Estado do Amazonas 
e o Impetrante DOUGLAS ARAÚJO MOURA, nos autos do Mandado de 
Segurança nº 4003290-30.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
MONOCRÁTICA 
DO 
EXMO. 
DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que 
homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, 
b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00833/2024-CPRAC, no sentido de promover o Impetrante ao 
Posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos financeiros 
a contar de 1.º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015004/2024-99, resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 
13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Capitão 
QOAPM DOUGLAS ARAÚJO MOURA (20947), Matrícula n.º 215.509-5A, 
ao posto de Major QOAPM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197373#20#200975/>
Protocolo 197373
<#E.G.B#197374#20#200976>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000910-34.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante, ALDO MARIO 
MOTA DA SILVA, o direito líquido e certo de ser promovido ao posto de 2.º 
Tenente QOAPM, a contar de 1.º de abril de 2023, na forma do artigo 109, 
inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas e do 
artigo 10 da Lei Estadual n.º 4.044/2014, com efeitos financeiros a contar da 
data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05235/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010265/2024-32, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM ALDO MARIO MOTA DA SILVA (13997), Matrícula n.º 150.069-4A, ao 
posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197374#20#200976/>
Protocolo 197374
<#E.G.B#197375#20#200977>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009368-40.2024.8.04.0000, 
que deferiu a liminar pleiteada, determinando a promoção do Impetrante 
CLAUDENILSON SILVA DE CASTRO, à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010781/2024-67, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLAUDENILSON 
SILVA DE CASTRO (15147), Matrícula n.º 156.105-7 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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