DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 21 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197375#21#200977/> Protocolo 197375 <#E.G.B#197376#21#200978> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0609771-30.2021.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a retificação das datas das promoções do Impetrante JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05188/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014926/2024-89, resolve I - RETIFICAR, para 24 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 148.632-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 148.632-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 148.632-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197376#21#200978/> Protocolo 197376 <#E.G.B#197377#21#200979> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001053-23.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante MARCELO ALVES DE PAIVA (1213), à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, publicado no Boletim Geral n.º 220, de 01 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus, nos termos acima especificados; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05122/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006529/2024-53, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MARCELO ALVES DE PAIVA (1213), Matrícula 226.867-1ª, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197377#21#200979/> Protocolo 197377 <#E.G.B#197379#21#200981> DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000159-47.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante MARCELLO ALVES MARQUES, à graduação de 3.º Sargento QPBM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05240/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar